Como reagir diante de uma agressão verbal?

Perguntado por: ovargas4 . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Como reagir à agressão verbal?

  1. Chumbo trocado, não! Ao ser verbalmente agredido, jamais reaja da mesma maneira, não revide ou “dê o troco” de forma igualmente agressiva. ...
  2. Conte até dez. E se precisar, conte até 100. ...
  3. Valorize ideias e opiniões. ...
  4. Evidencie a agressão verbal. ...
  5. Busque um lugar tranquilo e dê espaço.

Caso você esteja sofrendo uma agressão, ligue imediatamente para o 190 (Polícia Militar). Posteriormente, você poderá registrar o B.O. da agressão.

Agressão verbal, provocação e humilhação também passe a ser crime com o mesmo cungo da lei Maria da penha, pois a lei está dando direito a mulheres de má intenção a atingir a integridade dos homens ao ponto dos mesmos perderem a cabeça e cometer a agressão física contra a mulher. Prisão se ocorrer.

Tenha certeza disso: quando um ser humano ofende o outro com palavras de ódio e furor, ele atrai para si, um amontoado de negatividades que faz com que o universo inteiro se volte contra ele, ou seja, no fim, não é o receptor do ataque que sofre e sim o seu emissor (efeito boomerang).

Após o Boletim de Ocorrência
A mulher poderá ser encaminhada a centros de acolhimento, como Casas Abrigo, cujo endereço será mantido em sigilo para sua segurança, e órgãos de assistência social e atendimento psicológico.

O crime de ameaça é previsto no artigo 147 do Código Penal e consiste no ato de ameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto e grave e, como punição, a lei determina detenção de um a seis meses ou multa.

Artigo 139: Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. Parágrafo único: A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

331 do código penal — Decreto-lei 2848/40. Essa humilhação pode ocorrer por meio de ofensas verbais, gestuais, vias de fato ou mesmo por agressões físicas....

Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.

“Intimidação vexatória
136-A. Intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor pessoa a constrangimento físico ou moral, de forma reiterada.

a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, ...

Tortura psicológica também é crime. A Lei 9.455/97, que define os crime de tortura, dentre as condutas ilícitas descritas, prevê que quem constrange alguém a prestar informação ou declaração, sob ameaça ou violência, resultando em sofrimento físico ou mental, comete o crime de tortura.

Sim. Todos os dias, crimes são cometidos com ataques verbais, esporádicos ou continuados mas sempre cruéis, que levam à violência psicológica e a graves danos na saúde emocional, mental e física das vítimas.

Em geral, a primeira coisa a se fazer quando for ofendida é ir a uma delegacia e prestar um Boletim de Ocorrência - B.O., que é um documento feito lá na própria delegacia, onde irá constar seus dados, o local do fato, o suposto infrator e o crime alegado, bem como irá se proceder uma investigação do fato criminoso.

Explicar como você se sente gera sempre uma resposta mais positiva. Você pode dizer algo como “Sei que não era essa a sua intenção, mas o que você disse me deixou mal” ou “Eu não sei entendi bem o que você disse”.

O silêncio é a mais perfeita resposta, para a mais alta ofensa. Não quero ter palavras pra ganhar debates ou para responder as ofensas contra ninguém; quero ter palavras para consolar, encorajar, cuidar, animar e amenizar todos que choram e sofrem...

Seja assertivo em relação à pessoa, evitando, por um lado, estimular o seu lado negativo, e por outro, não desrespeitá-la.

Em resumo é isso. - O BO so se transforma em Inquérito quando o caso é mais grave e complexo.