Como receber o seguro desemprego pela quinta vez?

Perguntado por: laraujo . Última atualização: 19 de janeiro de 2023
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Regra 2 – Número de parcelas do Seguro Desemprego

  1. É necessário ter trabalho de 12 à 23 meses para receber 4 parcelas.
  2. É necessário ter trabalhado 25 meses ou mais, para receber 5 parcelas.

Quantas parcelas posso receber?

  • Recebe três parcelas quem comprovar 6 meses trabalhados;
  • Recebe quatro parcelas quem comprovar 12 meses trabalhados;
  • Recebe cinco parcelas quem comprovar a partir de 24 meses trabalhados.

Apesar das novas regras do seguro-desemprego, é possível receber o benefício com menos de 12 meses trabalhados, porém não pode ser a primeira solicitação do seguro. Ou seja, a partir do segundo pedido de seguro-desemprego em diante, você poderá receber o benefício a partir dos 6 meses de trabalho.

3 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 6 meses; 4 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses; e. 5 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 24 meses.

ao pedir o seguro-desemprego pela primeira vez, o segurado deve ter trabalhado pelo menos 18 meses no período de 24 meses imediatamente anteriores à dispensa; na segunda vez, deve ter trabalhado 12 meses nos últimos 16 meses; na terceira e seguintes, 6 meses nos últimos 6 meses.

O trabalhador deverá ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa. - Ao solicitar o benefício pela segunda vez: O trabalhador deverá ter recebido pelo menos 9 salários nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

Na primeira solicitação, o trabalhador receberá 4 parcelas do seguro se comprovar emprego por no mínimo 12 meses. Se comprovar dois anos de trabalho, receberá 5 parcelas. O período máximo de parcelas poderá ser prolongado por até 2 meses, para grupos específicos de segurados, a critério do Codefat.

Trabalhador que solicita pela primeira vez
Deve ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão, onde: 12 a 23 meses de trabalho dará direito a 4 parcelas do seguro-desemprego; 24 meses ou mais de trabalho dará direito a 5 parcelas do seguro-desemprego.

- Para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, o trabalhador precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT. - Para solicitar pela segunda vez, precisa ter trabalhado por 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à demissão.

Terão direito a duas parcelas extras os trabalhadores que já recebem o seguro-desemprego, cuja dispensa involuntária tenha ocorrido: no período de 1º de fevereiro de 2022 a 31 de julho de 2022, no município de São Gonçalo do Amarante/RN (Portaria nº 2.239, de 12 de julho de 2022);

Quem trabalhou 6 meses tem direito a 3 parcelas do seguro-desemprego, desde que esta seja a terceira vez ou mais que o benefício é solicitado. Para a primeira solicitação do seguro-desemprego é necessário ter trabalhado por pelo menos 12 meses para começar a receber.

3 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 6 meses; 4 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses; e. 5 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 24 meses.

O critério para que o trabalhador que foi demitido sem justa causa peça pela segunda vez o Seguro Desemprego é que ele tenha trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses. Na terceira em que vai solicitar o benefício, o requisito é que ele tenha trabalhado 6 meses nos últimos 6 meses.

Seguro-desemprego: não tem direito quem possui outro vínculo empregatício. assegurado para auxiliar na busca de um novo emprego. Mas se o trabalhador possuir dois empregos e for demitido de um deles, é excluído da indenização, de acordo com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho.

1- O que significa ter a carteira de trabalho suja? Carteira de trabalho suja é quando alguém tem dificuldade de conseguir um novo emprego, por causa de algo escrito na carteira. Não existe uma regra clara dizendo que se você tiver isso ou aquilo na carteira, não vai conseguir um emprego.

Para consultar o seguro-desemprego pelo CPF, basta acessar um dos canais de pesquisa rápida, como o site da Caixa Econômica Federal e o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que não exigem PIS ou NIS.

Desde a quarta-feira (11), os trabalhadores com pedidos de seguro-desemprego registrados terão direito ao benefício reajustado pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) computado em 2022, de 5,93%. O valor mínimo passa a ser igual ao piso dos salários, que passou a ser de R$ 1.302.

Após ser demitido, você deve assinar o documento da demissão. A empresa pode exigir que cumpra o aviso. Em regra, é um prazo de 30 dias e você vai receber por esse período na rescisão.

Se você ganha R$1.200 por dia, seu salário por mês seria R$26.000. Este resultado é obtido multiplicando seu salário base pela quantidade de horas, semanas, e meses que você trabalha por ano, assumindo que você trabalha 40 horas por semana.

Como fazer o cálculo? Para ter como calcular a multa do FGTS, a empresa deve ter o saldo da conta do FGTS em mãos, relacionado à conta vigente neste contrato, e se aplica os 40% sobre o valor. Ou seja, multiplica o saldo da conta do FGTS por 0,4. Chegando assim, ao valor final da multa.

A quantidade de parcelas do seguro desemprego é: 3 parcelas para o trabalhador que exerceu a atividade em até 6 meses; 4 parcelas se tiver trabalhado 12 meses; 5 parcelas se tiver trabalhado 24 meses.