Como saber quem é o dono de um terreno?

Perguntado por: anascimento . Última atualização: 19 de maio de 2023
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Se você não sabe quem é o dono de um determinado imóvel ou apenas quer confirmar essa informação, vá ao Ofício (cartório) de Registro de Imóveis responsável pela localidade ou bairro do imóvel que você deseja pesquisar e peça uma certidão da matrícula pelo endereço do imóvel pesquisado ou pelo próprio número de ...

Junto ao Cartório de Registro de Imóveis é possível requerer uma certidão de busca informal, para saber se o imóvel situado em determinado endereço possui registro.

Para obter a posse e se tornar o proprietário do terreno abandonado, você precisa atender aos requisitos para a usucapião. Um deles é a posse direta ou indireta, ou seja, você deve assumir a posse do terreno, podendo utilizá-lo para diversos fins, como moradia, comércio ou guarda de veículos.

Ainda dentro da gestão documental para saber se um lote está legalizado, é preciso buscar a certidão de ônus no cartório. Ou seja, aquele documento que mostra os eventuais débitos daquele lote ou do seu proprietário. Ele apresenta detalhes sobre eventuais ônus, gravames ou restrições que possam existir sobre o lote.

Essa informação está contida nos próprios documentos. Caso você não saiba o número de matrícula ou ainda não tenha os documentos em mãos, é preciso descobrir a qual cartório de registro aquele imóvel pertence.

Para saber quem é o dono do imóvel basta verificar a matrícula, transcrição ou inscrição, arquivada no Cartório de Registro de Imóveis, que pode ser consultada pelo seu endereço completo, caso não se saiba o número da matrícula.

O primeiro passo é procurar o Cartório de Registro de Imóveis e iniciar a solicitação para o processo de procura de bens imóveis nos arquivos do estabelecimento. Após as buscas serem concluídas, será expedido um documento ao cidadão informando a existência ou não de imóveis registrados em nome do pesquisado.

Caso você precise saber os bens imóveis e outros direitos reais ligados a um CPF ou CNPJ, você pode obter as informações por meio do serviço “Pesquisa de Bens” ou “Certidão Negativa de Bens”, oferecido pelos Cartórios de Registro de Imóveis dos Estados.

Imóvel sem escritura, paga IPTU? Sim, o IPTU incide sobre todos os imóveis em áreas urbanas, mesmo em terrenos e edificações sem escritura. De acordo com o artigo 34 do Código Tributário Nacional, o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, do seu domínio útil ou seu possuidor a qualquer título.

Para saber se o imóvel tem processo na justiça, é preciso pegar a matrícula atualizada do imóvel. Assim, você terá acesso ao CPF dos proprietários e poderá pesquisar se há alguma ação judicial contra eles, já que não existe impedimento em relação à propriedade propriamente dita.

O serviço, que traz o mapa digital da cidade em formato aberto, pode ser acessado em http://geosampa.prefeitura.sp.gov.br/.

A posse pode ser demonstrada por meio de contas de prestação de serviços públicos em nome do possuidor, como água, luz etc. Testemunhas, fotos e documentos legais como contrato particular de compra e venda também são utilizados quando é necessário efetuar a comprovação de posse.

cinco anos

Prazos e requisitos
O possuidor precisa ter posse do imóvel durante cinco anos ininterruptos e sem oposição. A área precisa ser sua moradia e a pessoa não pode ter outro imóvel.

Terrenos abandonados
A situação nítida de abandono, dá aquela pessoa que toma a posse do bem, a oportunidade de usucapi-lo, haja vista, que o possuidor está dando uma função social a propriedade. Respeitando todos os requisitos legais previstos em lei, pode ele, ingressar com ação de usucapião.

O que é preciso saber antes de comprar um terreno?

  • Certidão Negativa de Débitos;
  • documentos do vendedor;
  • histórico do terreno;
  • parcelas do IPTU;
  • Certidão de Propriedade do Imóvel;
  • matrícula do imóvel no Cartório de Registros de Imóveis.

Através do registro imobiliário descrito no IPTU do imóvel bem como buscar sua matrícula junto ao cartório de Registro de imóvel.