Como saber os bens de uma pessoa que morreu?

Perguntado por: aalbuquerque6 . Última atualização: 17 de maio de 2023
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Para saber se o falecido deixou bens, um dos métodos mais utilizados é a Certidão de Pesquisa de Bens.

Em primeiro lugar, o cliente ou herdeiro deve fazer uma consulta inicial para saber se tem ou não dinheiro a receber. A consulta deve ser feita no Sistema Valores a Receber (SVR), do Banco Central do Brasil.

Só é possível saber se existe testamento enquanto a pessoa ainda é viva, se ela der autorização. Para saber se existe um testamento em nome de uma determinada pessoa, é preciso pedir uma certidão. Essa certidão chama-se "certidão sobre a existência de testamento, escritura de renúncia ou repúdio de herança ou legado".

São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito a parte legítima da herança: os descendentes (filho, neto, bisneto) os ascendentes (pai, avô, bisavô) e o cônjuge.

Além do inventário, também pode ser constatado na certidão de óbito, bem como, para uma maior certeza, é possível buscar uma certidão negativa de testamento no colégio notarial do Brasil (pesquisa é feita pela internet).

Como consultar o inventário pelo CPF? Para conseguir solicitar a consulta por inventários, é necessário o fornecimento de dados do falecido, sendo o CPF um deles. Com essa informação em mãos, você consegue fazer a solicitação em nosso site, através do preenchimento de nosso formulário.

Isso significa que ao lavrar a certidão de óbito, o CPF da pessoa falecida é cancelado automaticamente. Com a informação de cancelamento de CPF o banco poderá bloquear as contas do falecido, e caso alguma transferência tenha sido feita após a data do óbito, responsabilizar a pessoa que o fez.

É preciso estar atento: os herdeiros não podem sacar valores das contas do falecido sem autorização judicial, pois isto pode configurar ilícito civil e até mesmo criminal. Logo, os herdeiros deverão procurar um advogado para realizar o pedido de alvará na justiça.

Quando ocorre a morte de algum contribuinte, o CPF precisa ser cancelado. Se não houver bens a inventariar, o meeiro ou herdeiro (ou seus representantes legais) precisa levar a certidão de óbito a uma unidade da SRF e solicitar o cancelamento do CPF. O cancelamento só não é imediato caso exista alguma pendência.

Como sacar a cota do PIS/Pasep do trabalhador falecido
Para solicitar o saque, basta abrir o aplicativo e solicitar o saque na opção “Meus Saques”, depois “Outras Situações de Saque” e, em seguida, escolher a opção “PIS/PASEP – Falecimento do Trabalhador”, juntar os documentos necessários e confirmar a solicitação.

O procedimento de solicitação de um alvará judicial pode variar de acordo com a legislação local e as normas do tribunal competente. Normalmente, é necessário protocolar um pedido junto ao cartório ou ao juizado especializado em inventários e sucessões, incluindo os documentos necessários e pagando as taxas exigidas.

Um fato muito interessante é que qualquer pessoa pode acessar o banco nacional para verificar a existência de testamento, através do seguinte link: http://censec.org.br/cadastro/certidaoOnline/.

Quando nãotestamento, o inventário pode ser extrajudicial, ou seja, realizado apenas administrativamente, sem necessidade de ação na Justiça. Nesse caso, a partilha é feita por escritura pública em qualquer cartório de notas.

De forma geral, na ausência do inventário, todos os herdeiros não podem vender, doar, alugar, transferir ou formalizar qualquer tipo negócio que envolva os bens da pessoa falecida. E, caso um dos herdeiros venha a falecer, seus filhos não poderão partilhar e herdar esses bens que, por sucessão, seriam de seus direitos.

Aqueles que não podem ser nomeados herdeiros e legatários
Consideram-se pessoas interpostas, por presunção: os ascendentes, os descendentes, os irmãos e o cônjuge ou companheiro do não legitimado a suceder.

A lei enumera três hipóteses para que herdeiros ou legatários sejam excluídos: 1) participar de crime, ou tentativa de homicídio de seu esposo, companheiro, pais, ou filhos; 2) acusar caluniosamente em processo judicial o autor da herança, ou praticar crime contra sua honra, ou de seu esposo; 3) dificultar ou impedir, ...