Como saber se é assédio?

Perguntado por: acosta . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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O assédio sexual no trabalho é uma conduta que se manifesta por meio de palavras, atitudes ou gestos, e que viola a dignidade e a liberdade da vítima. Pode ser configurado por comentários e piadas sexuais, um convite indecoroso, um toque sem consentimento, brincadeiras sexistas ou comentários constrangedores.

Assédio consiste numa perseguição insistente e inconveniente que tem como alvo uma pessoa ou grupo específico, afetando a sua paz, dignidade e liberdade. Existem diferentes tipos de assédios, como o moral, sexual, psicológico, virtual, judicial, entre outros.

De acordo com a lei, o assédio é crime quando praticado por superior hierárquico ou ascendente. Há duas interpretações em relação à prática do ato: o assédio pode ocorrer pelo simples constrangimento da vítima ou pela prática contínua de atos constrangedores.

Tais como: desaprovação a qualquer comportamento da vítima, críticas repetidas e continuadas em relação à sua capacidade profissional, comunicações incorretas ou incompletas quanto às tarefas, isolamento da vítima, descrédito da vítima no ambiente de trabalho espalhando rumores ou boatos sobre a sua vida pessoal ou ...

Algumas situações, como transferências de postos de trabalho; remanejamento do trabalhador ou da chefia de atividades, cargos ou funções; ou mudanças decorrentes de prioridades institucionais, são exemplos que podem gerar conflitos, mas não se configuram como assédio moral por si mesmas.

O assédio pode ser configurado como condutas abusivas exaradas por meio de palavras, comportamentos, atos, gestos, escritos que podem trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo o seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho.

Cortar: de forma sutil, interrompa uma situação sem mencionar o ato de assédio. Faça uma pergunta, comece uma conversa aleatória. Comunicar: você pode sempre procurar uma pessoa terceira para interferir na situação, seja ela uma supervisora, alguém da área de RH ou alguém próximo à vítima.

Entenda quais são os principais tipos de assédio moral e como caracterizá-los:

  • Assédio Moral Vertical Descendente. Ocorre quando um funcionário é assediado por uma pessoa hierarquicamente superior na corporação. ...
  • Assédio Moral Organizacional. ...
  • Assédio Moral Vertical Ascendente. ...
  • Assédio Moral Horizontal.

Assédio: - constranger alguém para obter vantagem sexual em razão de ocupar cargo superior; exige relação de trabalho e hierarquia; previsto no artigo 216-A do CP; pena de 1 a 2 anos. Ambos são crimes contra a liberdade sexual.

Na prática o ato de expor o empregado a situações humilhantes (como xingamentos em frente dos outros empregados), exigir metas inatingíveis, negar folgas e emendas de feriado quando outros empregados são dispensados, agir com rigor excessivo ou colocar "apelidos" constrangedores no empregado, são alguns exemplos que ...

Caracterização do assédio escolar

  1. o comportamento é agressivo e negativo;
  2. o comportamento é executado repetidamente;
  3. o comportamento ocorre num relacionamento onde há um desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

Pela legislação, ainda não existe uma definição exata de assédio moral, mas de modo geral ele pode ser categorizado a partir de alguns comportamentos:

  • Abuso;
  • Humilhação;
  • Agressividade;
  • Pressão;
  • Ameaça;
  • Constrangimento;
  • Violência verbal.

Medo, nojo e culpa. Sintomas depressivos, ansiosos e problemas para dormir. Esses são alguns dos efeitos emocionais que uma vítima de crime de importunação ou de assédio sexual nas ruas pode ter.

  • Assédio moral. O assédio moral ocorre com a exposição de uma pessoa a situações de constrangimento, humilhação e perseguição de forma contínua e prolongada. ...
  • Agressões psicológicas. O assédio psicológico é uma violência emocional. ...
  • Assédio sexual. ...
  • Assédio virtual.

Para evitar todas as formas de assédio, é necessário promover ações como: veiculação, educação, normatização e denúncia. A palestra oferecida pelo DDRH pode ser um exemplo de prática institucional para combater e prevenir os comportamentos abusivos.