Como saber para quem vai a multa?

Perguntado por: ohilario . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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Simples: a pontuação irá para o condutor, pois esta infração é de sua responsabilidade. Todavia, o pagamento da multa (que também é uma penalidade) SEMPRE será de responsabilidade do proprietário do veículo, conforme preceitua o art. 1º da Resolução n 108 do CONTRAN, cito: Art.

Caso alguém não habilitado seja flagrado dirigindo, a multa ainda sim será aplicada. Contudo, não será o motorista que levará a infração, mas sim o dono do veículo. Caso o proprietário seja o motorista não habilitado, os pontos não serão aplicados, porém, a multa e medida administrativa da infração ainda vão existir.

Basta acessar o site do Detran do estado e consultar a situação do veículo a partir da placa e código Renavam. Mas lembre-se que essa informação só fica disponível depois de ser cadastrada no sistema.

Simples: a pontuação irá para o condutor, pois esta infração é de sua responsabilidade. Todavia, o pagamento da multa (que também é uma penalidade) SEMPRE será de responsabilidade do proprietário do veículo, conforme preceitua o art. 1º da Resolução n 108 do CONTRAN, cito: Art.

A primeira providência que o vendedor deve adotar no caso de perceber que não foi realizada a transferência é procurar imediatamente o órgão de trânsito onde ele registrou o veículo quando estava com sua posse e comunicar a venda. Para isto, deverá levar uma comprovação desta venda.

O que pode acontecer caso o comprador não transfira o veículo no prazo estipulado pelo Detran? Caso o atual proprietário não realize a transferência dentro do prazo estipulado, será autuado por uma infração grave, totalizando cinco pontos na CNH, e multa pecuniária de R$195,23, conforme art. 233 do CTB.

12 meses

Os pontos da CNH têm validade de 12 meses. Isso quer dizer que eles não expiram de um ano para o outro, mas depois de completados 12 meses do cometimento da infração. Por exemplo, se você comete uma infração em 10 de setembro de 2017, esses pontos só vão expirar em 10 de setembro de 2018.

A determinação entrou em vigor em abril de 2022 e, portanto, a lei dos 40 pontos na CNH já está valendo. Com o objetivo de evitar as violações que mais oferecem riscos no trânsito, a regulamentação definiu alguns critérios para que o motorista possa usufruir desse marco.

Parcelar multa é possível, mas depende do órgão autuador
Essa medida é, hoje, estipulada pela Resolução nº 918/2022 do Contran. No entanto, o parcelamento de multa é uma possibilidade, e não uma imposição. Nesse caso, adotar ou não essa medida é uma opção do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação.

30 dias

O prazo máximo para a multa de trânsito entrar no sistema do Detran e constar para consulta, inclusive através da internet, é de 30 dias a partir da data da infração - e a regra não muda em caso de multas manuais ou eletrônicas.

Então, se a velocidade máxima em uma rua ou avenida for de 40 quilômetros por hora, não é considerado uma infração se você passar até 47 por hora. Isso porque existe uma tolerância de sete quilômetros. Se a velocidade máxima indicada for de 90 por hora, você pode passar até 97.

40 pontos para condutores sem nenhuma infração gravíssima nos 12 meses anteriores; 30 pontos para condutores que tiverem apenas uma infração gravíssima nos 12 meses anteriores; 20 pontos para motoristas com duas ou mais infrações gravíssimas nos 12 meses anteriores.

Quando o condutor receber uma notificação de multa que não cometeu, é importante que ele tenha meios de comprovar sua versão. Há possibilidade de apresentar, ao órgão competente, documentos, como notas de pedágio, de estacionamento, entre outros.

Independentemente do motivo para você não pagar a multa de trânsito dentro do vencimento, se ela for não quitada, você pode ter problemas. A inadimplência pode render desde juros sobre o valor até a proibição da regularização do veículo.

Segundo a nova regra, se o motorista se recusar a assinar a multa, o agente de transito deverá também apresentar duas testemunhas para confirmar o ocorrido. Cabral afirmou que a assinatura do motorista não significa admissão de culpa, sendo apenas uma notificação.

E, para isso, precisa estar no nome do proprietário, que será responsável pelo pagamento de multas vinculadas ao carro e receberá os pontos por infrações referentes à falta de condições do veículo. Antes de o novo dono receber a multa por não transferir veículo em 30 dias, o antigo dono também tem sua responsabilidade.