Como responsabilizar dono de cachorro?

Perguntado por: dleiria . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Na legislação atual, não há regulamentação específica para responsabilização de proprietários de cães - nas decisões judiciais a esse respeito, geralmente o Judiciário leva em conta o artigo 132 do Código Penal, que trata de exposição de pessoa a perigo direto e iminente.

Presencial, via e-mail ou pelo telefone 156.

Norma expressa do Código Civil , no sentido de que "o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior" (art. 936). Espécie de responsabilidade objetiva pelo sistema do atual Código Civil .

Desde 1º de outubro de 2018, o serviço de Disque Denúncia Animal (0800-600-6428) está em funcionamento nos 39 municípios da Grande São Paulo.

Para ele, a responsabilidade é do proprietário, que deve zelar pela segurança do animal, “em especial quando esse é considerado um membro da família, como afirma a autora”.

Se o dano causado pelo fato do animal ocorre por culpa exclusiva da vítima, o dono ou detentor não pode ser responsabilizado uma vez que o animal é um mero instrumento da lesão.

Com os avanços da luta contra maus-tratos e pelo bem estar de animas, a palavra "tutor" vem sendo cada dia mais utilizada.

A recomendação do juiz para quem se sente incomodado é tentar contornar a situação amigavelmente antes de procurar a Justiça, o que dificilmente acontece. Ao invés do caminho pacífico, as pessoas incomodadas preferem arcar com prejuízos ou mesmo fazer com que o dono do animal perceba o incômodo de outra forma.

Existem várias condutas que podem caracterizar os crimes, tais como o abandono, ferir, mutilar, envenenar, manter em locais pequenos sem possibilidade de circulação e sem higiene, não abrigar do sol, chuva ou frio, não alimentar, não dar água, negar assistência veterinária se preciso, dentre outros.

Fotografe ou filme os animais que sofrem maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater e comprovar. Consiga o maior número de informações possível para identificar o agressor. É importante saber o nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho, e se possível testemunhas.

Moradora que foi mordida por cão será indenizada pelos donos do animal. O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedente o pedido de uma moradora condenado donos de cachorro a lhe pagarem o valor de R$ 3 mil por mordidas sofridas na perna e nos pés.

LESÕES CORPORAIS. O dono do animal é civilmente responsável pela reparação dos danos provocados por ele ( CC , art. 936 ), salvo se provar a culpa da vítima ou motivo de força maior....

Em geral, cães que se mostram agressivos com o dono com frequência indicam quadros de estresse, medo ou ansiedade crônicos. Estes podem estar relacionados a diversos fatores, como socialização e sociabilização inadequadas, rotina pobre em estímulos positivos, histórico de experiências negativas, entre outros motivos.

-- procure um advogado, explique o caso e peça para que abra um processo pedindo ao juiz que ordene ao vizinho tomar providências para lidar com o latido do cachorro, e pedindo indenização por danos morais e (a depender do caso) danos materiais.

Os latidos incessantes de cães acima do nível de ruído permitido em área residencial configuram violação ao direito de vizinhança, por perturbarem o uso tranquilo e sossegado da propriedade residencial, e obrigam o dono do animal a responder por danos morais.

A parceria, inclusive, disponibiliza o WhatsApp (19) 9.9613-7057 exclusivamente para receber denúncias. O crime é passível de multa e prisão.

A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente informa que, deixar qualquer animal de pequeno, médio ou grande porte, encontrado solto ou amarrado, nas vias e logradouros públicos é crime, causa acidente de trânsito e coloca vidas em risco!

A Lei 11.412/2022 altera a Lei 8.565/2003, que dispõe sobre o controle da população de cães e gatos na cidade.

O abandono de animais é considerado crime de maus-tratos no Brasil, pela Constituição Federal e pela Lei de Crimes Ambientais, Lei nº 9.605/98. Além de cruel e desumano, abandonar animais em logradouros públicos é crime.