Como saber se advogado está falando a verdade?

Perguntado por: emonteiro2 . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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  • Para saber se uma determinada pessoa é advogado e está em situação regular da profissão, deve-se consultar o CADASTRO NACIONAL DOS ADVOGADOS.
  • Site: https://cna.oab.org.br.
  • Para realizar a consulta, preencha o NOME do advogado ou o NÚMERO DA INSCRIÇÃO e clique em PESQUISAR.
  • NÃO EXISTE CAUSA!

O advogado que quebra a confiança do cliente, deixando de lhe repassar valores de seu cliente, comete infração ética profissional, e crime de apropriação indébita, porque fere objetiva e subjetivamente a relação de confiança, causando decepção, desconforto íntimo e transtorno a quem deveria proteger.

O preconceito de que advogados são mentirosos, é por diversas vezes formado pelo poder de convencimento (com base na lei) que esses profissionais possuem. Ao avaliarem de forma profissional as leis, conseguem entender o que de fato ela está dizendo e identificar brechas para construírem suas defesas.

As partes do processo poderão ir a qualquer tempo no fórum para saber como anda seu processo, basta que tenha o nome ou preferencialmente o número em mãos. Também pode – se acompanhar pela internet no site do lugar que você entrou com o processo, vara estadual – fórum – TJ ou vara federal.

Não entendo as informações que aparecem no site. Resposta: Entre em contato diretamente com a vara ou juizado onde o processo tramita, ou acesse Compreensão dos termos do processo.

O Senhor pode pesquisar no site do Tribunal de Justiça e obter os andamentos e cópias das decisões disponíveis.

Para consultar a regularidade do profissional, basta acessar o site da OAB do estado em que o mesmo exerce sua atividade e informar o nome completo, ou ainda, o número da inscrição na OAB. Em São Paulo o site para consulta de inscritos é: www.oabsp.org.br - na aba consulta de inscritos.

A confiança é o elemento essencial da relação cliente advogado. Sua quebra seja por qual motivo for, ou mesmo sem que haja motivo objetivamente considerado, autoriza, por parte do advogado, a renúncia aos poderes que lhe foram outorgados e, por parte do cliente, a revogação destes mesmos poderes.

Considerando que o advogado deve esclarecer seu cliente sobre os limites de sua atuação, faltar com esse dever caracteriza ato ilícito, passível de indenização.

As dificuldades enfrentadas por nós, jovens advogados e advogadas, são pautas recorrentes entre as conversas e discussões no meio jurídico. Pouca experiência, altíssima concorrência, dificuldades financeiras, posicionamento no mercado de trabalho, rede de relacionamentos – entre muitas outras descobertas a cada dia.

Considera-se, então, litigante de má-fé aquele que distorce o exato conteúdo dos fatos, não exprimindo a verdade. Se o advogado perceber que a parte está alterando a verdade dos fatos, deve ser esquivar de patrocinar a causa, pois, se não agir assim, estará instrumentalizando a má-fé da parte.

Como advogado você precisa debater ideias para que seus argumentos sejam vencedores. A argumentação deve ser apoiada em exemplos, fatos, testemunhos, pareceres, jurisprudências. Enfim, você deve se valer de todos os recursos de que puder dispor para que sua causa seja vitoriosa.

O advogado deve informar o cliente, de forma clara e inequívoca, quanto a eventuais riscos da sua pretensão, e das conseqüências que poderão advir da demanda. Art.

O passo a passo é bem simples:

  1. Acesse o site do TRT da sua região;
  2. Clique na aba “PJe (Processo Judicial Eletrônico)”;
  3. Irá abrir nova janela onde você irá clicar no campo “Acesso ao PJe (TRT2)”;
  4. Clique em “Consulta Processual”;
  5. Preencha os campos com o número do seu processo.

Sim, o cliente pode trocar de advogado no curso do processo judicial. É muito comum a troca de advogado durante o processo. Na maior parte das vezes não causa nenhum problema de relacionamento e é combinada com o cliente e com o novo advogado.

2º Quando os processos se encontrarem em Cartório ou Secretarias de Tribunais de qualquer espécie, é facultado ao advogado, constituído procurador de uma das partes, retirá-los pelo prazo de três dias, desde que não prejudique o andamento do processo, mediante assinatura de carga no livro competente.

O prazo, aliás, é de dez anos. "A orientação desta Corte é de que, nas ações indenizatórias do mandante contra o mandatário, por se tratar de responsabilidade oriunda de relação contratual, incide a regra geral prevista no artigo 205 do Código Civil de 2002", concluiu o ministro Villas Bôas Cueva.

O que é preciso saber antes de contratar um advogado?

  1. A área de atuação do profissional.
  2. As referências do advogado.
  3. Consulte dois ou mais advogados.
  4. Perceba como o advogado atua na prática.
  5. Leia todo o contrato antes de assinar.