Como receber salário com conta bloqueada judicialmente?

Perguntado por: zcastro . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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Nesse caso, você tem a opção de entrar em contato diretamente no banco, com o sac do banco ou com a ouvidoria do banco.

Pois bem, o bloqueio integral do salário é medida ilegal e pode ser combatida pois, em conformidade com o Código de Processo Civil, o salário é impenhorável. Saiba mais. Atualmente, nosso país enfrenta uma enorme crise financeira e política.

Contas com valores de pensão; Conta poupança com até 40 salários mínimos; Subsídios e auxílios do governo; No caso de empresas, o valor necessário para a sua manutenção e pagamento de salários também não pode ser bloqueado.

CPF: cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o(s) credor(es) for(em) pessoa física. Comprovante de Bloqueio de Bens/ ou Valores: comprovante de bloqueio de bens e/ou valores. Comprovante: documentação que comprova o pagamento/parcelamento e/ou cancelamento do débito que ensejou o bloqueio judicial.

O desbloqueio só é feito depois que o titular da conta cumprir com as obrigações que foram o motivo do bloqueio. Após o cumprimento das obrigações e do pedido de desbloqueio, o SISBAJUD, antigo BacenJud, faz o desbloqueio da conta em até 48h, mas esse prazo é variável.

Depois da determinação do juiz, o bloqueio judicial dura um dia inteiro. Portanto, qualquer valor que cair na conta durante esse período será bloqueado.

Respostas

  • Felix Sehnem há 4 anos. geralmente 30% se o valor for bom. geralmente 30% se o valor for bom.
  • Removida. Esta resposta foi removida.

Valor inferior a 40 salários mínimos em conta corrente é impenhorável, diz TJ-SP. São impenhoráveis os valores até o limite de 40 salários mínimos depositados em conta corrente.

Pode ficar tranquilo, pois a retenção do salário para pagamento de dívida atrasada é uma prática totalmente ilegal. Ou seja, o banco é proibido de efetuar essa atitude ilegal podendo ser condenado a devolver os valores que se apropriou.

O novo Código de Processo Civil (CPC) aprovado em 2015 determina em seu artigo 833 e incisos, que salários são impenhoráveis para pagamento de dívidas. A não ser que a penhora, em no máximo 30% da renda, tiver natureza alimentícia.

Somente um pedido formal no processo judicial pode desbloquear a conta bancária. Por isso, apenas a solicitação formal de desbloqueio perante o juiz tem o poder de tirar o bloqueio. O juiz encaminhará para seu banco ou instituição financeira uma ordem judicial para a liberação da conta e dos valores.

Não há um prazo fixo para que o dinheiro fique bloqueado. Depois que o bloqueio é realizado, os valores ficam em uma conta judicial até que o desbloqueio seja formalizado ou que os valores sejam transferidos para o credor, que entrou com o processo. O banco deve ser notificado em caso de desbloqueio dos valores.

Os bancos até podem Bloquear a Conta Bancária do Consumidor por um curto período para averiguar alguma operação suspeita, isso não é proibido pelo BACEN. Porém, de forma alguma, podem manter esse Bloqueio por Tempo Indeterminado, sem qualquer razão. FIQUE ATENTO!

Esse bloqueio pode ser feito e refeito inúmeras vezes, mas não é automático, para cada bloqueio, deve ser feito um pedido ao Juiz.

Tendo conhecimento disso, vale ressaltar que o bloqueio judicial só poderá ser desfeito após nova decisão da Justiça, seja por meio do pagamento do débito, de um acordo de suas partes ou de medida interposta pelo advogado que defende os direitos do devedor.

A maioria dos devedores que tem condições de pagar, mas conseguem burlar os bloqueios, geralmente fazem isso através de movimentações que voam abaixo dos radares do BACENJUD. Até aqui, bastava não deixar dinheiro em conta, mas era possível movimentar livremente outras linhas ou a própria conta corrente.

Em regra, Oo banco não pode realizar nenhum desconto na conta salário do trabalhador, de acordo com o art. 833 do CPC,que rege que o salário é um bem impenhorável. Logo, caso a remuneração seja depositada em uma conta salário, os descontos não podem ser feitos.

Nesse caso, vá até o banco, peça prá ele devolver o salario depositado pelo seu novo empregador, verifique sua dívida, proponha uma negociação e se o banco não aceitar, diga que irá procurar um advogado e entrar com ação contra o banco.

Dívidas de cartão de crédito e cheque especial, entre outras, não podem ser descontadas diretamente da conta salário. A conta salário é um meio de proteção do salário, ou seja – não importa o tipo da dívida – pois nela a remuneração fica protegida de descontos não autorizados pelo trabalhador.

a) Entretanto a limitação aos 50% do que exceder não existe nesse caso. Significa dizer que quaisquer valores que excederem os cinquenta salários mínimos, sobre qualquer forma de remuneração prevista no inciso IV do art. 833, podem ser penhorados.

A impenhorabilidade do salário é medida que preserva o patrimônio mínimo do devedor e tutela a dignidade da pessoa humana, tendo em vista que seu escopo precípuo é propiciar uma vida digna, com os recursos financeiros essenciais para sobrevivência do executado e da sua família.