Como saber se meu nome está na lista dos precatórios?

Perguntado por: iveloso . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Se você possui um precatório do INSS para receber e quer saber se será contemplado em 2023, basta consultar o site do tribunal de acordo com seu estado. TRF da 1ª Região - Atende os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins e Maranhão.

Ou seja, têm direito a receber um precatório todos aqueles que entraram com uma ação judicial contra o Poder Público com valor de mais de 60 salários mínimos e ganharam a causa após esgotarem todas as possibilidades de recurso.

É muito simples consultar precatórios, para buscar as informações por conta própria, basta acessar o site do Tribunal responsável pelo processo. Nas plataformas de cada um, através de consulta online, é possível verificar o status do processo, a lista e ordem de pagamento, além do valor inicial a ser recebido.

O Conselho da Justiça Federal (CJF) alterou as regras para levantamento de depósitos de precatórios e RPVs. A pedido da Ordem dos Advogados do Ceará, o órgão mudou o texto da Resolução 438 que trata de procurações.

O fundamento que rege esse pagamento prioritário – também conhecido como pagamento super preferencial – é o da dignidade da pessoa humana. Por isso, ele leva em conta 3 perfis de pessoas já citados no começo deste artigo: idosos, portadores de doenças graves e pessoas com deficiência.

A partir de 2022, os precatórios devem ser inscritos até o dia 2 de abril, para que o crédito seja pago, com seu valor corrigido monetariamente, até o final do exercício seguinte. Assim, inscrito o precatório até 2 de abril de 2022, deverá ser pago até 31 de dezembro de 2023. Isso porque o § 5º do art.

As listas dos precatórios das propostas 2022 e 2023 a serem pagos neste exercício, parcial ou integralmente, podem ser acessadas Portal Precatórios do TRF5. Na movimentação processual do requisitório também constará um informativo de pagamento.

Dúvidas. Consulte também a Resolução CJF 822/2023. Demais dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail: precatoriotrf3@trf3.jus.br ou em atendimento presencial no balcão da Subsecretaria dos Feitos da Presidência - UFEP, localizado à Av. Paulista, n.º 1842, Torre Sul, 6.º andar, quadrante 3, São Paulo.

O valor do Precatório está acessível na aba RPV/PRC do sistema processual, no dia seguinte ao do registro da fase depósito em conta, e no portal de precatórios do TRF5 em: http://rpvprecatorio.trf5.jus.br/, na consulta demonstrativo de cálculo, por meio de assinatura digital.

R$ 79.200,00

Qual o valor do precatório do INSS? O valor do precatório do INSS, que deve ser a partir de 60 salários mínimos (R$ 79.200,00 em 2023), varia conforme cada caso específico.

Precatório. O precatório é pago se o valor atrasado for acima de 60 salários mínimos e pode demorar de 1 ano e meio até 2 anos para ser pago.

Em cumprimento ao disposto no art. 4º da EC 114/2021, foram pagas neste exercício a 2ª parcela (proposta 2022) e a 1ª parcela (proposta 2023) dos precatórios do FUNDEF, nos percentuais de 30% e 40%, respectivamente.

Para realizar a busca, insira o número do processo ou o nome desejado e nosso sistema exibirá todas as publicações presentes no site, por ordem de relevância. Este botão tem a função de atualizar e acompanhar automaticamente o processo.

O primeiro passo é acessar a página de Consulta Processual, que pode ser encontrada no menu superior desta página ou em qualquer site de busca ao procurar por "jusbrasil consulta processual". O número CNJ segue um mesmo padrão para todos os tribunais do país e funciona como um "CPF" dos processos.

Não é possível localizar o processo pelo nome das partes. Os andamentos desses processos somente podem ser consultados pelo número de origem, número do processo ou número de registro do processo no STJ ( ).

Para saber se o seu processo trabalhista já foi pago, o primeiro passo é acessar o site do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da sua região. No Brasil, existem 24 TRTs, cada um correspondendo a uma região geográfica específica.

Pode receber precatório qualquer pessoa física ou jurídica que ganhe uma ação judicial contra o governo (ou contra outras entidades públicas, como fundações e autarquias). Para tanto, é preciso que o processo tenha trânsito em julgado – ou seja, a sentença é definitiva.

A conta onde o dinheiro fica armazenado durante o trâmite do processo é tratada como uma conta poupança que fica sob os cuidados do Poder Judiciário.