Como recuperar o período de graça do INSS?

Perguntado por: desteves . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Logo, para que alguém que antes perdeu a qualidade de segurado possa recuperá-la, ele deve filiar-se novamente à previdência social (INSS) e efetuar, por meio de pagamento em dia, uma determinada quantidade de contribuições.

Para ocorrer a recuperação da qualidade de segurado, é preciso que a pessoa volte a contribuir com o INSS. Com a primeira contribuição, recupera-se a ter qualidade de segurado, mas é preciso cumprir a carência dos benefícios novamente (com exceção das aposentadorias, como já mencionado).

Como se perde a qualidade de segurado? Se você deixou de contribuir, usufruiu o período de graça e ao final não fez mais nenhuma contribuição, infelizmente você perdeu a sua qualidade de segurado.

Além disso, este prazo pode ser prorrogado para 24 meses se o segurado já tiver pago mais de 120 contribuições mensais (10 anos de contribuição). Mas a prorrogação só é possível se estas 120 contribuições forem realizadas sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

Para recuperar a qualidade de segurado, o único caminho e voltar a contribuir com o INSS mediante uma nova filiação como segurado obrigatório ou facultativo. A partir da primeira contribuição paga sem atraso com valor igual ou superior ao salário mínimo, o contribuinte recupera a sua qualidade de segurado.

Pois bem, a regra geral é de que o empregado registrado tenha 12 meses e 45 dias de período de graça. Caso ele tenha 10 anos de contribuição (ou 120 contribuições) sem perder a qualidade de segurado, os 12 meses e 45 dias passam a ser de 24 meses e 45 dias.

A isenção de carência pode acontecer quando o segurado sofrer algum acidente de qualquer natureza, sendo acidente do trabalho ou não. Além disso, a isenção ocorre também quando o trabalhador é acometido por doença grave. As doenças graves que isentam estão previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001.

Veja como consultar:

  1. Entre no site Meu INSS, ou aplicativo de mesmo nome disponível para celular Android e iOS.
  2. Clique em “Do que você precisa?” e escreva o nome do serviço que você quer;
  3. Clique em “Baixar PDF”;

12 contribuições

No caso do INSS, em regra, somente após 12 meses pagando é que você terá direito aos benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença. Mas cuidado! Em alguns casos não é necessário ter o número mínimo de 12 contribuições.

O período de graça começa a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da cessação das contribuições ou da segregação, do livramento ou do licenciamento, dependendo do caso. Por exemplo, a pessoa que fica desempregada no dia 15/04/2021 tem seu período de graça iniciado no dia 01/05/2021.

BENEFÍCIOS: PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO NÃO IMPEDE APOSENTADORIA. De Belo Horizonte (MG) - As pessoas que perderam a qualidade de segurado no INSS mas que possuem os pré-requisitos de idade e tempo de contribuição, podem se aposentar pela Previdência Social.

A resposta categórica a essa pergunta é: SIM, você pode obter um benefício, ainda que fique sem contribuir por algum tempo.

Logo, o trabalhador, mesmo que desempregado e que esteja na condição de qualidade de segurado, também poderá ter acesso ao auxílio-doença desde que cumpra suas regras básicas para concessão. Resumidamente falando, em regra, após sair do seu emprego, o trabalhador terá 12 meses de período de graça.

Os segurados obrigatórios que se encaixam em duas situações simultaneamente tem direito ao período de graça do INSS por 36 meses. Elas são: Ter 120 ou mais de contribuições para a previdência social sem perder a qualidade de segurado; Comprovar o desemprego involuntário.

A qualidade de segurado pode ser perdida de diversas formas, como: Falta de contribuição: caso o trabalhador deixe de contribuir para o RGPS por um período superior a 12 meses, ele perde a qualidade de segurado. Isso significa que ele não terá mais acesso aos benefícios previdenciários.