Como saber se a ave é legalizada?

Perguntado por: amonteiro . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Uma ótima forma é entrando em contato com o IBAMA ou um órgão estadual competente da sua região para saber essa informação. Você pode entrar no site do instituto, ou então contatá-los pelo telefone: 0880-61-8080.

A anilha é o documento de identificação da ave e do criador. Funciona como um RG, é um anel inviolável, e somente é possível colocar na pata da ave enquanto ainda é filhote, nos primeiros dias de vida.

No Brasil, temos sete espécies de aves consideradas domésticas pelo Ibama e Ministério da Agricultura, ou seja, espécies que não precisam de autorização especial para serem comercializadas. São elas: Manom, Mandarim, Diamente Gold, Canário, Periquito, Calopsita e Rolinha Diamante.

Além do pagamento da taxa de licença anual, que permanece no valor de R$ 144,22, até que haja reajuste, o responsável pelo criador necessita da inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF), realizada somente via internet, no link https://servicos.ibama.gov.br/ctf/cadastroInicialPessoaFisica.php ou por meio do SISPASS no ...

Em 2003, a IN 01/2003 proibiu a transferência e o transporte de passeriformes portadores de anilhas abertas. Em seguida, a IN nº 82/2005 instituiu novo padrão alfanumérico de codificação, e a IN 161/2007 proibiu a transferência de espécimes com anilhas de federações de criadores amadoristas.

ao IBAMA no prazo de 30 (trinta) dias desde a sua emissão. § 4° Em caso de óbito da ave, a anilha do pássaro deverá ser devolvida em 30 (trinta) dias desde o comunicado do óbito via SisPass.

Consiste em sua marcação individual com uma pequena anilha de metal (geralmente feita de uma liga de alumínio) na perna, e que pode ser acompanhada por um anel colorido ou por outro tipo de marcação, assumindo-se que a ave poderá ser, eventualmente, recapiturada.

As únicas aves que precisam de anilhas, são araras, papagaios, rings necks, etc... Aves compradas em criatório legalizados pelo IBAMA para comprovar que não foram compradas através de tráfico.

Art. 1º – Fica proibido o trânsito, a transferência e o transporte de passeriformes silvestres nativos portadores de anilhas de alumínio no Estado de Minas Gerais. Parágrafo único – Estão excetuados da proibição a que se refere o caput o transporte e a transferência realizados pelos órgãos ambientais.

A única forma de possuir um animal silvestre legalizado é adquirir o animal de um criadouro ou estabelecimento comercial autorizado pelo Ibama ou pelo órgão estadual/distrital.

A retirada das anilhas somente poderá ser realizada pelo próprio solicitante, identificado por documento legal. Caso não possa comparecer à unidade para receber as anilhas, você poderá indicar um procurador. A Procuração deverá, obrigatoriamente, seguir o estipulado no art.

Documentos necessários

  1. Documento de Identificação. Documento oficial de identificação com foto.
  2. CPF - Cadastro de Pessoa Física. Caso o número do CPF esteja registrado no RG ou CNH, não será necessária a apresentação do CPF.
  3. Comprovante de Residência.
  4. Certidão Negativa de Débito. ...
  5. Certidão Negativa de Débitos (IBAMA)

O Projeto de Lei 1487/19 altera a Lei de Proteção à Fauna para proibir a criação de pássaros em gaiolas ou viveiros domésticos. A proibição valerá para pássaros de quaisquer espécies, nativas ou exóticas, silvestres ou domésticas, a partir de 180 dias da promulgação da lei.

E, há previsão de que o valor da multa será fixado conforme o regulamento da Lei 9.605/98, com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente, sendo o mínimo de R$ 50,00 e o máximo de R$ 50.000.000,00 (art. 75 da Lei 9.605/98).

As aves silvestres que fazem parte da fauna do país e precisam de registro são os papagaios-verdadeiros Amazona aestiva, o pássaro-preto Gnorimopsar chopi, entre outros. Um exemplo de ave exótica é o periquito-real do gênero Agapornis, que são africanos e entraram na lista das exigências de registro recentemente.