Como retirar uma queixa criminal?

Perguntado por: lrodrigues . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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A retratação não poderá ser feita na delegacia, mas somente perante o juiz, em audiência especialmente designada para tal finalidade; A retratação somente poderá ser realizada antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

Em quais circunstâncias? De acordo com o que ensina a Lei 11.340/06 - Lei Maria da Penha -, a renúncia à representação encontra possibilidade até o momento do recebimento da denúncia, é texto do o Art. 16 da lei.

Retirar Queixa
Primeiro, a vítima, pode vir a responder por “notícia falsa de crime” e “crime de obstrução de justiça”, entre outras, além do que, pode lhe causar maior dano futuro, frente a sensação de impunidade que será imbuído no comportamento do agressor.

Popularmente, o que se pretende dizer com “retirar a queixa”, na verdade, é desistir de "acusar" a pessoa em face do crime cometido. Mas tem crimes que não tem como "retirar a queixa", tais como roubo, homicídio, lesão corporal e etc.

O artigo 10 do Código de Processo Penal estabelece, como regra geral [2], o prazo de 30 dias para conclusão do inquérito policial, caso o indiciado esteja solto.

É possível cancelar um Boletim de Ocorrência já emitido? Não. O Boletim de Ocorrência registrado não pode ser cancelado.

Crimes em que cabe oferecer queixa-crime

  • crimes de responsabilidade do funcionário público;
  • calúnia;
  • difamação;
  • injúria;
  • exercício arbitrário das próprias razões;
  • dano qualificado;
  • introdução ou abandono de animais em propriedade alheia;
  • esbulho possessório de propriedade particular;

Em resumo, a representação criminal é uma condição para que o Ministério Público exerça a ação penal, enquanto a queixa-crime é o exercício direto do direito de ação penal pela vítima.

O não comparecimento da vítima à audiência não pode ser interpretado como falta de interesse no prosseguimento da ação penal e não tem o condão de acarretar a rejeição da denúncia.

É o que indica o artigo 90 do Código de Processo Civil. A norma diz que, proferida sentença com fundamento em desistência, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu. Segundo a ministra Nancy Andrighi, isso significa o dever de recolher as custas calculadas corretamente.

O querelante pode desistir da ação penal, na pública o princípio é da indisponibilidade o promotor não pode desistir da ação, o ofendido pode desistir, perdão do ofendido e haver a perempção.

É possível cancelar um Boletim de Ocorrência já emitido? Sim. Desde que compareça pessoalmente na Delegacia de Polícia que aparece no boletim e solicitar que se insira no boletim o motivo pelo qual está solicitando o cancelamento.

Assim, se o ofendido declarar expressamente que não pretende representar, renunciando assim a esse direito, deverá o juiz declarar extinta a punibilidade pela renúncia.

9.099/95, o qual determina que a lesão corporal dolosa leve e a lesão culposa são crimes de ação pública condicionada à representação, não mais se aplica ao ilícito envolvendo violência doméstica contra a mulher (art. 129, § 9º, do CP), de modo que esse fato teria se tornado delito de ação penal pública incondicionada.

Inegavelmente, o oferecimento de denúncia criminal, a participação na instrução judicial, a produção de provas, as alegações e apresentação de recursos e suas respostas são privativas do Ministério Público. Nenhuma outra instituição estatal pode assumir quaisquer dessas atividades.

Ressaltou-se, ainda, que o prazo decadencial para oferecimento de queixa-crime é de seis meses, independentemente do número de dias de cada mês, já que a contagem dá-se pelo número de meses.

Justiça e Segurança

  1. Acessar o Portal. Nessa etapa o cidadão deve acessar o Portal da Delegacia Virtual do Ministério da Justiça e Segurança Pública. ...
  2. Selecionar o Estado onde o fato ocorreu. ...
  3. Selecionar a natureza correspondente ao fato que deseja comunicar. ...
  4. Preencher o formulário de comunicação.

Cabe então requerer uma certidão aos órgãos encarregados da investigação criminal (Polícia Judiciária ou Ministério Público) para que indiquem se há menção ao seu nome em algum inquérito policial ou procedimento investigatório criminal. É o que garante o artigo 5º, XXXIV, “b”, da Constituição.

Caso o juiz verifique que a instauração de inquérito policial é abusiva, o Poder Judiciário tem o dever de interromper seu prosseguimento. Não sendo necessário, para isso, requerimento do Ministério Público, ainda que este seja o titular da ação penal.

Art. 382. Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.