Como reduzir o imposto sobre ganho de capital?

Perguntado por: lcamilo . Última atualização: 6 de maio de 2023
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Entretanto, existem possibilidades de redução da incidência de imposto de renda por ganho de capital na venda de imóveis, com base no aumento do custo de aquisição. Dessa maneira, uma das formas de reduzir o ganho de capital, é aumentando o valor do custo de aquisição do imóvel.

Quem não precisa declarar ganhos de capital
Há dois casos em que quem vendeu um bem não precisa fazer a declaração de Ganhos de Capital: Se a venda for de um bem de pequeno valor (abaixo de R$ 35 mil).

Ainda assim, o valor do IRPF devido via DARF pode ser parcelado de duas maneiras, que variam a depender da taxa básica de juros: Pagamento de 20% à vista e parcelamento do restante em até 60 vezes; Pagamento de 6% à vista no primeiro ano; 7,2% no segundo; 8,4% no terceiro; e parcelamento do restante em 84 vezes.

O proprietário poderá ter isenção de IR na venda do imóvel sobre o Lucro caso esteja vendendo seu único imóvel, especificamente, por um valor de R$440.000 ou menos — e que esta seja sua única alienação feita nos últimos cinco anos.

“Agora, na declaração anual, quem fez o GCAP deve apenas importar os dados para o programa do IR, e se a pessoa não pagou o imposto na época da venda, com certeza, pagará juros e multa pelo atraso”, alerta Teixeira.

Nos casos em que o imóvel é vendido a um preço igual ou inferior ao valor de compra, o contribuinte não deve imposto por não ficar configurado o ganho de capital.

Ganhos de capital no IRPF 2023: entenda como funcionam e como declará-los. É fundamental que o contribuinte esteja sempre atualizado em relação às regras e orientações relacionadas aos ganhos de capital e outras questões tributárias. Em 2023, o prazo final para a entrega da declaração é 31 de maio.

As pessoas físicas que tiverem ganho de capital devem, regra geral, apurar e pagar imposto de renda sobre eles. Através deste serviço você poderá emitir o DARF para pagar o imposto de renda sobre o ganho de capital, além de manter o registro dos rendimentos utilizados no cálculo.

Todo e qualquer imóvel adquirido ou financiado entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano passado deve ser declarado por meio da aba “bens e direitos” no programa do Imposto de Renda 2023. Todavia, desde que o imóvel tenha valor total acima de R$ 300 mil.

Alíquota para venda de imóveis: 15% sobre o ganho de capital. Alíquota para venda de veículos com valores acima de R$ 35.000,00: 15% sobre o ganho de capital. Alíquota para venda de ativos financeiros: 15% sobre o lucro obtido de ações, 20% sobre day trade e fundos imobiliários.

1. Uso integral do ganho de capital Nos casos em que o contribuinte vendeu o imóvel e usou integralmente do ganho de capital na compra de outra propriedade residencial em até 180 dias será concedida isenção integral sobre o ganho de capital, e não será preciso pagar imposto de renda sobre o ganho com a venda; 2.

Na ficha de 'Bens e Direitos' o contribuinte que realizou a venda do imóvel deverá indicar a baixa do imóvel previamente declarado, com a posição zerada em 31/12/2022, especificando os principais dados da operação de venda, como a data do fato, o valor da venda e os dados do comprador (nome e CPF).”

Ganho de capital e na alienação de bens e direitos:
O fato-gerador do imposto se dá no momento que se firmou do com o pagamento/recebimento do valor da transação. Os documentos comprovam que o fato gerador do imposto ocorreu no ano de 2001 e não no ano de 2002, quando lavrada a escritura pública.

A adesão pode ser pedida por meio de processo digital no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC).

Considera-se ganho de capital a diferença positiva entre o valor de alienação de bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição. Ganho de Capital: R$ 350.000,00 – R$ 100.000,00 = R$ 250.000,00.

Isenção de ganho de capital R$ 35 mil
Quando você tiver um ganho de capital inferior a R$ 35 mil na venda de bens menores, também fica isento de pagar Imposto de Renda.

Assim, você tira suas dúvidas e fica em dia com a Receita Federal. Sempre que você realizar a venda de um imóvel, em valor superior a R$35.000, e obtiver lucro, deverá pagar Imposto de Renda. Esse imposto incidirá na alíquota de 15% para lucros de até R$5 milhões.