Como saber se minha multa rescisória foi liberada?

Perguntado por: isalgueiro . Última atualização: 23 de maio de 2023
4.9 / 5 10 votos

Pode verificar através do extrato do FGTS que pode ser consultado no aplicativo do fundo de garantia. Mas você também pode ir pessoalmente à uma agência da Caixa.

O trabalhador demitido deve comparecer a uma agência da Caixa com todos os documentos que comprovem a rescisão do contrato dentro do prazo estabelecido. Se o prazo for ultrapassado, é preciso aguardar a geração da chave de identificação pelo empregador para que o saque do valor seja possível.

No entanto, existem algumas situações em que é possível sacar o FGTS antes desse prazo, como em casos de doenças graves, aposentadoria, desastres naturais, entre outros. Já a multa rescisória pode ser sacada imediatamente após o depósito do valor na conta do FGTS do trabalhador.

Basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer Banco. Tudo 100% digital, sem precisar ir à uma agência. A funcionalidade está disponível desde fevereiro de 2020.

O que é a multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias? Caso a empresa não pague os valores referentes à verba rescisória no prazo determinado — de dez dias, como vimos —, ela é penalizada e passa a dever ao funcionário uma multa correspondente ao valor de um salário-base.

Isso acontece porque podem ocorrer situações em que o saldo do FGTS é bloqueado, como ações judiciais. Se você tem um emprego e for desligado, as regras são as mesmas do Saque-Aniversário: você fica apenas com a multa rescisória, sem acessar o saldo.

Atualmente, o trabalhador que optou pelo saque-aniversário, quando demitido, pode sacar apenas o valor referente à multa rescisória, não a cifra integral da conta. Além disso, se o trabalhador optou pelo saque-aniversário e deseja retornar ao saque-rescisão, só poderá fazê-lo após 25 meses.

O trabalhador não perde o direito de sacar a multa rescisória nos casos de demissão sem justa causa, ainda que haja saldo bloqueado na conta FGTS. Ainda que tenha optado pela modalidade saque-aniversário, será possível sacar a multa rescisória caso seja demitido, mas sem acesso ao saldo total da conta FGTS.

Como funciona? Ao acessar o Aplicativo do FGTS, o trabalhador poderá consultar os valores disponíveis para saque. Então, basta indicar uma conta na CAIXA ou em qualquer instituição bancária para receber os valores, sem nenhum custo. O valor estará disponível em conta após 5 dias úteis.

Os principais documentos para sacar o FGTS são:
Carteira de Trabalho; Documento de identificação pessoal (RG ou CNH); Número do PIS/NIT/NIS/PASEP; Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho (TQRCT) ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT).

Carteira de Trabalho

Documentos necessários para o saque: • Carteira de Trabalho; e • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS; e • Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho- TQRCT ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho -THRCT.

Em quanto tempo a empresa pode disponibilizar a chave do FGTS? A partir do momento em que for comunicado à Caixa a rescisão de contrato do trabalhador, a empresa terá até 10 dias para informar a Chave do FGTS, para que seja possível o acesso aos valores.

O Saque pode ser solicitado de forma totalmente digital pelo aplicativo do FGTS, sem precisar ir até uma Agência da CAIXA. Basta indicar no App FGTS uma conta da CAIXA ou de outra instituição financeira, para crédito dos valores, sem nenhum custo.

Funciona assim: quando o empregador demite sem justa causa, o trabalhador tem o FGTS disponibilizado para saque. O valor disponível não é apenas o montante acumulado referente ao tempo em que o funcionário trabalhou na empresa, a ele também é acrescida uma multa rescisória de 40%, que é aplicada sobre o saldo do FGTS.

Para fazer ou consultar uma rescisão contratual pelo HomologNet, basta acessar o endereço: http://sistema-homolognet.mte.gov.br/ e os dados cadastrais da empresa e do colaborador.