Como registrar um imóvel que não tem escritura?

Perguntado por: lsalgueiro . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
4.6 / 5 13 votos

Uma das opções para regularizar o imóvel sem escritura é localizar os antigos proprietários. Esta é a alternativa mais simples e eficiente. Após a localização, basta comparecer no Cartório de Notas de sua preferência para solicitar a lavratura do documento.

Na compra de um imóvel que não possui escritura, você fica sem qualquer tipo de garantia com relação à procedência dessa casa ou apartamento. Sem esse documento não é possível saber de onde ele surgiu, se algum dia já foi invadido, se já foi transferido para outra pessoa ou até mesmo penhorado.

A prova de propriedade do bem imóvel se faz através da apresentação da escritura devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente ou, ao menos, com o contrato de compra e venda.

Ou seja, enquanto não houver registro da compra e venda no Cartório de Registro de Imóveis, o vendedor continuará como proprietário. E sendo proprietário, poderá continuar usufruindo do bem, podendo vender a terceiros, dar como garantia, ou até mesmo ser bloqueado por alguma ação judicial.

O imóvel não possui registro de pertencimento ao atual dono
Quando é feita a compra de uma propriedade sem escritura, não existe nenhum tipo de garantia quanto à origem desse patrimônio. Sem a escritura não há a possibilidade de saber da origem desse bem, se foi transferido para outra pessoa, penhorado ou invadido.

Imóvel sem escritura, paga IPTU? Sim, o IPTU incide sobre todos os imóveis em áreas urbanas, mesmo em terrenos e edificações sem escritura. De acordo com o artigo 34 do Código Tributário Nacional, o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, do seu domínio útil ou seu possuidor a qualquer título.

O que significa o fato do imóvel não ter uma escritura? Se o imóvel não tem escritura então ele não tem um proprietário. Simples assim. Ele pode ter uma pessoa que nele habite, tendo a sua posse, mas a propriedade real só existirá com a matrícula do imóvel, ou seja, sua escritura.

Basta que apenas um dos compradores esteja fazendo a aquisição do seu primeiro imóvel para que o desconto na escritura seja válido. Para obter, basta comunicar ao cartório na hora de fazer o documento, além de comprovar que a pessoa em questão possui esse direito.

Dê entrada no cartório
O passo inicial para regularizar o imóvel é ir até o cartório de registro de imóveis na sua cidade e dar entrada no processo. Para que você não tenha problemas, é preciso apresentar o contrato de compra e venda do bem. Com esse documento em mãos, você vai conseguir emitir a escritura do imóvel.

Como fazer o registro do imóvel? Para fazer o registro do imóvel, você vai precisar ter em mãos sua escritura pública ou seu contrato de financiamento imobiliário, e ir até o cartório de imóveis no qual o imóvel está matriculado, para então solicitar o ato de troca de propriedade.

1 – Contrato de compra e venda tem valor de escritura? Muitas pessoas acreditam que fazendo o contrato de compra e venda, esse passará a ter o mesmo valor de escritura, dispensando a confecção desta em cartório. A esse tipo de contrato, que não é levado a registro, dá-se o nome popular de contrato de gaveta.

A posse pode ser demonstrada por meio de contas de prestação de serviços públicos em nome do possuidor, como água, luz etc. Testemunhas, fotos e documentos legais como contrato particular de compra e venda também são utilizados quando é necessário efetuar a comprovação de posse.

A propriedade de um imóvel é um direito assegurado pela Constituição Federal Brasileira e é realizada por meio da apresentação de dois documentos que assegurem a titularidade do bem: a escritura de um imóvel e o registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.

O proprietário do imóvel é o responsável pelo pagamento do IPTU. Ele pode ser tanto pessoas físicas (consumidores) como empresas jurídicas (empresas). Cada imóvel tem o próprio IPTU. Então, se você tem mais de uma casa, vai pagar mais de um imposto.

Quem possui a propriedade do imóvel, conforme o ITBI.

Quando estamos diante da situação em que o vendedor se nega a outorgar a escritura o comprador de imóvel pode procurar a justiça para que obrigue o vendedor a fazer a outorga, mas o contrário também é possível? Sim, o vendedor também pode procurar a justiça para que faça o comprador receber a escritura do imóvel.

(Pois quem primeiro registrar será o proprietário do imóvel), o adquirente, logo que tenha o título translativo de bens imóveis, deve levá-lo ao registro imobiliário competente e protocolá-lo para efetivar juridicamente a transferência do bem imóvel.

Para regularizar um imóvel sem registro ou escritura, a forma mais simples é acionar os antigos proprietários e formalizar o registro no cartório. Caso isso não seja possível, a regularização pode ocorrer por processo de usucapião.

Deve ser requerida a emissão da Guia do ITBI constando as informações do comprador, do vendedor e do imóvel, assim como o valor pago pelo imóvel. Todos os envolvidos devem comparecer, conjuntamente, ao tabelionato, onde será realizada a leitura da escritura pelo tabelião, o ato será lavrado e as assinaturas colhidas.