Como saber se é difamação?

Perguntado por: oveloso . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Calúnia, injúria e difamação são três crimes contra a honra que, embora pareçam a mesma coisa, têm definições diferentes.
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Visto isso, podemos concluir que a difamação tem como requisitos:

  1. acusação de um fato que seja desonroso – e não criminoso;
  2. ofensa dirigida a determinada pessoa;
  3. deve haver a intenção de ofender.

O processo judicial de calúnia, injúria ou difamação se inicia a partir da notícia do crime levada à autoridade policial. A vítima poderá realizar a notícia do crime comparecendo a uma delegacia próxima para registro da ocorrência ou procurar um advogado que ajuizará uma ação de natureza criminal.

Parte da doutrina penal entende que apenas pessoas humanas podem ser vítimas de difamação. A corrente majoritária das doutrinas e dos tribunais brasileiros, no entanto, entende pela possibilidade de que a pessoa jurídica figure no polo passivo da queixa-crime, ou seja, como vítima do crime.

DIFAMAÇÃO: acusar alguém de algo desonroso (não criminoso), ferindo sua reputação perante a sociedade. É a famosa “fofoca”. Ex.: “Vi Joaquim no restaurante com uma mulher que não era sua esposa.”

Em geral, a primeira coisa a se fazer quando for ofendida é ir a uma delegacia e prestar um Boletim de Ocorrência - B.O., que é um documento feito lá na própria delegacia, onde irá constar seus dados, o local do fato, o suposto infrator e o crime alegado, bem como irá se proceder uma investigação do fato criminoso.

Denegrir é um verbo que caracteriza, em um sentido figurado, a ação de difamar a reputação de alguém. Esta ação se refere ao fato de manchar a boa imagem de alguém ou de uma instituição, através de atitudes ou declarações.

136-A. Intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor pessoa a constrangimento físico ou moral, de forma reiterada. Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.

Se você for acusado de um crime que não cometeu, deve começar a formular sua defesa imediatamente. Comece identificando provas que possam apoiar seu caso que comprove sua inocência e, evite oferecer qualquer coisa incriminatória à polícia, ao Ministério Público.

As penas para os crimes contra a honra são as seguintes: Calúnia: detenção, de seis meses a dois anos, e multa. Difamação: detenção, de três meses a um ano, e multa; Injúria: detenção, de um a seis meses, ou multa.

Nas varas do trabalho e juizados especiais o processo de conhecimento é ainda mais rápido, demorando cerca de 8 e 11 meses, respectivamente. A execução, contudo, pode demorar mais um ou dois anos.

A calúnia, difamação e injúria em um ambiente de trabalho é crime. Falar mal de uma pessoa, rotular de forma negativa a imagem de um colega no ambiente trabalho estamos cometendo um ato ilícito, negativo. Falar mal de uma pessoa pela internet é crime, exposição da imagem sem previa autorização do autor é crime.

A resposta é aparentemente simples: é necessário além do boletim de ocorrência, a existência de testemunhas (preferencialmente três ou mais) que tenham presenciado o fato, bem como print de conversa ou mesmo filmagens do ato ilícito praticado.

138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

Xingar alguém é crime? Via de regra, sim, é crime de injúria. Mas temos que fazer algumas observações, e a primeira delas diz respeito aos efeitos desse xingamento. Para que exista o crime, é fundamental que a vítima tenha…