Como reclamar de barulho à noite?

Perguntado por: scalixto . Última atualização: 1 de maio de 2023
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As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156, pelo Portal SP156 ou nas Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Para acionar a PM, os canais são outros – como o telefone 190 e o aplicativo 190 SP (leia mais sobre como tornar suas queixas contra som alto mais efetivas).

Quem mora em condomínio, deverá fazer a reclamação formal para o síndico, que tomará as medidas permitidas pelas regras do local, como multas e autuações. Além dessa saída, outra opção é acionar a Polícia Militar que fará o boletim de ocorrência registrando a queixa.

para pedir informações diversas, como as de cunho jurídico ou endereços e telefones de outros órgãos; para tratar de desacordos comerciais; Ao se envolver em acidentes de trânsito sem feridos; para simplesmente desabafar sobre algum assunto ou situação.

4 maneiras infalíveis para lidar com vizinhos barulhentos

  1. Tente resolver os problemas apenas com uma boa conversa. ...
  2. Documente os problemas de ruídos com os vizinhos barulhentos. ...
  3. Faça um segundo pedido por escrito. ...
  4. Exija que o síndico execute as regras de Convenção do Condomínio. ...
  5. Faça valer os seus direitos.

A lei estabelece limites diferentes para o período do dia, que vai das 7h até as 22 horas, e o período da noite, onde os limites são menores, indo das 22h até as 7 horas. Nos domingos e feriados, entre as 22h e 8 horas da manhã.

A perturbação sonora se dá por qualquer tipo de ruído, música ou som que cause incômodo. Ela geralmente acontece quando há música alta, festas, animais domésticos, obras e qualquer evento que produza sons incômodos.

É o número de telefone da Polícia Militar que deve ser acionado em casos de necessidade imediata ou socorro rápido. O 190 recebe ligações de forma gratuita em todo o território nacional e, no Paraná, também pode ser acionado por aplicativo.

É seguro denunciar? Sim. No tratamento das denúncias a Ouvidoria tem o dever de manter o sigilo das informações apresentadas, do processo e, principalmente, da identidade do denunciante. Caso o denunciante prefira, ele poderá se manifestar de forma anônima.

Como se livrar do ruído: insonorização passiva
Os métodos passivos incluem isolamento acústico da casa com painéis especiais de absorção de som nas paredes e no chão — uma escolha trabalhosa e cara, embora eficaz. Para uma opção de proteção passiva mais econômica, experimente tampões de ouvido.

Se você mora em um condomínio, acione o porteiro na mesma hora, garantindo, assim, uma testemunha. Se você mora em um bairro, pode tentar gravar, em vídeo ou áudio, o momento da importunação e compartilhar com os demais moradores. O mais importante, também, é entrar em contato com o vizinho barulhento na mesma hora.

Como funciona a Lei do Silêncio
A maioria dos regimentos internos dos condomínios funciona com base no que é especificado pela ABNT: durante a manhã, há um limite de 55 decibéis (unidade de medida para nível de som), das 7h às 20h. Já no turno da noite, esse limite cai para 50 decibéis, das 20h às 7h.

"Os vizinhos podem procurar o Ministério Público para que ele mova uma ação civil pública para acabar com o barulho e até pedir indenização por danos materiais ou morais, caso seja essa a situação".

O Disque-Denúncia atende 24 horas por dia e recebe informações sobre crimes e violência por meio de ligações gratuitas para os telefones 0800-156315, disponível para moradores da Grande São Paulo; e (0xx11) 6224-3040, disponível para quem mora em qualquer localidade do Estado.

Sim, é possível e muitas vezes recomendado ligar para a polícia para denunciar som alto do vizinho. É importante lembrar que a polícia é responsável por garantir a ordem e a segurança pública, e a perturbação sonora é considerada uma contravenção penal, podendo resultar em multa ou até mesmo em prisão.

As denúncias podem ser feitas através do Centro Integrado de Operações (Ciop) pelo 190 ou, em casos de denúncia anônima, pelo Disque-Denúncia pelo atendimento convencional, 181 ou pelo WhatsApp 91 98115-9181, além do formulário e chatbot presentes no site segup.pa.gov.br.

Perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

O número de telefone para acionar a Lei do Silêncio pela prefeitura é 156. Além disso, a denúncia pode ser feita para a Polícia Civil presencialmente ou por e-mail.

O descumprimento da Lei 9.505/2008 pode garantir uma multa de R$ 150 a R$ 19.000, de acordo com a gravidade. Ela pode ter o seu valor duplicado ou triplicado caso ocorram várias ocorrências para o mesmo local.

FISCALIZAÇÃO. De acordo com o cabo Martinez da Polícia Ambiental, leia-se também Força Verde, a fiscalização da poluição sonora na Cidade é de responsabilidade da Força Verde e da Secretaria de Meio Ambiente.