Como retomar a posse de um imóvel?

Perguntado por: talencastro . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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A ação de reintegração de posse é cabível quando o possuidor tiver sua posse ofendida pelo esbulho. Como essa modalidade traz a perda total do bem, a ação supra citada visa reintegrá-lo/reaver a posse. Já a ação de manutenção da posse é cabível quando a ofensa à posse for mediante turbação.

Tem direito à reintegração o possuidor (direto ou indireto) que foi desapossado, despojado, esbulhado, ou seja, que perdeu a posse que antes exercia sobre um bem imóvel, em razão de um ato de violência, clandestinidade ou abuso de confiança perpetrado pelo agressor, ora esbulhador.

Para o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), o valor da causa nas ações de reintegração de posse deve ser correspondente a 1% do preço do imóvel, para evitar que a custa judicial seja onerosa, iniba o acesso à justiça e estimule a prática de invasões a propriedades rurais e urbanas.

O prazo para interposição da ação de reintegração de posse (ação de força nova), no direito brasileiro, é o de ano e dia (art. 523 do Código Civil c/c art. 924 do Código de Processo Civil).

A Escritura de Posse do Imóvel é um documento capaz de atestar a posse do imóvel, sendo realizado de forma menos burocrática do que um registro de propriedade, por exemplo. O documento pode ser conseguido em um Cartório, ao apresentar outros documentos que confirmem a posse do imóvel por via legal.

Perde-se a posse quando cessa, embora contra a vontade do possuidor, o poder sobre o bem. Só se considera perdida a posse para quem não presenciou o esbulho, quando, tendo notícia dele, se abstém de retornar a coisa, ou, tentando recuperá-la, é violentamente repelido.

A ação reivindicatória de posse é o mecanismo jurídico adequado ao proprietário que já teve a posse do bem, mas está impedido, de forma injusta, de exercer o seus direitos em relação a sua propriedade.

Segundo prescreve o artigo 561 do CPC, na ação de reintegração de posse, incumbe ao autor provar sua posse, o esbulho praticado pelo réu, sua data, assim como a perda da posse.

Para o deferimento da reintegração de posse, exige-se a comprovação da posse, do esbulho, da data do esbulho, e da perda da posse, conforme constante no art. 927 do CPC. Comprovada a presença desses requisitos, faz-se necessária a concessão da tutela.

Reintegração ou manutenção de posse
CPF e RG do(a) requerente; Prova da detenção da posse (registros, atos jurídicos, contas, IPTU etc.); Prova e data do esbulho ou da turbação na posse; Nome, endereço, profissão e estado civil de 03 testemunhas (não pode ser da família).

7 - Quanto tempo demora? Em média, 3 meses, todavia não é possível traçar um prazo fixo, sendo possível ajuizar com um pedido de TUTELA DE URGÊNCIA, a depender do caso.

A legitimidade ativa para as ações possessórias é atribuída ao possuidor da coisa, seja ele direto ou indireto. Por exemplo, tanto o locador, quanto o locatário podem ajuizar ação de reintegração de posse o caso de esbulho perpetrado por terceiro.

Em poucas palavras, a finalidade da ação de reintegração de posse é recuperar ou manter a posse que é injustamente retirada ou, ainda, ameaçada. O autor de uma ação de reintegração de posse quer ver assegurado o seu direito de estar na posse do seu bem, sem ameaças ou invasões.

Reintegração no art 560 do CPC e no art 1210 do CC
Tem-se aqui, portanto, uma distinção pautada na intensidade do ato praticado contra o possuidor, consoante se infere do art. 560 do Código de Processo Civil: “o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho”.

O esbulho, portanto, ocorre quando o possuidor ou proprietário perder, por violência ou clandestinidade, a posse exercida sobre um bem. No caso da turbação, existe uma limitação sobre o poder de posse de alguém, ou seja, o detentor do bem não consegue exercer sua posse de maneira completa e tranquila.

Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Posse justa e posse injusta
A posse justa encontra-se prevista no artigo 1.200, do Código Civil de 2002. Dessa forma, a posse justa é aquela que não for violenta, clandestina ou precária, já a posse injusta se refere àquela que possui vício possessório, ou seja, defeito / ato ilícito na origem da posse.

1 – A venda da posse é um acordo firmado entre as partes
E como não há qualquer impeditivo na lei, poderá ser cedida a outra pessoa por um simples acordo de vontades (contrato) (art. 1.243 e 1.207, CC).

O primeiro passo é ir até um Tabelionato de Notas e solicitar a Ata Notarial para usucapião. O documento tem a finalidade de comprovar a posse, o tempo e seu eventual encadeamento. Com a ata, o tabelião atesta o tempo de posse do imóvel, além do estado atual da propriedade.

O Código Civil brasileiro diz: “Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade”. A posse do imóvel se refere ao poder que uma pessoa tem, temporariamente, sobre um bem.

Você pode ingressar com uma ação reivindicatória
Esse tipo de ação é a ideal para o proprietário que, nunca tendo concretizado a posse sobre um imóvel, necessite ingressar com uma ação para obter o direito de gozar, fruir e dispor do seu bem, que esteja em posse de outro.