Como retirar dinheiro da conta de uma pessoa que faleceu?

Perguntado por: onascimento5 . Última atualização: 29 de abril de 2023
4.8 / 5 12 votos

Logo após a repartição feita pelo juiz, seja ela através de testamento ou não, o parente que tenha herdado o dinheiro deve comparecer a agência bancária que detém a conta com uma autorização judicial para realizar o saque.

Conta corrente e/ou poupança com mais de um titular (conta conjunta): aqui, o outro titular pode movimentar a conta a qualquer momento. Porém, é importante retirar apenas o que é de direito, porque os demais herdeiros podem pedir 50% do valor que estava na conta.

Se passados 15 anos do falecimento e os requisitos para a retirada do dinheiro não forem cumpridos, o valor será passado para o Estado. Já quando a conta pertence a mais de um titular, a outra pessoa pode continuar movimentando normalmente, sem a necessidade de inventário.

Sim, é sempre necessário informar os bancos onde o falecido tinha contas bancárias do seu óbito, e a conta deve ser encerrada. Se tal não acontecer, não é possível abrir o processo de habilitação de herdeiros, e o acesso à conta por outras pessoas que não o titular, mesmo que sejam herdeiros, fica vedado.

Você pode estar se perguntando se, no caso de o beneficiário falecido ter dependentes legais, como filhos e cônjuge, não haveria uma exceção para que eles possam continuar recebendo o benefício. Mas o que acontece nesses casos é a possibilidade de requerer junto ao INSS a pensão por morte do beneficiário.

Sobre o saque
Em primeiro lugar, o cliente ou herdeiro deve fazer uma consulta inicial para saber se tem ou não dinheiro a receber. A consulta deve ser feita no Sistema Valores a Receber (SVR), do Banco Central do Brasil. Os saques também são feitos por meio do SVR.

Uma dica de como saber se o falecido tinha Seguro de Vida é analisar com atenção os papéis pessoais que ele tinha guardado, procurando por uma cópia da proposta de contratação. Caso não encontre nada, verifique a movimentação financeira da pessoa.

Quando é possível sacar o valor? Após a aprovação da Medida Provisória, a CAIXA Econômica liberou um calendário com as datas para que cada pessoa tenha um mês certo para fazer a retirada e essa data é determinada com base na data de aniversário do trabalhador. Já no caso dos falecidos, essa regra não é válida.

Se acontecer que alguém use o cartão do falecido para, escapando ao controlo do banco, movimentar o dinheiro da conta, os herdeiros podem pedir extratos ao banco e provar, em tribunal, que o movimento foi feito já depois da hora da morte registada na certidão de óbito e é, por isso, fraudulento.

Quando o valor das dívidas ultrapassa o valor dos bens
O resto fica por conta do credor. Em hipótese alguma os herdeiros têm a obrigação de pagar com recursos próprios as dívidas de falecido , independente do que for dito em contrato no qual os herdeiros não façam parte.

Já concluímos que quando uma pessoa morre quem paga as dívidas é o espólio. Ou seja, os herdeiros não possuem obrigação de pagar, eles próprios, as dívidas do pai falecido). Os filhos não herdam dívidas dos pais.

Após o falecimento, metade dos bens será dividida prioritariamente entre os filhos e o cônjuge do indivíduo. Apenas os outros 50% poderão ser remanejados conforme a vontade do seu proprietário em vida.

Quando ocorre a morte de algum contribuinte, o CPF precisa ser cancelado. Se não houver bens a inventariar, o meeiro ou herdeiro (ou seus representantes legais) precisa levar a certidão de óbito a uma unidade da SRF e solicitar o cancelamento do CPF. O cancelamento só não é imediato caso exista alguma pendência.

A comunicação oficial do falecimento do segurado é de responsabilidade do cartório que processou a certidão de óbito, sendo facultativo a indicação por parte de familiares de dependentes. Caso seja de interesse da família, pode-se informar ao INSS através do portal Meu INSS e pelo canal 135 o ocorrido.

Os documentos de um falecido são responsabilidade de seus parentes próximos, quando há essa necessidade.

Para acessar o Valores a Receber, é necessário ter uma conta com nível prata ou ouro no gov.br, plataforma do Governo Federal. Qualquer pessoa física ou jurídica é apta para receber o dinheiro esquecido.

No caso de morte natural ou acidental, a seguradora paga 100% do valor da indenização contratada. Esse valor varia conforme o preço pago pela apólice — que é chamado de prêmio. Além dessa cobertura de vida, no entanto, ainda há outras indenizações.

O Seguro de Vida Obrigatório tem por objetivo garantir o pagamento de uma indenização ao Segurado Aposentado ou ao(s) seu(s) Beneficiário(s). Pensionistas não possuem Seguro Obrigatório. É devido ao BENEFICIÁRIO do aposentado falecido.