Como renovar alvará de funcionamento Porto Alegre?

Perguntado por: acavalcanti . Última atualização: 18 de maio de 2023
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A solicitação de 2ª via de alvará é gratuita e on-line e pode ser solicitada clicando aqui. A consulta dos alvarás ativos no Município de Porto Alegre pode ser realizada, sem nenhum custo, a qualquer momento pelo cidadão, utilizando como critério de consulta: atividade, endereço, razão social, bairro, entre outros.

O alvará de funcionamento é um documento obrigatório para qualquer empresa, inclusive a sua. Ao iniciar as atividades, todo estabelecimento precisa emiti-lo. Da mesma forma, todo ano é necessário realizar a renovação do mesmo.

R$ 200 - R$ 1.500. Esses preços são indicativos e não levam em conta as mudanças periódicas do mercado. Por esse motivo, aconselhamos, sempre, a solicitar orçamentos a fim de obter preços personalizados.

Uma empresa poderá ser impedida de funcionar, além de outras penalidades previstas, se não tiver essa documentação. A falta do alvará poderá também trazer consequências aos sócios e administradores na esfera civil e criminal, por eventuais danos constatados a terceiros justamente por operarem com a empresa irregular.

O ALF-C foi instituído pela da Lei nº 15.499/11 (alterada pela Lei nº 17.771/2022). O ALF-C em prazo de validade de 2 anos, renovável por mais 2 anos, conforme Decreto nº 52.857/1.

O que é: Trata-se de procedimento para assegurar a validade do Alvará de Autorização para Evento Temporário por mais um único período igual ao Alvará anterior, no limite de 06 (seis) meses, conforme Art. 42 do Decreto nº 49.969/2008.

Auto de licença de funcionamento e alvará de funcionamento são a mesma coisa? Apesar de terem o nome diferente, o auto de licença de funcionamento e o alvará de funcionamento têm, basicamente, a mesma função, que é a de legalizar a operação de determinada empresa.

Registro ou Licença da Vigilância Sanitária.

A consulta do alvará de funcionamento pelo CNPJ pode ser feita de forma online, através do site da prefeitura de cada cidade. Acessando por qualquer dispositivo, no site da prefeitura da cidade, clique em “Alvará” para consultar a situação de funcionamento da empresa.

É o primeiro documento de autorização que deve ser obtido pelo empreendedor, seja ele pessoa física ou jurídica. É obrigatório para negócios dos setores comercial, industrial, agrícola, associação, sociedade, prestação de serviço e instituição.

Você que se formalizou como MEI antes de 1/9/2020, também está dispensado de alvarás e licenças de funcionamento. Mais uma importante conquista da Lei da Liberdade Econômica. Mas para ficar de fato dispensado do alvará você precisa atualizar os dados da sua empresa.

O número máximo é de 60 parcelas, e o valor mínimo de cada parcela para o exercício de 2023 é de: R$ 247,57 para Pessoa Física; R$ 1.237,85 para Pessoa Jurídica.

MEI precisa de alvará de funcionamento? Não, MEI não precisa de alvará de funcionamento. Graças a mudanças na lei, quem se tornou microempreendedor individual a partir de 2 de setembro de 2020 está dispensado de obter esse documento.

Tanto o Procon do seu estado quanto outro órgão municipal de defesa ao consumidor têm poder de impor multas a empresas sem alvará de funcionamento. Para elevar ainda mais esse risco, outras entidades administrativas da prefeitura também podem exercer esse poder de fiscalização.

120 dias

Os empreendimentos que possuem Licença de Operação deverão formalizar o pedido de renovação de Licença de Operação, no prazo mínimo de 120 dias, antes da data de vencimento da Licença de Operação.