Como saber o enquadramento de uma empresa?

Perguntado por: uduarte . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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Qualquer pessoa interessada pode consultar o enquadramento de uma empresa quanto ao porte no site da Receita Federal.
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Quanto ao porte, as empresas brasileiras podem ser classificadas da seguinte forma:

  1. ME – Microempresa;
  2. EPP – Empresa de Pequeno Porte;
  3. Demais Portes (Empresa de Médio e Grande Porte).

O primeiro passo é consultar o CNPJ ou Inscrição Estadual no Portal do SINTEGRA. Ao realizar a consulta no SINTEGRA, é exibido as informações completas do Contribuinte, basta procurar pela informação apresentada no campo do Regime Tributário.

Uma Microempresa (ME) não é constituída por sócios e pode faturar até R$ 360 mil por ano. Uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) pode ser constituída por sócios e seu faturamento deve ficar entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões.

São consideradas Microempresas (ME) aquelas que apresentam um faturamento anual de até R$360 mil (receita bruta). E, por sua vez, são consideradas Empresas de Pequeno Porte (EPP) aquelas que apresentam faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões (receita bruta) (art.

LTDA (Empresa de responsabilidade limitada)
Pode ter 7 sócios com a participação definida de acordo com o investimento ou contribuição no negócio. Ou seja, cada um deles tem uma cota de capital na empresa, caso haja algum problema de falência, a sociedade limitada protege o patrimônio pessoal dos cotistas.

Além do Simples Nacional, as empresas no formato EIRELI ou LTDA poderão ser tributadas pelo lucro presumido ou lucro real, a depender da escolha do empresário. Outro ponto que a ser esclarecido é que tanto a ERELI, quanto a LTDA, poderá se enquadrar em Microempresa (ME), ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

O enquadramento tributário é uma obrigação contábil para toda empresa. Hoje o Brasil tem três modelos: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Cada um deles, agrupa um determinado perfil de empresas e alíquotas de diferentes impostos, que são recolhidos periodicamente.

O primeiro passo para saber se a sua empresa está enquadrada no lucro presumido ou no lucro real, é o seu faturamento anual. Caso o valor anual ultrapasse R$ 78 milhões, ocorre o desenquadramento, e a empresa passa para o regime do lucro real, compulsoriamente.

Confira as empresas que podem se enquadrar no Simples Nacional

  1. Com atividades permitidas em um dos anexos do Simples Nacional.
  2. Micro e pequenas empresas (ME) e Empresas de pequeno porte (EPP).
  3. Não tenha débitos em aberto (aqueles sem negociação/parcelamento) com o Governo.
  4. Faturamento anual de até R$ 3.600.000,00.

O fator R é o cálculo utilizado para determinar em qual Anexo do regime tributário Simples Nacional uma empresa se enquadra. Baseado no seu resultado, atividades pertencentes ao Anexo V podem se enquadrar no Anexo III e, com isso, pagar menos impostos, contribuindo para reduzir seu gasto mensal.

ME: significa Microempresa; EIRELI: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada; LTDA: é a sigla para “Limitada”.

A principal diferença entre os dois é que o MEI é um tipo de empresa, enquanto o Simples Nacional é um regime tributário. Outra diferença entre MEI e Simples Nacional, se refere aos tributos pagos. Sendo que, normalmente, os MEIs se enquadram no Simples Nacional.

Abra o Portal do Empreendedor. Clique em “Já sou MEI”. Realize as consultas necessárias na página que abrirá, inclusive a situação do CNPJ do MEI.

EPP – A Empresa de Pequeno Porte se encaixa no regime que fatura até R$ 3,6 milhões. Esse regime também pode encaixar a LTDA, que é a Sociedade de Responsabilidade Limitada que permite o empresário possuir sócios para investir no capital social da empresa.

Microempresa (ME) é a classificação de empresas que faturam até R$ 360 mil por ano e contratam até 9 pessoas no comércio e serviços ou até 19 pessoas no setor industrial.

As principais diferenças entre MEI (Microempreendedor individual) e EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) são o limite de faturamento e a separação de bens entre pessoa física e jurídica.