Como regularizar saída definitiva do país?

Perguntado por: lmartins . Última atualização: 29 de janeiro de 2023
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Quando devo fazer a Declaração de Saída Definitiva do País? Você deverá entregar a DSDP no ano seguinte à sua caracterização de não residência. Exemplo: Se em 2022 você se tornou não residente no Brasil, até 30 de abril de 2023 você deverá apresentar a DSDP-2023.

Utilize este serviços para comunicar a sua saída definitiva do país.
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Documentação em comum para todos os casos

  1. Número do CPF;
  2. Número do recibo da última Declaração de Imposto de Renda entregue;
  3. Título de Eleitor.
  4. Documentos de identificação com CPF dos dependentes; se houver,

O brasileiro ou estrangeiro que adquiriu a condição de residente fiscal no Brasil precisa fazer o processo de saída definitiva quando parte do país de forma definitiva ou período superior a 12 meses.

Ao sair do país definitivamente, o cidadão está desobrigado a declarar imposto de renda, por outro lado não poderá manter uma conta corrente bancária “normal”, a chamada conta 2025. Esta conta deverá ser encerrada e uma Conta de Domiciliado no Exterior (CDE) deverá ser aberta para manter reais no Brasil.

Para abrir uma conta CDE, é preciso, em primeiro lugar, entregar a declaração de saída definitiva do Brasil à Receita Federal. O documento funciona como a última declaração de Imposto de Renda que oficializa a condição de não residente.

O Itaú oferece os serviços de representação e custódia para investidores não residentes no Brasil e que possuem o objetivo de operar no mercado brasileiro.

Não é necessário enviar a declaração do imposto de renda, caso você vá residir por mais de 12 meses no exterior. No entanto, é preciso cumprir a obrigação de fazer a comunicação de saída definitiva do país.

Para a emissão do documento, basta acessar o site da Receita Federal e inserir os dados solicitados - CPF, número do recibo da última DIRPF entregue, título de eleitor, data de nascimento, informações sobre dependentes e a data em que deixou o país.

Também é possível entregar a DSDP com data retroativa, isto é, caso sua saída definitiva tenha ocorrido há alguns anos, podemos informar a sua data de saída efetiva. Exemplo: Você se tornou não residente em 2017, então podemos entregar a DSDP-2018, com data de saída em 2017.

Para obter a Autorização de Retorno ao Brasil, é obrigatório comparecer perante a autoridade consular. A depender do Posto Consular, será necessário agendamento prévio.

Após este período não é mais possível fazer essa Comunicação (http://www.csdp.receita.fazenda.gov.br/csdp/index.xhtml). Já a Declaração de Saída Definitiva do País nada mais é que a última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) que o cidadão brasileiro envia à RFB quando muda para o exterior.

Se vive no exterior, especificamente Europa ou os Estados Unidos, a melhor é a conta N26. Ela oferece diferentes vantagens para esses países, como a possibilidade de ter seguro de viagem e para equipamentos com integração com a Wise. Ter uma conta em um banco digital internacional pode poupar muito dinheiro.

Os brasileiros que tiverem uma conta em moeda estrangeira precisam declarar para evitar problemas tributários: quem tiver conta bancária no exterior com valor superior a 140 reais precisa declarar “depósitos não remunerados no exterior” na ficha de Declaração de Bens e Direitos.

Sim, é possível abrir uma conta no exterior nos principais bancos estando no Brasil. Nesses casos, o ideal é escolher uma conta para não residente, verificar quais são os serviços oferecidos e as exigências para abertura da conta.

Dependendo do banco escolhido, o correntista fica isento de tarifas se mantiver um saldo mínimo de US$1 mil. As transferências para a conta no exterior podem ser feitas pela internet, a partir uma conta corrente daqui, com IOF de 0,38% e dólar comercial.

O Nubank só precisa do endereço para envio do cartão. Se você é brasileiro no exterior e não tem mais a residência fiscal no Brasil, não consegue abrir a conta.

Atualmente, as melhores corretoras para investir no exterior são:

  • Avenue;
  • TD Ameritrade; e.
  • Interactive Brokers.

Investidores Não Residentes (INRs) são pessoas físicas ou jurídicas, inclusive fundos ou outras entidades de investimento coletivo, com residência, sede ou domicílio no exterior e que investem no Brasil.

Quem deixou o país definitivamente tem que avisar a Receita, mas não precisa declarar IR. Quem ficou fora menos de um ano tem que prestar contas. RIO - Brasileiros que saíram do país para viver no exterior e têm a intenção de ficar menos de 12 meses fora têm a obrigação de enviar a declaração do Imposto de Renda 2022.