Como receber a multa de 40% do FGTS?

Perguntado por: iagostinho . Última atualização: 21 de maio de 2023
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Como vou receber meu FGTS em caso de demissão? Assim que o contrato de trabalho é rescindido, a empresa deve pagar todas as verbas rescisórias, inclusive a multa de 40%. Esse valor deve ser depositado pelo empregador na conta do FGTS em até 10 dias.

Pode verificar através do extrato do FGTS que pode ser consultado no aplicativo do fundo de garantia. Mas você também pode ir pessoalmente à uma agência da Caixa.

Como funciona? Ao acessar o Aplicativo do FGTS, o trabalhador poderá consultar os valores disponíveis para saque. Então, basta indicar uma conta na CAIXA ou em qualquer instituição bancária para receber os valores, sem nenhum custo. O valor estará disponível em conta após 5 dias úteis.

O trabalhador demitido deve comparecer a uma agência da Caixa com todos os documentos que comprovem a rescisão do contrato dentro do prazo estabelecido. Se o prazo for ultrapassado, é preciso aguardar a geração da chave de identificação pelo empregador para que o saque do valor seja possível.

10 dias

O prazo para pagamento da multa de 40% do FGTS, por se tratar de verba rescisória, obedece a mesma regra. Ou seja, o empregador possui a obrigação de efetuar o pagamento da multa de 40% do FGTS dentro dos 10 dias corridos subsequentes ao término do contrato.

Para sacar o saque-rescisão, o interessado depende da finalização do contrato com a empresa, e, assim que concluída essa etapa, ele receberá o valor de forma digital, através do aplicativo FGTS. O saque é de valor total e acontece uma única vez.

Até o dia 7 do mês subsequente ao mês trabalhado.

Em quanto tempo a empresa pode disponibilizar a chave do FGTS? A partir do momento em que for comunicado à Caixa a rescisão de contrato do trabalhador, a empresa terá até 10 dias para informar a Chave do FGTS, para que seja possível o acesso aos valores.

Se a CEF aprovar, o empregado poderá sacar o FGTS em até 5 dias úteis. Por outro lado, se a rescisão foi por acordo (conforme art. 484-A, da CLT), o trabalhador deverá comparecer a uma agência da Caixa a partir do 5º dia útil, contado do pagamento da multa rescisória efetivado pelo empregador.

Basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer Banco. Tudo 100% digital, sem precisar ir à uma Agência CAIXA.

Todo trabalhador demitido sem justa causa recebe uma indenização depositada pelas empresas, que deve ser paga em até 10 dias após o desligamento.

Documentos para sacar o FGTS

  • Carteira de Trabalho;
  • Documento de identificação pessoal (RG ou CNH);
  • Número do PIS/NIT/NIS/PASEP;
  • Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho (TQRCT) ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT).

Atualmente, o trabalhador que optou pelo saque-aniversário, quando demitido, pode sacar apenas o valor referente à multa rescisória, não a cifra integral da conta. Além disso, se o trabalhador optou pelo saque-aniversário e deseja retornar ao saque-rescisão, só poderá fazê-lo após 25 meses.

O bloqueio acontece nos casos em que o valor utilizado como garantia do empréstimo seja igual aos 40% da multa rescisória mais 10% do valor do saldo. Nesse caso, o desbloqueio é feito quando o empréstimo é quitado.

Para obter a chave de acesso para o saque do FGTS, o trabalhador deve contatar o empregador e solicitar a geração de uma nova Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS com as informações atualizadas. Em seguida, o empregador deve acessar o site Conectividade Social para realizar o processo de emissão da chave de acesso.

Basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer Banco. Tudo 100% digital, sem precisar ir à uma agência. A funcionalidade está disponível desde fevereiro de 2020.

Desse modo, se um colaborador é demitido sem justa causa e tem, no saldo do FGTS o valor de R$ 4.000, o valor da multa será: Multa rescisória em demissão sem justa causa: R$ 4.000 * 40% = R$ 1.600.

O saque do FGTS e a solicitação do Seguro-Desemprego não tem relação, portanto, cabe ao trabalhador definir se prefere dar entrada no benefício antes ou após o recebimento do FGTS junto à multa rescisória, que corresponde a 40% do valor total dos depósitos realizados pela empresa ao longo do contrato.

Ao realizar o saque do FGTS, a multa rescisória continua disponível na conta do trabalhador e pode ser sacada separadamente, caso o trabalhador tenha direito a ela. Ou seja, realizar o saque do FGTS não interfere no direito do trabalhador de receber a multa rescisória.