Como reativar a OAB cancelada?

Perguntado por: hmagalhaes . Última atualização: 18 de maio de 2023
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Reinscrição. O cancelamento da inscrição do advogado na OAB determina a perda de seu número. Entretanto, em todos casos, exceto falecimento, é permitido retorno aos quadros da OAB, mediante novo pedido de inscrição, que gerará um novo número.

No cancelamento, o advogado perde efetivamente a sua inscrição, de modo que, aquele número passa a não ter mais nenhuma valentia e não poderá ser resgatado futuramente em hipótese alguma, nem para si e nem para outrem.

Licença e Cancelamento da Inscrição

  • Art. 12, EAOAB. ...
  • II - passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia;
  • III - sofrer doença mental considerada curável.
  • Art. ...
  • II - sofrer penalidade de exclusão;
  • III - falecer; ...
  • V - perder qualquer um dos requisitos necessários para inscrição.

1) Como saber se o advogado está em situação regular? O interessado poderá consultar no site da OAB São Paulo em Consulta de Inscritos pelo nome completo, número de inscrição ou ainda pelo CPF, clicando aqui. 2) Preciso saber o contato (endereço/telefone) de um advogado.

Outra novidade para o próximo ano, é a isenção automática do pagamento da anuidade para profissionais da advocacia com idade a partir de 70 anos e que tenham contribuído com a Secional por pelo menos 30 anos.

Os artigos 34 e 37 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) determinam que o não pagamento das anuidades à Ordem dos Advogados do Brasil configura infração disciplinar, sendo instituída como pena a suspensão do exercício profissional até que seja feito o pagamento dos valores devidos.

90 dias

O presidente esclareceu ainda que há casos de suspensão preventiva de, no máximo, 90 dias, que é quando o advogado comete uma infração ética de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia.

No caso de suspensão, pode ser apenas por um período de tempo, podendo retomar às atividades posteriormente. Já no caso do cancelamento, existem casos que permitem a retomada das atividades, contudo, existem outros que não, como a exclusão por descumprimento da legislação.

A exclusão de advogados dos quadros da OAB pode ser feita por duas formas: por acumular três suspensões (cujas causas estão previstas no art. 34 do EAOAB, como captação irregular de cliente; locupletação de valores; e outros); ou quando comete infrações (prevista no artigo 34, XXVI até XXVIII).

A vice-presidente da Subseção de Guarapuava relembra que o inscrito que não efetuar o pagamento da contribuição anual obrigatória estará sujeito a notificação e posterior representação junto ao Tribunal de Ética e Disciplina, por ter cometido infração prevista no EAOAB, Lei Federal 8.906/94.

O advogado deve entrar em contato com a seccional. Não deve continuar a pagar anuidade, uma vez que não exerce a atividade ou não tem mais o interesse de permanecer nos quadros de advogados da oab. De acordo com o Estatuto da OAb em seu art.

O advogado suspenso está impossibilitado de cumprir o mandato judicial, está impossibilitado de cumprir suas obrigações contratuais para com o mandante.

Não é porque o cidadão possui antecedentes criminais, que o mesmo será impedido de se inscrever. Nesse caso, é permitido a qualquer um do povo, a idoneidade ser questionada por meio de um incidente de idoneidade moral, sendo competente para julgamento a própria OAB.

O exercício da advocacia é incompatível para os ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público.

O retorno das atividades será realizado a partir de 10/01/2022.

Candidatos com hipossuficiência econômica e inscritos no CadÚnico podem solicitar a isenção da taxa do Exame de Ordem.

OAB-RO — R$ 1.021. OAB-SC — R$ 1.071. OAB-RR — R$ 1.100. OAB-GO — R$ 1.128.

O prazo para pagamento da anuidade de 2023 da OAB SP vence no dia 16 de janeiro de 2023 (segunda-feira), tanto para o pagamento à vista como para quitar a 1ª parcela.

No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7020, o Plenário também reiterou que a norma que caracteriza o não pagamento de anuidades, multas e serviços como infração disciplinar e motivo de suspensão profissional do advogado é inconstitucional.