Como saber se existe inquérito policial em meu nome?

Perguntado por: aluz . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Sendo assim, para saber se você ou outra pessoa tem um processo criminal em andamento, basta acessar o site do Tribunal de Justiça (TJ) do local de residência e requisitar uma certidão de distribuição criminal.

Se as ações do processo ainda estiverem sob sigilo, o advogado tem direito a acessar o documento, mesmo que parte dele. Para que a autorização seja concedida, basta apresentar ao Delegado ou Promotor a documentação que o reconhece como procurador do cliente – que pode estar na posição de vítima ou suspeito.

10 dias

O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto. Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária. Art.

Secretaria da Segurança Pública
A primeira opção para quem deseja consultar a existência de antecedentes criminais sobre uma pessoa é acessando o site da Secretaria da Segurança Pública (SSP). O portal é bem simples e objetivo, e com ele é possível emitir o atestado imediatamente.

O Boletim de Ocorrência (BO) não é uma forma técnica de iniciar o Inquérito, mas este se destina às mãos do delegado e é utilizado para realizar a Representação, se o crime for de Ação de Iniciativa Penal Pública condicionada à Representação, ou para o requerimento, se o crime for de Ação Penal da Iniciativa Privada.

Após finalizado, o inquérito será encaminhado ao Ministério Público sendo ali o início ou não de um processo.

Para ter acesso ao IP-e será necessário que o advogado acesse o e-SAJ e efetue o cadastro. Em seguida, com o número do processo poderá ver os termos do flagrante registrado, baixar (download) ou imprimir.

Primeiro é necessário a denuncia, para depois iniciar a ação penal. O prazo do inquérito policial está disposto artigo10 CPC. Existe um prazo para o encerramento do IP, quando o investigado estiver preso – 10 dias.

Note que o artigo 10, § 1º do CPP prevê expressamente que o Delegado deve enviar o inquérito ao juiz, e o juiz, por sua vez, encaminhará ao Ministério Público.

Por meio do site www.tjsp.jus.br ainda é possível realizar consultas sobre cartas precatórias, jurisprudência, acórdãos, estrutura organizacional, regimento interno, normas, índices, tabelas, resoluções, notícias, informações sobre concursos, enunciados, projetos, endereços, telefones e uma série de outras informações, ...

Importante destacar que o depoimento prestado na unidade policial será anexado ao inquérito policial (ou termo circunstanciado de ocorrência, a depender do delito praticado) que o delegado de polícia está presidindo.

5 dias

Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.

Como regra geral do artigo 10 do Código de Processo Penal, o inquérito policial será concluído em 10 dias se o indiciado estiver preso, e em 30 dias no caso de não existir prisão cautelar.

Quando o Judiciário aceita a denúncia formulada pelo Ministério Público, o denunciado passa à condição de réu e começa a responder a processo judicial. Nessa nova fase, ele tem salvaguardadas todas as garantias de quem é acusado e processado por um suposto crime, principalmente o direito de defesa.

O Código Penal determina que se a pena aplicada em concreto fica entre um e dois anos, o crime prescreve em quatro anos. Se a pena é superior a dois anos, mas não excede quatro, prescreve em oito anos, e assim por diante.

O aplicativo “Sinesp” pode ser baixado gratuitamente em celulares e tabletes. Apenas com o nome do suspeito, ou da mãe dele, ou o número de algum documento, como o CPF e o RG, é possível obter informações se há contra a pessoa um mandado de prisão e o crime cometido.

A certidão de antecedentes criminais é um documento que informa se existem registros de crimes em nome de alguém, com informações relacionadas ao nome do requerente e mantidas na base de dados da Polícia Federal. Fornecida para fins civis, a Certidão emitida poderá ser impressa e terá a validade de 90 dias.

Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) disponibilizam certidões de distribuição criminal que mostram os processos que a pessoa responde perante a Justiça Federal. Para obtenção da certidão eletrônica exige-se, em regra, apenas o nome e o CPF da pessoa a ser pesquisada.

Você, com certeza, será chamado para prestar depoimento, contar a sua versão sobre aqueles fatos, bem como pode apresentar documentos relacionados ao fato e/ou indicar testemunhas que comprovem a sua versão e que presenciaram o ocorrido.