Como saber se estou no BacenJud?

Perguntado por: atrindade2 . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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Quem poderá acessar o Bacen Jud? Todos os juízes de Direito, mediante o cadastramento da senha de acesso. Para obter mais informações: Utilizar o endereço bacenjud.defin@bcb.gov.br ou ligar para (61) 3414-3535, no horário das 9 às 18h.

Não existe um prazo fixo. Depois que o bloqueio é feito, os valores ficam indisponíveis para qualquer movimentação até que seja solicitado o desbloqueio ao juiz. Dessa forma, o banco deve aguardar uma decisão judicial ordenando o desbloqueio.

Como saber de onde vem o bloqueio judicial? Para você saber de onde veio o bloqueio judicial o ideal é entrar em contato com a instituição responsável pelo seu bem. Se for dinheiro em conta, por exemplo, você deve falar com seu banco. Caso seja veículo, você deve acessar o sistema do Detran do seu estado.

Para evitar estes tipos de contratempo, a contratação de uma gestora de tesouraria pode resolver a questão. Os problemas jurídicos da empresa podem ser resolvidos a seu tempo através dos advogados. Depois dos valores bloqueados não existe margem para solução.

Se ao acessar o extrato bancário aparecer a seguinte mensagem: “Saldo com bloqueio judicial”, isso significa que algum juiz de um processo no qual você é réu determinou o arresto dos seus bens no sistema financeiro nacional.

O desbloqueio só é feito depois que o titular da conta cumprir com as obrigações que foram o motivo do bloqueio. Após o cumprimento das obrigações e do pedido de desbloqueio, o SISBAJUD, antigo BacenJud, faz o desbloqueio da conta em até 48h, mas esse prazo é variável.

O SISBAJUD, que substituiu o antigo BacenJud, é o sistema de envio de ordens judiciais de constrição de valores por via eletrônica, o qual se dá mediante a indicação de conta única para penhora em dinheiro. É regulado pela Resolução CNJ n. 61 de 07 de outubro de 2008 e pela Instrução Normativa STJ n.

No entanto, os bloqueios não afetam limites de crédito (cheque especial, crédito rotativo, conta garantida), cotas-partes de cooperados de cooperativas de crédito e ativos comprometidos em composição de garantias. Dentre as exceções, estão valores referentes a salário, aposentadoria e pensões.

Ao consultar o relatório de pendências no site do Serasa Consumidor, você consegue saber se existe alguma ação judicial no seu nome.

  1. Acesse o site do Serasa Consumidor;
  2. Escolha a opção “consultar dívidas”;
  3. Preencha seu CPF e coloque sua senha;
  4. Se não for cadastrado, faça o cadastro;

Contas com valores de pensão; Conta poupança com até 40 salários mínimos; Subsídios e auxílios do governo; No caso de empresas, o valor necessário para a sua manutenção e pagamento de salários também não pode ser bloqueado.

Já os bens e valores que não podem ser penhorados pelo Bacenjud são: vencimentos de salários, pensões e aposentadorias. Além disso, valores depositados na poupança são limitados a 40 salários mínimos.

Bloqueio judicial é quando ocorre um congelamento dos recursos de uma conta corrente. Ele acontece quando há a cobrança de uma dívida judicial, sendo que o Banco Central envia uma notificação para a instituição financeira perante a determinação do juiz.

Para consultar a intimação, o contribuinte deve acessar o serviço Consulta Intimação, disponível em Restituição e Compensação, no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou ontem o Projeto de Lei 182/07, do deputado Takayama (PSC-PR), que proíbe o bloqueio judicial de conta bancária utilizada para recebimento de salários, desde que não seja usada em aplicações financeiras.

Quem poderá acessar o Bacen Jud? Todos os juízes de Direito, mediante o cadastramento da senha de acesso. Para obter mais informações: Utilizar o endereço bacenjud.defin@bcb.gov.br ou ligar para (61) 3414-3535, no horário das 9 às 18h.

Assim que o Juiz determina o bloqueio, é feita uma ordem que dura o dia inteiro (24 horas), mas só naquele dia! Ou seja, se cair dinheiro na sua conta desde manhã, até de noite, durante todo esse período o que cair na sua conta será bloqueado.

Não, também. Em alguns casos, o cliente tem uma dívida com um banco, mas abre uma segunda conta corrente para movimentar o seu dinheiro. Nesse caso, de forma alguma o banco credor poderá retirar o dinheiro de outro banco, pois essa é uma prática totalmente ilegal.

Pode ser empréstimo, fatura de cartão de crédito, financiamento do carro ou da casa ou carnê de loja, por exemplo. Se credor e devedor não chegam a um acordo, o poder Judiciário pode determinar a penhora de bens do devedor para saldar o débito.

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