Como saber o número do meu cartão de Vale-transporte?

Perguntado por: upeixoto . Última atualização: 19 de maio de 2023
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O número do cartão pode estar impresso: Na frente do cartão, próximo aos dados do titular. Ou no verso do cartão, nesse caso considere apenas os últimos dígitos sem espaço entre eles.

No caso do número do chip, ele estará localizado sempre abaixo ou do lado direito, na parte de trás do cartão. Já nos cartões Transcol Escolar/Estudante, existem duas possibilidades: A) – Número do chip: Abaixo, ao lado do logotipo do GVBus; B) – Número do cartão: Acima do quadro de orientações sobre o cartão.

A verificação é feita de forma gratuita. A novidade está disponível no endereço www.sptrans.com.br, por meio do banner “Consulte a Situação do Seu Bilhete Único”. Para ter acesso às informações é preciso digitar o número do cartão ou o número do CPF.

Quantas vezes ao dia podem utilizar o Teu Vale-transporte? O cartão tem como padrão 10 utilizações diárias, porém o RH da empresa pode alterar esta quantidade na solicitação dos cartões.

Para saber as datas de vencimentos dos créditos dos cartões, os usuários podem verificar por meio do app BRB Mobilidade. No aplicativo, é possível obter o extrato com o saldo do cartão e as datas em que foram feitas as recargas.

A 2ª via pode ser adquirida após 72 horas do registro de cancelamento, pela Central de Atendimento 156. Após esse prazo, dirija-se a um Posto de Atendimento da SPTrans (os Postos de Atendimento localizados nos Terminais da SPTrans funcionam, diariamente, das 06h às 22h) e apresente um documento oficial com foto*.

Depois que o saldo está no cartão, não é possível pedir para converter o valor em salário. Por outro lado, quando o bilhete é utilizado para outros fins, o trabalhador deve pagar a passagem do próprio bolso.

A Tarifa Integrada Comum de R$ 7,65 permite até três embarques em ônibus diferentes, no período de 3 horas e um embarque no sistema de trilhos, nas duas primeiras horas. A tarifa de R$ 4,83, paga com Crédito Eletrônico Vale-Transporte (VT), permite até dois embarques em ônibus diferentes, em período de 3 horas.

O número do cartão de crédito corresponde ao conjunto de dígitos que identifica um determinado cartão, estando essa informação também na banda magnética do mesmo. Este está sempre presente na parte da frente do cartão e é um código único, o que significa que não devem existir dois cartões com o mesmo número.

Em caso de perda, roubo, furto ou extravio do Bilhete Único faça o cancelamento imediatamente pelo site de Atendimento Digital ou nos Postos de Atendimento da SPTrans (os Postos de Atendimento localizados nos Terminais da SPTrans funcionam, diariamente, das 06h às 22h).

Identificação do cartão no sistema: O cartão é identificado pelo número do chip, que está impresso no verso do cartão. E os dados cadastrais do usuário ficam armazenados na Central, vinculados ao número do chip.

Para saber se seu cartão já está associado a um CPF, consulte no link https://www.sptrans.com.br/consultabilhete utilizando o número do seu CPF ou do seu Bilhete Único.

O Projeto de Lei 5126/20 estabelece validade de 12 meses para os créditos de vale-transporte concedidos ao trabalhador e permite sua utilização mesmo após reajuste de tarifas no período.

Conforme a lei do vale-transporte, o benefício só pode ser usado para o fim a que se destina: deslocamento de casa para o trabalho e do trabalho para casa.

Mudança implantada vale para bilhete do trabalhador e estudantil. SPTrans diz que medida foi adotada para evitar fraudes.

O aplicativo Ponto Certo Bilhete Único funciona com cartões de transporte de São Paulo para verificar o saldo, fazer recargas e recarregar celulares pré-pago no crédito, boleto ou por transferência bancária.

A SPTrans informa que já está disponível a solicitação de transferência de créditos do Bilhete Único sem cadastro para o cartão cadastrado por meio do site https://sptrans.com.br/trocabilhete.

Se você tem o costume de emprestar seu vale-transporte para amigos ou familiares, cuidado, essa prática pode lhe custar o emprego. Em recente decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região entendeu ser devida a demissão, por justa causa, de funcionário que emprestou seu vale-transporte para terceiro utilizar.

Se o trabalhador não utilizar o vale transporte na sua totalidade, a empresa não tem direito de realizar nenhum desconto na sua folha de pagamento.

O funcionário tem desconto no vale-transporte quando ele não comparece ao trabalho, seja por causa de férias, atestado médico, algum tipo de licença, porque compensou banco de horas ou porque faltou ao trabalho por motivos pessoais.

As empresas devem adiantar ao trabalhador quantas passagens diárias forem necessárias para que este se desloque de casa para o trabalho e vice-versa. Ou seja, caso o funcionário precise de quatro passagens diárias para ir trabalhar, por exemplo, a empresa não poderá fornecer apenas três.