Como saber se a pessoa tem assinatura reconhecida em cartório?

Perguntado por: iamorim . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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Outra forma de saber se você tem a firma reconhecida é ligando para o cartório de notas. Para isso você precisará informar alguns dados pessoais. Assim os profissionais do estabelecimento poderão localizar o seu cadastro no sistema e assim verificar se algum reconhecimento de firma foi feito.

No reconhecimento de firma por verdadeiro, o signatário deve obrigatoriamente comparecer no Cartório de Notas e assinar o documento na presença do funcionário do cartório. Além disso, também deve ser assinado um termo em um livro de comparecimento, para confirmar a sua presença no cartório.

O contrato registrado em cartório não corre o risco de ser fraudado, obtendo maior valor e força jurídica. Os dados são conservados por tempo indeterminado, o que pode evitar eventuais prejuízos.

R$ 19,00

Conforme a tabela de custas e emolumentos em vigor a partir de 07 de janeiro de 2022 o valor do Reconhecimento de Firma por Autenticidade é de R$ 19,00.

Já no reconhecimento de firma por autenticidade, a pessoa comprova sua identidade perante o Tabelião e, diante dele, assina o documento onde quer ver reconhecida sua firma. No reconhecimento de firma por autenticidade, é indispensável que o signatário esteja pessoalmente na presença Tabelião.

Em documentos firmados por pessoa cega, se capaz e alfabetizada, o reconhecimento deverá ser feito por autenticidade, e o Tabelião deverá fazer a leitura do documento ao signatário, verificando as suas condições pessoais para compreensão de seu conteúdo.

Nestes casos, a pessoa a ter sua firma reconhecida deve comparecer pessoalmente ao tabelionato, trazendo seus RG e CPF originais e assinar o documento na presença do funcionário do Cartório.

Visualmente, a rubrica apresenta o aspecto de algumas letras unidas (letras iniciais do nome e/ou sobrenome do signatário) ou de um pequeno desenho. Vale destacar que, de forma isolada, a abreviação não possui força jurídica.

Esse tipo de reconhecimento de firma não exige que a pessoa a ter sua assinatura reconhecida esteja pessoalmente no Cartório de Notas. Ou seja, uma terceira pessoa pode solicitar o reconhecimento no cartório onde está cadastrado o cartão de assinatura.

A certidão de união estável pode ser solicitada através da Central das Certidões. Todos os cartórios do Brasil em um único site!

O que é? O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião, que tem fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou. Ou seja, é uma declaração pela qual o tabelião confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento.

Pode ser realizado em qualquer Cartório do país ou Consulados Brasileiros (outro país) em que a pessoa que assinou o documento tenha o registro e o arquivo da sua assinatura.

Para autenticar uma cópia, basta ir em um cartório de notas com o documento a ser copiado, para o tabelião atestar que a cópia é autêntica e idêntica ao original. No cartório, o requerente confere todas as informações e, então, coloca um selo de autenticidade, juntamente com o carimbo e a assinatura.

De acordo com a advogada Marcela Oliveira, para um contrato ser válido, foram estabelecidos os seguintes critérios elencados no Código Civil, artigo 104: I – agente capaz; II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III – forma prescrita ou não defesa em lei.

O cancelamento efetuar-se-á mediante averbação, assinada pelo oficial, seu substituto legal ou escrevente autorizado, e declarará o motivo que o determinou, bem como o título em virtude do qual foi feito (artigo 248 da Lei nº 6015/73).

É óbvio que o contrato não tem qualquer validade, quando estipulado por uma pessoa que não está no uso das suas faculdades mentais. Mesmo assim, malgrado essa invalidação, o contrato é um negócio jurídico bilateral, onde a invalidade somente é pertinente se a parte ex-adversa sabia que negociava com uma pessoa doente.