Como registrar imóvel irregular?

Perguntado por: lconceicao . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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O passo inicial para regularizar o imóvel é ir até o cartório de registro de imóveis na sua cidade e dar entrada no processo. Para que você não tenha problemas, é preciso apresentar o contrato de compra e venda do bem. Com esse documento em mãos, você vai conseguir emitir a escritura do imóvel.

Ou seja, se você possui um imóvel com área total construída diferente do que consta na matrícula do seu imóvel, então ele está irregular. Se for um valor menor, você poderá ter problemas com o seu futuro comprador. Afinal, esse fato pode desvalorizar o negócio, ou até mesmo fazê-lo desistir da compra.

Para regularizar um imóvel sem registro ou escritura, a forma mais simples é acionar os antigos proprietários e formalizar o registro no cartório. Caso isso não seja possível, a regularização pode ocorrer por processo de usucapião.

O valor para regularizar um imóvel é de aproximadamente 8% do valor da transação imobiliária.

Engenheiros, arquitetos, técnicos e tecnólogos em edificações, topógrafos e outros, ou seja, os profissionais podem se responsabilizar pela regularização.

Quem não registra não é dono
Assim que a escritura é registrada no Cartório de Registro de Imóveis, o comprador pode ser considerado o dono. Antes do Registro, ele apenas possui um contrato com o vendedor.... Enfim são inúmeros os riscos de se perder o imóvel se não fizer o registro.

A falta de Registro na Matrícula do imóvel não dá a legitimidade ao suposto proprietário. Devendo o mesmo ser levado a conhecimento do tabelião este interesse de se fazer o Registro na margem da Matrícula do imóvel.

A compradora tem obrigação de registrar a escritura de compra e venda do imóvel, regularizando, assim, a titularidade junto ao Cartório de Registro de Imóveis, a fim de que a vendedora não receba cobranças de IPTU em relação ao que não mais lhe pertence.

R$200,00

Edificação Irregular
O Valor da multa aplicada pela falta e Certificado de Conclusão (Habite-se) é de R$200,00 por metro quadrado de área irregular, reaplicada a cada 90 dias em um período de um ano.

Anote aí os principais documentos que serão necessários:

  1. Contrato de compra e venda;
  2. Matrícula do imóvel que será regularizado;
  3. A escritura do imóvel;
  4. Alvará de construção e de regularização;
  5. Projeto arquitetônico do imóvel;
  6. Habite-se do imóvel;
  7. Certidão Negativa de débitos.

Para regularizar uma construção que tenha iniciado ou terminado há mais de 5 anos, você deve seguir os mesmos passos do processo de aferição, que é feita pelo SERO. O reconhecimento da decadência e o abatimento dos valores é feito automaticamente pelo sistema.

A escritura do imóvel é uma declaração pública que registra a transferência do bem, ou seja, é um documento fundamental para assegurar a compra de uma casa, de um apartamento ou terreno. O cartório de notas é o responsável por emitir e por validar as firmas dos signatários do acordo.

Pode-se vender um imóvel sem escritura? De acordo com a legislação, a falta de escritura em um imóvel não significa que o vendedor não seja o proprietário. A negociação pode sim ser feita, mas o registro não será possível enquanto não for regularizada a situação.

Para regularizar o seu empreendimento, seja ele residencial ou comercial, é preciso apresentar uma declaração do dono da edificação, acompanhada da assinatura do engenheiro responsável. Este processo poderá ser feito pela internet, no site da Prefeitura de São Paulo.

Quanto tempo leva todo esse processo? Todo o processo de regularização do imóvel pode levar de 30 dias ou mais. Tudo irá depender de como o proprietário está empenhado em relação ao processo. Além disso, ter um profissional auxiliando a lidar com a burocracia faz o processo ganhar agilidade.

Será preciso:

  1. Procurar um advogado para fazer a minuta da escritura;
  2. Ir a um tabelionato e companhia do antigo dono para assinar a nova escritura;
  3. Recolher o Impostos de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e as custas do cartório;
  4. Levar a nova escritura assinada pelas partes a um cartório de registro de imóveis.

Imóvel sem escritura, paga IPTU? Sim, o IPTU incide sobre todos os imóveis em áreas urbanas, mesmo em terrenos e edificações sem escritura. De acordo com o artigo 34 do Código Tributário Nacional, o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, do seu domínio útil ou seu possuidor a qualquer título.

Para realizar a legalização é preciso do auxílio de um advogado ou um defensor público. Será preciso registrar uma escritura informando o tempo de posse no terreno e os proprietários anteriores. Também será necessário um profissional, para que faça as plantas baixas e o memorial descritivo.

Quais são os métodos utilizados para regularização de imóveis?

  • · Usucapião judicial e usucapião extrajudicial.
  • · Adjudicação compulsória.
  • · Averbação de construção ou de demolição.
  • · Aumento de área.
  • · Desmembramento ou unificação de matrícula.
  • · Mudança de classificação de uso.
  • · Regularização de impostos.

Na aprovação podem se encaixar tanto edificações já construídas, quanto projetos a serem executados. Já a regularização funciona para regulamentar edificações já construídas e irregulares quanto ao Código de Obras.