Como saber o número da conta judicial para depósito?

Perguntado por: rmoraes . Última atualização: 19 de fevereiro de 2023
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Caso haja necessidade de obtenção do número da conta judicial no mesmo dia da efetivação do depósito, deve-se usar o ID para recolhimento e fazê-lo diretamente nos caixas do Banco do Brasil ou em seu autoatendimento. Do comprovante provisório constará o número da conta judicial.

O acesso também pode ser feito a partir do site do Banco do Brasil. O passo a passo é o seguinte: www.bb.com.br > Produtos e Serviços > Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial > Dados Bancários > Clique aqui > Informe os dados solicitados > continuar.

A consulta é feita a partir do número do ID BACEN e da operação da conta judicial. A guia é visualizada a partir do dia seguinte ao comando do magistrado no sistema BACENJUD, para que este acompanhe o cumprimento da ordem, que se dará quando da transcrição da autenticação na guia.

A pesquisa é realizada no banco de dados dos Sistemas de Gestão de Depósitos Judiciais e de Precatórios. Basta acessar a página inicial do site do TJSC, ir a "Depósitos Judiciais", "Identificador de Crédito de Alvará", e clicar no link de mesmo nome.

Sim. No Portal do Tribunal de Justiça, no menu "Consulta de Processos" localizado no canto superior direito da página se estiver com o número do processo. A pesquisa também pode ser feita pelo número do processo ou pelo nome das partes no segmento “Cidadão”, link "Consulta de Processos".

O depósito judicial funciona como uma garantia de pagamento durante o andamento do processo judicial. Desse modo, o juiz determina que a quantia seja depositada em uma conta específica para garantir o pagamento à parte vencedora do processo.

Clicar em “gerar ID”. Após, clicar em PDF. Serão geradas 4 vias da mesma guia. Imprimir as 4 vias e levá-las ao banco para pagamento no caixa das agências da Caixa Econômica Federal ou verificar junto ao seu banco a possibilidade de pagamento de depósito judicial utilizando o ID gerado na guia.

O dinheiro costuma ser compensado em até 10 dias. (No caso de alvará eletrônico, o valor é depositado automaticamente na conta de destino, sem necessidade de ir ao banco.)

O prazo para realizar o procedimento poderá ser, em média, de 10(dez) dias a contar da disponibilização do Alvará pela Justiça do Trabalho.

Acessar o site da CEF: http://www1.caixa.gov.br/judiciario/empresas/index.asp No serviço DEPÓSITOS JUDICIAIS selecionar Justiça do Trabalho Informar os dados do depósito judicial e imprima o boleto, que poderá ser pago no banco de relacionamento ou na CAIXA através de seus diversos canais.

Aberta a conta, o depósito pode ser realizado em qualquer agência ou posto da Caixa Econômica Federal, nos caixas eletrônicos e pela internet, para correntistas, ou em qualquer banco através de TED Judicial, emitida pelo banco de relacionamento do cliente.

Para realizar a consulta, o interessado deve acessar a aba “Serviços” (no site do Tribunal), escolher a opção “Guia de Depósito” e clicar “Cadastro de Dados Bancários de Advogados“.

O valor pode tranquilamente ser depositado na conta do cliente, e não há obrigação legal de o valor a receber ser depositado na conta do advogado. Pode ocorrer assim por alguma interesse de controle do fluxo do processo por parte do advogado. Mas a relação cliente-advogado além de contratual, é também de confiança.

O depósito judicial é realizado por meio de uma guia gerada no sistema do respectivo tribunal de justiça onde o processo tramita. Após o pagamento desta guia, o valor vai para um banco público, onde o dinheiro aguarda a liberação do juiz do processo para ser transferido para a conta do beneficiário.

Primeiramente, basta ir à Vara Trabalhista e pedir para ver os autos (a parte pode fazer isso, não precisa ser advogado; qualquer outro advogado pode ver também). Da leitura, pode-se saber qual foi o valor da condenação / quanto foi depositado em seu favor.