Como registrar uma reclamações no Procon?

Perguntado por: acalixto . Última atualização: 1 de maio de 2023
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O Procon-RJ permite registrar uma reclamação ou denúncia online ou presencial. Para atendimento presencial é necessário o agendamento por e-mail (reclame@procon.rj.gov.br) ou pelo WhatsApp ((21) 9374-1505). O atendimento online deve ser feito preenchendo o formulário no site.

É possível abrir uma reclamação comparecendo a uma unidade presencialmente, ou pela internet ou telefone. Em ambos os casos, tenha em mãos: Dados da empresa da qual deseja fazer a reclamação (nome, CNPJ, endereço) Todas as informações relativas ao produto ou serviço (nota fiscal, modelo, prints da compra)

O QUE SE PODE RECLAMAR NO PROCON? Toda aquisição de produto ou contratação de serviço que se faz na condição de consumidor é uma relação de consumo. Assim, tendo problemas nesta aquisição ou prestação de serviços, você tem direito a reclamar e pode procurar uma unidade de Procon.

O atendimento presencial na sede do Procon precisa de agendamento pelo telefone 151 ou pelo WhatsApp (65) 99228-3098. Os outros postos você pode conferir aqui.

Consumidor deve fazer agendamento prévio
O Procon-SP informa que, a partir desse sábado, 24/4, os postos de atendimento pessoal dentro dos Poupatempos Sé, Santo Amaro e Itaquera retornam com atendimento presencial. Os consumidores devem agendar o atendimento pelo site do próprio Poupatempo a partir de 23 de abril.

Os consumidores que se sentirem prejudicados nas relações de consumo devem reclamar no Procon/PR. Alguns itens que geram reclamações: Má qualidade e falta de segurança de eletroeletrônicos, veículos, brinquedos e outros produtos. Falta de peças para reposição.

Num primeiro momento, a empresa irá receber uma Carta de Informações Preliminares (CIP) por e-mail, com a descrição do fato relatado pelo consumidor, com prazo de 10 dias para resposta. Havendo a solução do problema de forma amigável direto com o cliente, a reclamação será arquivada.

Consumidor.gov.br
O Portal do Consumidor é um recurso criado pelo Ministério da Justiça como parte do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. A pessoa pode registrar uma queixa e a empresa tem até 10 dias para responder.

Entre as principais funções do Procon estão a fiscalização do mercado, a orientação e educação dos consumidores, a aplicação de sanções em caso de infrações cometidas pelos fornecedores e a mediação de conflitos entre consumidores e fornecedores.

O Código de defesa do Consumidor, no parágrafo único do art. 57, determina que a multa não pode ser inferior a duzentas Ufir, podendo chegar a três milhões de Ufir.

Hoje além do CDC, temos os Procons, órgãos administrativos que orientam consumidores, recebem reclamações, realizam conciliações e fiscalizações. E quando não há acordo, ainda é possível buscar o Poder Judiciário, através dos Juizados Especiais Cíveis (JECs), popularmente conhecidos como “Juizado de Pequenas Causas”.

Não precisa da presença de um advogado. A audiência será uma tratativa conciliatória entre você e a empresa, por intermédio de um servidor do PROCON.

Aqui, no Consumidor.gov.br, você pode se comunicar diretamente com as empresas participantes, que se comprometem a receber, analisar e responder as reclamações de seus consumidores em até 10 dias. É simples e fácil! Primeiro, o consumidor verifica se a empresa contra a qual quer reclamar está cadastrada no site.

No entanto, é importante saber que se sua intenção é tirar dúvidas ou registrar uma reclamação contra uma empresa, neste caso, os links abaixo direcionam para os diferentes canais que atendem o consumidor: Atendimento Telefônico – 151 (disponível para a Capital) Atendimento Eletrônico (consulta e reclamação)

A ouvidoria do Procon-SP registra as manifestações dos usuários através do formulário eletrônico disponível no sistema de Ouvidoria do Estado de SP, presencialmente ou pelo telefone 0800 377 62 66, de 2ª à 6ª feira, das 9 às 17hs.

Se o fornecedor não resolve o problema do consumidor, há a inserção do nome da empresa no Cadastro Municipal de Reclamações Fundamentadas Não Atendidas e o caso é encaminhado para a Divisão de Fiscalização, para que seja aplicada ao fornecedor eventual sanção administrativa (multa).

Municípios. O Procon – Programa de defesa e proteção do consumidor, no Poupatempo de Franco da Rocha, registra reclamações, realiza audiências de conciliação, denúncias de estabelecimentos, fornece orientações, entre diversos outros serviços, para residentes e sediados no município.

Como fazer a denúncia

  1. Primeiramente, dirija-se até a Delegacia. Não se esqueça de levar todos os documentos necessários e, além disso, leve também as provas que possuir.
  2. Em seguida, solicite o atendimento. ...
  3. Então registre a reclamação/denúncia. ...
  4. Por fim, aguarde a investigação e os próximos passos.

90 dias

O consumidor tem 90 dias para reclamar de defeitos em produtos e serviços duráveis. Exemplo: móveis, sapatos, conserto de automóvel, etc. Para os produtos e serviços não duráveis o prazo é de 30 dias. Exemplo: cabeleireiro, lavanderia, alimentos, etc.