Como recolher o INSS do Simples Nacional?

Perguntado por: amorais9 . Última atualização: 18 de maio de 2023
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Se sua empresa paga o INSS do Simples Nacional dentro do DAS, o cálculo é automático, conforme seu volume de faturamento e as alíquotas aplicáveis. A emissão da guia de pagamento pode ser feita diretamente no portal do Simples Nacional, mediante login e senha, ou por meio de alguma plataforma contábil integrada.

Sim, todos os empreendedores optantes pelo Simples Nacional pagam INSS, dentro da Guia única – DAS. Neste contexto estão enquadrados os MEI (Microempreendedores Individuais), ME (Microempresa) e EPP (Empresas de Pequeno Porte).

A retenção de INSS, é aplicada para empresas do Simples Nacional do Anexo IV quando há deslocamento de funcionários, pode cessão de mão de obra ou empreitada. A relação destas atividades sujeitas a retenção é grande temos: Limpeza, conservação e zeladoria. Vigilância e segurança.

1) Acesse o site https://meu.inss.gov.br; 2) Na página inicial, procure por “serviços sem senha” e clique em “Emitir Guia de Pagamento (GPS); Depois de clicar, você será redirecionado a página da Receita Federal. Para emitir a guia você já precisa saber qual o tipo de contribuição que irá realizar.

A obrigatoriedade do INSS para Pessoa Jurídica
A alíquota do INSS para Pessoa Jurídica é de 11% descontado sobre o pró-labore. O recolhimento do valor é obrigatório. A contribuição para o INSS tem caráter tributário e é uma determinação legal para todas as Pessoas Jurídicas.

Por que está calculando INSS Patronal para empresas do Simples Nacional? Geralmente ocorre quando Classificação Tributária da empresa está incorreta no eSocial.

As empresas que utilizam os regimes de Lucro Real ou Lucro Presumido também pagam o INSS Patronal com uma alíquota de 20%, contudo, é acrescido à contribuição os valores de RAT (Risco de Acidentes de Trabalho) ou de FAP (Fator Acidentário de Prevenção).

Características principais do Regime do Simples Nacional: ser facultativo; ser irretratável para todo o ano-calendário; abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);

Como a contribuição é feita? Para que consiga contribuir, o empresário deve entrar no regime individual de contribuição do INSS. Para fazer isso, basta se inscrever em uma Agência da Previdência Social em atendimento presencial ou telefônico pelo número 135.

Para mulheres, a idade mínima passou a ser de 62 anos. Assim, a alíquota da contribuição continua sendo a mesma (5% sobre o salário mínimo vigente) e os requisitos também: carência de 180 meses e idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Cabe à empresa fazer o repasse dos valores recolhidos ao INSS por meio da Guia da Previdência Social (GPS) até o dia 20 do mês subsequente aos serviços prestados pelos trabalhadores. Tudo isso é feito online, caso não seja descontado automaticamente, por meio do site da Receita Federal.

A partir de janeiro/2009, as empresas optantes pelo SIMPLES tributadas na forma dos anexos III e V, estarão dispensadas da retenção de 11%, com base no “caput” do art.

O Anexo IV inclui todos os tributos das empresas que prestam serviços, mas não está incluída a contribuição previdenciária (INSS), que deve ser paga da mesma forma que as demais empresas do setor.

Conclusão: As empresas optantes pelo Simples Nacional sofrerão a retenção de INSS cessão de mão-de-obra/empreitada/locação de mão de obra caso prestem o serviço tributável pelo anexo IV da Lei Complementar 128 de 2008.

A Guia da Previdência Social (GPS) é o documento para pagar as contribuições sociais (INSS) de: contribuinte individual; segurado especial. segurado facultativo; e.