Como saber se o advogado já recebeu o dinheiro do meu processo?

Perguntado por: ecunha . Última atualização: 1 de maio de 2023
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O Senhor pode pesquisar no site do Tribunal de Justiça e obter os andamentos e cópias das decisões disponíveis. Neste caso, lhe aconselho a procurar um advogado.

Uma das maneiras mais óbvias de descobrir se você ganhou o processo é analisar a sentença ou decisão final emitida pelo tribunal.

Pode ocorrer assim por alguma interesse de controle do fluxo do processo por parte do advogado. Mas a relação cliente-advogado além de contratual, é também de confiança. Assim, caso você não sinta mais a confiança no profissional, existe a possibilidade de revogar a procuração inicialmente dada e solicitar o distrato.

A conta onde o dinheiro fica armazenado durante o trâmite do processo é tratada como uma conta poupança que fica sob os cuidados do Poder Judiciário.

A pesquisa é realizada no banco de dados dos Sistemas de Gestão de Depósitos Judiciais e de Precatórios. Basta acessar a página inicial do site do TJSC, ir a "Depósitos Judiciais", "Identificador de Crédito de Alvará", e clicar no link de mesmo nome.

Após a fase de execução, o juiz definirá o valor total da condenação e também um prazo fixo para o pagamento. Esse período pode variar de 48 horas até 15 dias úteis, pois o tempo de compensação do valor é de até 10 dias.

Com o acordo extrajudicial, o juiz terá o prazo de 15 (quinze) dias a contar da distribuição do acordo para analisar o acordo, e se caso entender necessário designar uma audiência para proferir sentença com a expedição de alvará de recebimento. Ou seja, ficou bem mais rápido para o empregado receber!

O advogado que quebra a confiança do cliente, deixando de lhe repassar valores de seu cliente, comete infração ética profissional, e crime de apropriação indébita, porque fere objetiva e subjetivamente a relação de confiança, causando decepção, desconforto íntimo e transtorno a quem deveria proteger.

Cabe esclarecer que o advogado poderá receber os honorários contratuais e o de sucumbência no mesmo processo, pois como foi explicado acima, o primeiro será referente ao contrato com o cliente e o segundo será pago pela parte perdedora do processo ao advogado vencedor da ação.

Segundo o parágrafo 2º do art. 85, Novo CPC, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados entre 10% e 20% do valor da condenação final ou do proveito econômico obtido. Todavia, caso seja impossível a mensuração, os honorários serão estabelecido sobre o valor atualizado da causa.

O prazo para realizar o procedimento poderá ser, em média, de 10(dez) dias a contar da disponibilização do Alvará pela Justiça do Trabalho.

O depósito judicial funciona como uma garantia de pagamento durante o andamento do processo judicial. Desse modo, o juiz determina que a quantia seja depositada em uma conta específica para garantir o pagamento à parte vencedora do processo.

Felizmente, há uma alternativa para resolver essa morosidade. Trata-se da cessão de crédito judicial. O crédito nada mais é que o valor ao qual o autor da ação tem direito a receber. Em vez de aguardar o desfecho do processo, ele pode repassar essa quantia para um terceiro.

Dessa forma, o profissional de direito deve receber 30% – ou o valor acordado – da quantia paga pela cessão do crédito trabalhista. A Trabalhista Cred negocia diretamente com o advogado sobre o valor que lhe é devido. Nesse caso, a negociação seria de 30% sobre o valor do processo caso o resultado seja favorável.

36 do CED, os honorários advocatícios devem ser fixados com moderação. Seja qual for a natureza da prestação dos serviços, em regra não deve o montante da honorária exceder a percentagem de 30% (trinta por cento) do valor líquido percebido pelo cliente, em se tratando de ações trabalhistas e previdenciárias.

O advogado, titular de honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados no processo em que atuou como representante de uma parte, não pode receber primeiro que o seu cliente que venceu a demanda.

O valor depositado em uma conta judicial poderá ser sacado por meio de alvará de levantamento ou por meio de transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao juízo para outra indicada pela Serventia Judicial, por meio de ofício (parágrafo único do art.