Como provar que vendi o imóvel?

Perguntado por: dlessa . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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Faça e Registre o contrato ou escritura pública de compra e venda do imóvel no cartório de Registro de Imóveis: não deixe somente na palavra, formalize a transação através de um contrato e faça a averbação do documento na matrícula do imóvel no cartório.

Como declarar imóvel vendido em 2021. Quem vendeu um imóvel em 2021 também deve atualizar a ficha de Bens e Direitos da sua declaração de imposto de renda 2022, detalhando a venda no campo de “Discriminação”, incluindo o nome e o CPF do comprador, o valor e a data da operação.

Para elaborar, apresente o contrato e a lista de documentos para venda de imóvel no Cartório de Notas, também chamado de tabelionato. Assim, a escritura é elaborada e assinada. Ela ainda não transfere o direito de propriedade para o comprador. No entanto, é utilizada para fazer o registro de imóvel.

Para comprovar a compra e venda do imóvel, nossas leis autorizam várias formas:

  1. Contrato particular de compra e venda assinado pelas duas partes;
  2. O recibo feito pelo vendedor informando o pagamento do comprador;
  3. O comprovante de transferência bancária ou do depósito;
  4. Testemunhas da transação.

A propriedade de um imóvel é um direito assegurado pela Constituição Federal Brasileira e é realizada por meio da apresentação de dois documentos que assegurem a titularidade do bem: a escritura de um imóvel e o registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.

O documento de compra e venda de imóvel é um compromisso entre o comprador e o vendedor. Nesse contrato está registrada a intenção da entrega da posse do imóvel para o novo proprietário. Assim, a pessoa que comprou o bem também afirma a decisão de disponibilizar a quantia relativa ao valor da propriedade.

Se não houver o registro em cartório, o contrato não terá valor jurídico. Por isso, é importante registrar o documento. Em resumo, o contrato de compra e venda escrito e registrado é a documentação da negociação realizada entre o proprietário (vendedor) e o comprador do imóvel.

No Cartório de Registro de Imóveis você consegue saber se uma venda foi registrada.

O que acontece quando não é declarada a venda de um imóvel, mesmo com a isenção de IR na venda do imóvel? Se um imóvel foi vendido ou comprado e isso não foi declarado pelo proprietário no respectivo Imposto de Renda, é simples: o ato é visto como uma sonegação de impostos.

Em resumo, quem vendeu um imóvel em 2018 precisa declarar essa transação no IR de 2019. Mas não é só isso: o contribuinte que tem um imóvel há mais tempo (desde antes de 2018) também precisa informar na declaração de IR a posse desse bem.

Passo a passo no aplicativo “IRPF”

  1. Acesse o quadro referente à declaração atrasada;
  2. Clique em “Declaração retificadora”;
  3. Selecione a opção “Bens e Dívidas”;
  4. Escolha o item “Bens e Direitos”; e.
  5. Preencha os campos da forma que ensinamos para o Programa do IR.

Viúvo: deverá apresentar a certidão de casamento e a certidão de óbito do cônjuge.

Diferente de uma locação, na qual basta um contrato particular entre o inquilino e o locador, a compra e venda só está finalmente realizada quando é registrada no Cartório de Imóveis, sendo a assinatura do contrato de compra e venda uma etapa importante nesse processo.

O contrato de promessa de compra e venda é um instrumento particular. Assim, normalmente é feito por imobiliárias ou por corretores de imóveis, com ou sem auxílio de um advogado. Nele precisa conter todos requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

Você vai precisar ir no 2º Cartório de Registros de imóveis e se informar dos valores e serviços que serão realizados pra retirada do nome da sua ex-companheira.

A matrícula da casa é o item mais importante da documentação de imóvel. É ela que diz se o edifício carrega algum ônus como caução, penhora ou hipoteca. Além disso, também revela se o vendedor em questão é realmente o dono do imóvel ou alguém que o representa.

A prova de propriedade do bem imóvel se faz através da apresentação da escritura devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente ou, ao menos, com o contrato de compra e venda.

DIREITO DE POSSE. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.