Como recorrer do indeferimento do INSS?

Perguntado por: icamilo . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Telefone: você poderá fazer o protocolo por meio da Central Telefônica 135 do INSS. Ligue para o número 135 e agende um horário. Na data combinada, você deverá comparecer na agência do INSS para protocolar o recurso; Pela internet: você também poderá realizar o protocolo de forma digital.

Para recorrer ao indeferimento do seu pedido de auxílio-doença, você pode entrar com um Pedido de Reconsideração (PR) para conseguir uma nova perícia médica. Ele deve ser feito em até 30 dias após a perícia médica que foi negada.

Indica que o pedido feito por uma das partes do processo foi negado por um juiz ou por uma juíza.

RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. Indeferido o benefício previdenciário pelo INSS, que considerou o empregado apto para o trabalho, é do empregador a responsabilidade pelo pagamento dos salários do período em que o contrato de trabalho estava ativo.

É bem simples saber o motivo do indeferimento no INSS. Basta acessar o processo pelo Meu INSS. É onde você irá encontrar todo o histórico do seu pedido, a situação em que ele se encontra e os motivos para esse resultado.

Em caso de auxílio-doença indeferido, o segurado pode ingressar com uma ação judicial e buscar seu direito através da Justiça. Você precisa ter seu auxílio indeferido para ingressar com essa ação. Em muitos casos essa acaba se tornando a alternativa para buscar reverter a decisão do INSS.

Recorrer no INSS sobre a decisão da perícia
Após o benefício negado, o segurado poderá entrar com um recurso no próprio INSS buscando que seja revista essa decisão. O processo será encaminhado à Junta de Recurso do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).

O que escrever no recurso no INSS
Vai depender de qual foi o benefício que você solicitou e o motivo do indeferimento. Com isso, você deve argumentar por quais razões acredita que você tem direito ao benefício, contrapondo os motivos apresentados pelo INSS.

5. Recurso da decisão. Caso o INSS ou o segurado não concorde com a decisão é possível interpor um recurso. O processo será analisado novamente por três desembargadores ou juízes que irão chegar em uma nova decisão sobre o direito à aposentadoria.

30 dias

O prazo que está na lei
Conforme a Lei dos Processos Administrativos, o prazo geral para um benefício do INSS ficar em análise é de 30 dias. Contudo, a lei ainda permite que o INSS demore mais 30 dias, caso seja necessário, para apresentar uma resposta ao seu pedido.

Depois de ter sua perícia inicial negada no INSS, você poderá optar por fazer um recurso administrativo. Assim que você tomar ciência do resultado da sua avaliação, o prazo para você fazer um recurso administrativo será de até 30 dias.

Ocorre que por vezes, mesmo havendo a incapacidade ao trabalho, por erros, falta de reconhecimento ou de capacidade técnica do perito médico do INSS, o benefício é recusado após a perícia, o que gera uma situação complicada ao segurado, que por vezes fica sem benefício e sem capacidade de voltar ao trabalho.

Isso porque o perito muitas vezes não consegue dar um diagnóstico preciso do tempo da sua incapacidade laborativa, resultando no indeferimento do seu benefício.

Conforme consta na Portaria Conjunta 7/2022, o laudo perfeito deve conter: Nome completo do segurado; Data de emissão inferior a trinta dias da data de entrada do pedido; Detalhes sobre a doença ou Código Internacional de Doenças (CID);

Formule justificativas claras. Objetividade, concisão e clareza são essenciais para formular um recurso eficiente. A banca examinadora deverá compreender com precisão as contestações expressas no recurso, como ao pedir anulação de uma questão. Em todo caso, é imprescindível descrever exatamente a solicitação.

30 dias

Qual o prazo que o INSS tem para analisar os benefícios? Segundo a Lei dos Processos Administrativos (Lei 9.784/1999), o INSS tem 30 dias, após o protocolo do pedido de benefício, para conceder ou negar o seu requerimento. Esse prazo também é válido para os pedidos de revisão.