Como saber se meu plano está ativado?

Perguntado por: obrites5 . Última atualização: 25 de maio de 2023
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Para não perder um tempão no telefone, a opção mais prática é acessar o site da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e conferir o status do seu plano. A cerca de dois anos, o site disponibiliza uma ferramenta de pesquisa que permite saber um panorama geral do plano e da operadora.

Desde fevereiro de 2021, os beneficiários de planos de saúde podem consultar seus dados cadastrais, acessando uma conta única do Governo Federal, disponível no endereço http://acesso.gov.br.

O usuário pode solicitar informações por meio do Disque ANS (0800 - 701 9656) ou em um dos núcleos da ANS (confira os endereços). Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Saúde Suplementar .

Para consultar se o plano está ativo, é bem simples: na página inicial do site da ANS, procure o “planos e operadoras”. A partir disso, escolha a opção “informações e avaliações de operadoras”. Por fim, clique em “consultar dados e planos da operadora“.

Após o desligamento, o demitido pode permanecer no plano por um período equivalente a um terço do tempo em que permaneceu na empresa, mas limitado ao prazo mínimo de 6 meses e máximo de 2 anos. Por exemplo, se o funcionário trabalhou apenas um mês na empresa, ele tem o direito de permanecer no plano por 6 meses.

Para acessá-lo, basta acessar o canal do cliente no link www.unimednne.com.br/canaldobeneficiario, digitar o CPF, nome completo e data de nascimento, e depois é só gerar o cartão virtual, cujo download será feito no formato PDF.

Para poder usufruir do Plano, os cartões devem ser desbloqueados via aplicativo Unimed. Para o desbloqueio é fácil: 1- Baixe o aplicativo UNIMED CLIENTE em seu celular, após, faça seu login utilizando sua senha padrão, ou crie um novo login. 2- Clique em OPÇÕES e selecione MINHA UNIMED.

No aplicativo acesse: Minha Unimed > Segunda Via do Cartão > Solicitar.

Para verificar basta clicar no link: https://www.anasps.org.br/consulta-hapvida/, inserir os dados solicitados e pronto!

O registro na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é exigido de todas as empresas que comercializam planos de saúde no Brasil. O código diz se a operadora está devidamente registrada e ele deve estar obrigatoriamente presente na carteirinha do plano de saúde.

Para saber a resposta é necessário analisar, além da operadora de saúde escolhida, qual foi o plano contratado. Isso porque algumas operadoras podem oferecer um tipo de rede de atendimento para um plano mais completo e uma rede diferente para um mais básico, por exemplo.

O portal está disponível no link https://www2.ans.gov.br/portal-operadora. Clique na imagem para ampliá-la. A “porta de entrada” da Operadora ao Portal se dá pelo primeiro acesso do Representante Legal. Após a autenticação, o Representante poderá cadastrar outros usuários.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vem se firmando, ano a ano, como o principal canal de relacionamento com o usuário de plano de saúde. Em 2014, a Agência recebeu um total de 328.870 solicitações, sendo 234.773 pedidos de informações e 94.097 reclamações de beneficiários junto à ANS.

Planos de saúde não são obrigados a cobrir:
Tratamento de rejuvenescimento (aplicação de botox) ou de emagrecimento com finalidade estética. Transplantes, à exceção de córnea, rim, medula óssea e os autotransplantes osteomiocutâneos (por exemplo, enxerto de ósseos, músculos e pele)

Um plano do tipo ambulatorial irá cobrir, basicamente, as consultas médicas, os exames que podem ser feitos em clínicas e laboratórios, e os tratamentos médicos. Por outro lado, eles não costumam cobrir os atendimentos de urgência e emergência (esses são cobertos apenas dentro das primeiras 12 horas).

Produtos de toalete e higiene pessoal. Serviços telefônicos e qualquer outra despesa que não seja vinculada diretamente à cobertura contratual. Exames e medicamentos ainda não reconhecidos pelo Serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia. Cirurgias e tratamentos não éticos ou ilegais.

Funcionário pode ser demitido com cirurgia marcada? Para o Tribunal do Trabalho de São Paulo (TRT2), a demissão de funcionário às vésperas de uma cirurgia, quando a empresa tinha conhecimento da cirurgia, é considerada uma dispensa abusiva. Nesses casos, é devida uma indenização por danos morais ao funcionário.

No caso dos que sofreram demissão, o prazo de permanência equivale a um terço do tempo em que contribuiu com o plano de saúde, sendo garantido pelo menos 06 meses e no máximo 02 anos.

Aqueles que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa, não possuem o direito de continuar usando o plano de saúde empresarial, mesmo mantendo a responsabilidade de pagamento das mensalidades.