Como saber se o cálculo do Difal e por dentro ou fora?

Perguntado por: upires . Última atualização: 4 de abril de 2023
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A fórmula para calcular o DIFAL pela base única é bem simples: (DIFAL = Valor da Operação * (Alíquota interna – Alíquota interestadual)). Substituindo pelos valores do exemplo citado anteriormente então será: DIFAL = 100 * (0,18 - 0,12)

d) “ALQ interna” é a alíquota interna estabelecida na unidade federada de destino para as operações com o bem e a mercadoria a consumidor final; e) “ALQ interestadual” é a alíquota estabelecida pelo Senado Federal para a operação.

Como calcular o Difal base dupla por dentro?

  1. tomar como base o valor da mercadoria sem imposto;
  2. acrescentar a alíquota interestadual do produto importado;
  3. atentar para o acréscimo da alíquota interna da Unidade Federativa de destino.

A fórmula básica para se chegar ao valor do ICMS é simples: preço da mercadoria x alíquota do ICMS. Como exemplo, o ICMS com alíquota de 15% de um produto que custa R$ 500 é R$ 75. Vale destacar que o valor do ICMS já está incluído no preço das mercadorias, por isso é que se usa o termo “cálculo por dentro”.

Como funciona o cálculo? O cálculo do Diferencial de Alíquota de ICMS é feito de modo que seja encontrada a diferença entre alíquota do estado de destino e tarifa interestadual. Se uma mercadoria vai ser transportada de São Paulo ao Rio de Janeiro, então a tarifa interestadual vai ser de 12%.

Ele é cobrado sempre que há uma circulação de produtos, mesmo que ainda não se caracterize como venda. Ou seja, se a empresa envia um brinde ao cliente, é cobrado ICMS. O ICMS também incide sobre serviços de transporte interestaduais e intermunicipais, bem como sobre serviços de comunicação e telecomunicação.

O caso clássico da cobrança “por dentro” é o do ICMS, tributo de âmbito estadual. Na cobrança do imposto “por fora”, o cálculo é simples e intuitivo. A alíquota incide somente sobre o valor do produto. Assim, se um produto custa R$ 100 antes da tributação e a alíquota do imposto é de 18%, o tributo será de R$ 18.

Calcule a diferença entre as alíquotas
Com o valor das alíquotas, basta calcular o valor de cada uma utilizando a base de cálculo e encontrar a diferença para definir o Difal: ICMS estado de origem = R$ 130,00 x 12% = R$ 15,60. ICMS estado de destino = R$ 130,00 x 18% = R$ 23,40. Difal = R$ 23,40 - R$ 15,60 = R$ 7,80.

Deve-se procurar pelo estado de origem e destino para então identificar o percentual de alíquota incidente na operação interestadual. Por exemplo, a alíquota ICMS de uma mercadoria saindo de São Paulo destinada ao Paraná terá a alíquota de 12%, se o destino for Bahia, a alíquota será de 7%.

O cálculo realizado pelo sistema:
Base do ICMS = Valor do produto + Frete + Outras Despesas Acessórias – Descontos + IPI. ICMS: Base do ICMS * % interestadual da UF de destino. Partilha do ICMS = Base do ICMS * ((% do ICMS Interna da UF de destino – % ICMS Interestadual da UF de destino) / 100).

Resumindo – Operações Interestaduais
O Estado de Origem da mercadoria irá receber o ICMS com base na alíquota Interestadual e o Estado de destino irá angariar o valor referente ao Difal (isto é: alíquota interna do Estado de destino menos a alíquota interestadual).

Do DIFAL não contribuinte é única e corresponde ao valor da operação ou o preço do serviço. O valor da base de cálculo do DIFAL é a mesma do valor da operação própria. De acordo com a decisão do STF (ADI 5464 e 5469), os contribuintes optantes pelo Simples Nacional não estão sujeitos ao DIFAL não contribuinte.

O que mudou no DIFAL para 2022? Em 2021 o STF, Supremo Tribunal Federal, declarou inconstitucional a cobrança do DIFAL para as empresas do Simples Nacional. Ou seja, a partir de 2021 as empresas do SN não eram mais obrigadas a pagarem o imposto do DIFAL em operação entre estados que têm como destino a pessoa física.

Os CFOP's 2555, 2406, 2550, 2551, 2552, 2553, 2554, 3550, 3550, 3551 e 3553 já vem com a o opção do cálculo do difal habilitado.

O cálculo inverso é utilizado para que você continue com os R$1.000,00 mesmo após pagar os encargos de 10%. O cálculo é feito da seguinte forma: Primeiro é necessário transformar os encargos em número decimal: 10% é igual a 10 dividido por 100, que é igual a 0,1.