Como reativar OAB cancelada?

Perguntado por: ecavalcante9 . Última atualização: 19 de maio de 2023
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O cancelamento da inscrição do advogado na OAB determina a perda de seu número. Entretanto, em todos casos, exceto falecimento, é permitido retorno aos quadros da OAB, mediante novo pedido de inscrição, que gerará um novo número.

¢A exclusão é a sanção mais grave que a OAB pode aplicar ao advogado. Se ele for excluído, sua inscrição será cancelada. No entanto, essa exclusão não será eterna. A partir de um ano ele pode pedir uma reabilitação na OAB e voltar a advogar.

No caso de o inscrito assumir função profissional incompatível com o Conselho de Classe em que está associado, a inscrição deverá ser cancelada. Seja por iniciativa própria ou por ofício promovido pelo conselho competente.

No caso de suspensão, pode ser apenas por um período de tempo, podendo retomar às atividades posteriormente. Já no caso do cancelamento, existem casos que permitem a retomada das atividades, contudo, existem outros que não, como a exclusão por descumprimento da legislação.

Advocacia correspondente: para aqueles que querem retomar a carreira jurídica, atuar como advogado correspondente ou correspondente jurídico pode ser uma ação inicial. Nesses casos, escritórios de outros lugares contratam o profissional para realizar serviços jurídics.

Realização definitiva de atividade incompatível com a advocacia. Se o advogado optar por exercer alguma atividade que não tenha compatibilidade com o Direito, sua inscrição também é cancelada.

Licença e Cancelamento da Inscrição

  • Art. 12, EAOAB. ...
  • II - passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia;
  • III - sofrer doença mental considerada curável.
  • Art. ...
  • II - sofrer penalidade de exclusão;
  • III - falecer; ...
  • V - perder qualquer um dos requisitos necessários para inscrição.

Os artigos 34 e 37 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) determinam que o não pagamento das anuidades à Ordem dos Advogados do Brasil configura infração disciplinar, sendo instituída como pena a suspensão do exercício profissional até que seja feito o pagamento dos valores devidos.

No cancelamento, a inscrição é extinta, necessitando-se nova inscrição para voltar-se aos quadros da OAB; no licenciamento, permanece o vínculo, podendo o advogado ou estagiário, através de simples requerimento, ter sua carteira novamente.

O Estatuto da Advocacia prevê que a reabilitação deverá ser apreciada a pedido do interessado, quando apresentar provas de bom comportamento, após um ano do cumprimento efetivo da sanção, inclusive a pena de exclusão. O pedido é personalíssimo, ou seja, feito pelo próprio interessado.

Por não ter a aprovação da OAB, o profissional não pode atuar diretamente com advocacia, mas consegue encontrar outras diversas áreas tão interessantes quanto para trabalhar ao longo de sua carreira jurídica.

Inativo é a situação do advogado que, mesmo inscrito na Ordem, não está na ativa e advogando, preferindo gozar dos benefícios da inatividade ou exercer outra profissão. Baixado é o advogado que, qual for o motivo, tem a sua inscrição na Ordem cancelada ou baixada.

Em caso de inadimplência da anuidade OAB, o advogado poderá ser punido pois comete infração disciplinar prevista no Estatuto da Ordem. Entre as penalidades, estão a suspensão de 30 dias a 12 meses do exercício da profissão, até que ocorra a quitação.

São exemplos de crimes infantes: estelionato e falsidade ideológica. Em 2019, a Ordem publicou duas súmulas em que casos de violência contra mulheres, idosos, crianças e deficientes sejam caracterizados como falta da idoneidade. Dessa forma, candidatos com histórico de agressão ficam impedidos de se inscrever na OAB.

O presidente esclareceu ainda que há casos de suspensão preventiva de, no máximo, 90 dias, que é quando o advogado comete uma infração ética de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia.

a) aplicação, por três vezes, de suspensão; b) infrações definidas na Lei.