Como saber se fui classificado em um concurso?

Perguntado por: amaia . Última atualização: 7 de maio de 2023
4.3 / 5 4 votos

Melhores ferramentas para acompanhar se você foi aprovado ou para verificar e acompanhar a nomeação:

  1. Diário Oficial da União (ou do estado/município);
  2. Portal da Imprensa;
  3. Site da Banca Organizadora;
  4. Site do órgão para o qual você prestou o concurso.

Classificados. Os candidatos classificados são aqueles que conseguem atingir as exigências que constam do edital, assim como a nota mínima para aprovação e a colocação dentro do número de vagas disponíveis.

Em geral, a homologação ocorre em até 30 dias. Mas existem diversas situações em que esse prazo pode ser prorrogado. A principal questão que pode ocorrer são as ações judiciais contestando o resultado ou demais etapas do concurso.

A convocação em concurso público é feita conforme o número de vagas abertas de acordo com o edital e segue a ordem de classificação dos candidatos.

entre no site da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo; clique em “buscar”; no campo “busca por palavra”, digite a palavra-chave que você acha que pode estar descrita dentro da publicação.

Quando uma etapa tem caráter eliminatório e classificatório, o candidato precisa atingir uma pontuação mínima para não ser eliminado do concurso. Atingida essa pontuação, o resultado será considerado para a classificação. É o que acontece normalmente nas provas objetivas.

Após a realização das provas, haverá a publicação do resultado preliminar, por meio do qual os candidatos tomarão conhecimento das notas que lhe foram atribuídas e da sua classificação, sendo possível verificar se houve ou não sua aprovação, a depender do número de vagas previsto no edital.

Para passar em um concurso público de 40 questões, você precisará acertar pelo menos metade das questões. Isso significa que você pode errar até 20 questões e ainda assim passar no concurso. No entanto, é importante notar que o número de questões que você precisa acertar para passar varia de concurso para concurso.

Em termos mais claros, a nota de corte é a pontuação que foi atingida pelo último candidato convocado para as vagas destinadas pela seleção de interesse. Sendo mais claro ainda: se sua nota for menor que a nota do último candidato classificado/convocado, você está fora!

"a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego na forma prevista na lei ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração."

O Departamento de Recursos Humanos do órgão é o responsável pela convocação dos candidatos aprovados. Então, é o setor de pessoal que saberá exatamente como andam as convocações, ou seja, quantos já foram chamados e quantos aprovados ainda serão chamados.

Apenas o servidor que for admitido por concurso público tem direito à estabilidade na administração pública. Após ser aprovado e tomar posse, o servidor inicia o período de estágio probatório. Assim, você será avaliado durante 3 anos e, se aprovado, adquire a estabilidade no serviço público.

Pois é através dela que o candidato pode ter acesso à lista de candidatos aprovados nas provas do concurso. Afinal, a homologação é o anúncio oficial do resultado do concurso público e de todo o processo anterior. É nele que consta todos os nomes dos aprovados.

Publicado em Diário Oficial o ato de nomeação, o nomeado tem o prazo de 30 (trinta) dias, contados dessa publicação, para tomar posse; esse prazo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, se o nomeado requerer essa prorrogação, antes de vencido o prazo inicial.

Em regra, o cadastro de reserva não dá direito à sua nomeação. Entretanto, existem exceções em que é possível provar que você tem direito à nomeação e posse no cargo público. Nesse sentido, em 2015 o Supremo Tribunal Federal - STF já decidiu sobre essa questão.

Com o vencimento do certame, os candidatos que não foram convocados, mas estão dentro do número de vagas, possuem o direito de requerer judicialmente a nomeação e posse dos respectivos cargos. Isso porque, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, a Administração Pública tem o dever de boa-fé.

Busca simples

  1. Acesse o site do Diário Oficial.
  2. Digite o nome.
  3. Clique em “Busca Avançada”
  4. Digite o nome e preencha os filtros.
  5. Clique no botão “Buscar”

Os comunicados de convocação dos suplentes são publicados no Diário Oficial do Estado e notificados por meio do email.

Acesso aos atos oficiais publicados nas edições normais, extras e suplementares do Diário Oficial da União, por meio do sítio eletrônico da Imprensa Nacional, do aplicativo do DOU e da Biblioteca Machado de Assis.