Como saber se ainda estou na qualidade de segurado?

Perguntado por: hcortes . Última atualização: 5 de abril de 2023
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Porém, como você teve 120 contribuições sem perder sua qualidade, terá direito a 24 meses de qualidade de segurado. Como sua última contribuição foi em 10/05/2020, você terá que adicionar um mês cheio. Irá para junho e, também, adicionar + 15 dias, conforme expliquei antes. Mais 15 dias será no dia 15 de junho de 2022.

Portanto, caso, após a saída do emprego, o trabalhador tenha ficado em situação de desemprego, só ocorrerá a perda da qualidade de segurado após 24 meses da demissão. Ademais, caso, ainda, ele tenha vertido 120 contribuições consecutivas para o INSS, a perda da qualidade de segurado só ocorrerá após 36 meses.

Acesse o Meu INSS pelo site ou aplicativo; Preencha suas informações de login; Busque pela opção “Declaração de Beneficiário do INSS”, na guia de consulta; Em seguida, basta tocar no botão “Consultar” e será gerado um arquivo em PDF que pode ser impresso posteriormente.

Após transcorrido todo o prazo a que o cidadão tinha direito para manter a condição de segurado do INSS, mesmo sem efetuar recolhimentos, haverá a chamada “perda da qualidade de segurado”.

Deixou de recolher após o período de graça
Nesse caso, por exemplo, o empregado que não volta a trabalhar após 12 meses perderá a qualidade de segurado e não fará jus aos benefícios previdenciários, exceto se já tinha direito antes do prazo de 12 meses.

CTPS

Por essa razão, a CTPS é um elemento de prova importantíssimo para o segurado perante o INSS.

Se você nunca recolheu contribuições para previdência social, você não terá direito a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. Mas há possibilidade de que você tenha direito à concessão de um benefício de prestação continuada da assistência social (LOAS).

Cada tipo de benefício exige um tempo mínimo de contribuições. A saber: Auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade permanente: 12 (doze) contribuições mensais; Aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 (cento e oitenta) contribuições mensais.

O período de graça acaba quando o trabalhador não realiza nenhuma contribuição ao INSS após o fim do prazo da manutenção da qualidade de segurado. Assim, o fim dele acontece no dia seguinte ao fim do prazo para o recolhimento da contribuição referente ao mês posterior ao do final do prazo do período de graça.

Logo, para que alguém que antes perdeu a qualidade de segurado possa recuperá-la, ele deve filiar-se novamente à previdência social (INSS) e efetuar, por meio de pagamento em dia, uma determinada quantidade de contribuições.

12 meses

A mais comum é a de 12 meses (ou de 12 pagamentos). Ou seja, é preciso que o trabalhador tenha feito pelo menos 12 contribuições para INSS para ter direito ao auxílio-doença. Então, se você começou a contribuir em 01/03/2023, e continuou contribuindo por 12 meses, você vai cumprir a carência em 01/03/2024.

De forma geral, a carência é o tempo que o trabalhador deve ter contribuído para conseguir receber algum benefício. A qualidade do segurado é o que todos os contribuintes tem direito por estarem em dia com o pagamento. Já o período de graça é o tempo de “tolerância” após não estar mais contribuindo.

O benefício cessado é aquele que estava sendo pago e, por algum motivo legal (como um prazo de benefício por incapacidade, perícia no pente-fino, a morte, dentre outros), ele passa a ser extinto de forma permanente pelo INSS.

Não há créditos para o período informado
A frase “Não há créditos para o período informado” aparece, em alguns casos, para os usuários que desejam obter o extrato de pagamento do benefício. Isso é normal quando a pessoa que clicou no serviço não é segurada do INSS e nem recebe pagamentos do órgão.

Isso significa que os débitos fiscais do seu cliente saíram do âmbito da Secretaria Nacional da Receita Federal e passaram para a Procuradoria da Fazenda Nacional para a cobrança judicial do valor.

Como você está em uma situação de desemprego, o requisito que poderá dar mais problemas na hora de pedir o Auxílio-Doença é a qualidade de segurado.
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O que você precisará ter é:

  1. Qualidade de segurado;
  2. Carência mínima (se você não entrar nas exceções);
  3. Incapacidade total e temporária atestada pelo perito do INSS.

Por exemplo, o contribuinte individual e o empregado, inclusive o doméstico, que têm até 120 contribuições mensais, ou seja, 10 anos, perdem a qualidade no dia 16 do 14º mês sem contribuição. Quem já havia contribuído por mais de 10 anos só é excluído do sistema previdenciário no dia 16 do 26º mês sem contribuição.

A isenção de carência também será válida para esclerose múltipla, artrose generalizada severa, doença de Charcot-Marie-Tooth, doença de Huntington, artrite de Takayasu, distonia segmentada, lúpus eritematoso sistêmico e ansiedade paroxística episódica (transtorno de pânico).

Em regra geral, os segurados podem ficar sem contribuir para a Previdência por até 12 meses sem perder o direito aos benefícios do INSS, o chamado “período de graça”. Entretanto, o prazo cai para seis meses para os trabalhadores que efetuam a contribuição na categoria facultativo.

Não há direito aos benefícios por incapacidade — como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente — se estes forem solicitados depois da perda da qualidade de segurado. Da mesma forma, pedidos de salário maternidade e auxílio-reclusão fora do período de graça também não serão atendidos.

Neste caso, o auxílio doença negado pela falta de qualidade de segurado significa que o trabalhador deixou de contribuir e não está mais em seu período de graça. Dessa forma, o segurado não tem mais cobertura do INSS e passa a não ter direito a alguns benefícios previdenciários.