Como reativar uma empresa extinta?

Perguntado por: dbarbosa . Última atualização: 20 de maio de 2023
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Como reativar um CNPJ inativo?

  1. verificar junto à Receita Federal quais pendências precisam ser regularizadas;
  2. separar os documentos para regularizar a situação, que costumam ser escriturações fiscais e declarações contábeis.

Quando uma empresa está inativa, ou seja, não está mais em funcionamento, seu CNPJ pode ser cancelado. No entanto, não é possível reativar o CNPJ de uma empresa que tenha sido baixado. É importante se atentar pois, quando ele é baixado, as dívidas e encargos podem ir para o CPF do sócio.

Na linguagem contábil ou fiscal, a empresa foi baixada/cancelada, o que não quer dizer que foi extinta. Se ainda possui bens em seu nome, é porque está em extinção ou em liquidação (artigo 51 do CC), e deve fazer a apuração dos seus ativos e passivos e o inventário de seus bens.

O custo para abrir empresa no Brasil pode chegar a cerca de R$ 1.500,00. Os valores e condições variam de cidade para cidade. Para saber quanto custa abrir empresa é preciso entender que, mesmo que haja uma média, os valores diferem de acordo com a modalidade, região, regime tributário e até ramo de atividade.

5 anos

Quanto tempo uma empresa pode ficar inativa
Não existe um tempo limite para uma empresa ficar inativa (nem inativa há 5 anos, nem há 10), porém essa situação deve ser temporária.

Não é mais possivel, empresa dado baixa não se reativa. Poderá proceder com um novo cadastro de PJ.

Não é possível emitir nota fiscal para um CNPJ que tenha sido baixado. Quando um CNPJ é baixado, significa que a empresa foi encerrada e não está mais em atividade. Nesse caso, não é permitido realizar transações comerciais ou emitir notas fiscais.

É importante lembrar que a baixa do CNPJ inapto só pode ser feita pelo titular do CNPJ ou por um procurador legalmente constituído. Além disso, é importante estar com todos os documentos em dia, como a declaração annual do Simples Nacional, antes de solicitar a baixa.

Como reativar MEI cancelado? Como explicamos neste texto sobre baixa MEI, após o cancelamento do CNPJ como microempreendedor individual, as licenças e alvarás concedidos são automaticamente suspensos, sem poder de reversão. Ou seja, o empreendedor precisará abrir um novo CNPJ MEI para se formalizar novamente.

A situação cadastral baixada significa que o CNPJ teve sua solicitação de baixa aceita ou foi baixado de ofício. Ou seja, demonstra que a empresa foi extinta por solicitação da pessoa responsável ou por ofício, o que pode acontecer quando o CNPJ inapto não é regularizado após cinco exercícios, por exemplo.

Sim, o empreendedor pode fazer a inscrição novamente e se cadastrar com um novo CNPJ. Não é possível manter o mesmo número de CNPJ do MEI cancelado.

Na hipótese da empresa ré ou executada ser extinta e baixada perante a Receita Federal, os seus sócios se responsabilizam pelos débitos existentes.

A pessoa jurídica extinta perde a capacidade processual, e necessariamente terá que ser substituída pelos sucessores. Trata-se de imputação direta da responsabilidade aos sócios, em virtude do ilícito praticado por eles na ocasião em que respondiam pela empresa, nos termos do artigo 1.080 do Código Civil.

Uma vez baixado o CNPJ não é possível a reativação do mesmo.

Porém, após finalizar o cadastro e abrir o CNPJ MEI, é preciso pagar todo mês o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O valor do DAS varia de R$ 61,60 e R$ 66,60 (valores em 2022), conforme as atividades do MEI.

Sim, você pode ter mais de um CNPJ, desde que tenha apenas um CNPJ de cada categoria empresarial. Logo, se você tem um MEI e vai abrir outra empresa, o segundo CNPJ precisa ser registrado com outra natureza jurídica. No Brasil, existem vários tipos de CNPJ diferentes que atendem a diversas necessidades.

Para os Profissionais Autônomos com CNPJ, Micro e Pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, os valores mensais são variáveis e dependem, entre outros fatores, do faturamento da empresa. Estes valores podem ficar entre 4% e 19% para o Comércio, 4,5% e 30% para a Indústria e entre 4,5% e 33% para Serviços.

Para reativar um cadastro de pessoa jurídica inapto, será necessário regularizar seu CNPJ na Receita Federal, fornecendo os documentos solicitados pelo órgão e quitando seus débitos e multas em seguida.