Como provar que sou proprietário de um imóvel?

Perguntado por: abrito . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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A prova de propriedade do bem imóvel se faz através da apresentação da escritura devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente ou, ao menos, com o contrato de compra e venda.

Quer dizer: se você precisa saber quem é o dono de um imóvel, dirija-se ao cartório de imóveis perante o qual estiver matriculado o imóvel (se a sua cidade tiver mais de um[5]) e solicite uma “certidão da matrícula” do imóvel. Quem estiver informado como proprietário nessa certidão será o dono do bem.

Certidão de Matrícula do imóvel Emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis correspondente e em nome do proprietário do imóvel.

A propriedade de um imóvel é um direito assegurado pela Constituição Federal Brasileira e é realizada por meio da apresentação de dois documentos que assegurem a titularidade do bem: a escritura de um imóvel e o registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.

Não, quem tem escritura elaborou um negócio jurídico mas se não a registrou na matricula do imóvel, não é o dono. Se outro tiver escritura igual elaborada em outro cartório e a levar a registro este será o dono e a você caberá perdas e danos.

É um documento elaborado por quem detém a posse do imóvel que após ser preenchido, assinado deve ser encaminhado para o Cartório de Títulos e Documentos para comprovar a posse do imóvel.

As pessoas que ocupam os imóveis de posse há anos, desde que sejam verificados os requisitos legais, podem regularizar as construções. Para isso, a aquisição da propriedade pode ser realizada através da usucapião extrajudicial (em cartório) ou judicial.

(Pois quem primeiro registrar será o proprietário do imóvel), o adquirente, logo que tenha o título translativo de bens imóveis, deve levá-lo ao registro imobiliário competente e protocolá-lo para efetivar juridicamente a transferência do bem imóvel.

O Imóvel Guide possui uma ferramenta própria para descobrir o nome dos proprietários, tendo apenas o endereço você já consegue descobrir quem ou quais são os proprietários de um imóvel.

O proprietário do imóvel é o responsável pelo pagamento do IPTU. Ele pode ser tanto pessoas físicas (consumidores) como empresas jurídicas (empresas). Cada imóvel tem o próprio IPTU. Então, se você tem mais de uma casa, vai pagar mais de um imposto.

Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Acessar via internet a Plataforma de Governança Territorial na opção "Solicitar Título de Regularização Fundiária". Utilize o login gov.br para efetuar o pedido. A Plataforma informa de imediato se o solicitante atende aos requisitos de titulação e apresenta eventuais pendências.

Assim sendo o Código Civil de 2002 descreve como é transmitida a propriedade: Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

A Escritura de Posse do Imóvel é um documento capaz de atestar a posse do imóvel, sendo realizado de forma menos burocrática do que um registro de propriedade, por exemplo. O documento pode ser conseguido em um Cartório, ao apresentar outros documentos que confirmem a posse do imóvel por via legal.

De acordo com a jurista brasileira Maria Helena Diniz, o direito de propriedade pode ser entendido como “o direito que a pessoa física ou jurídica tem, dentro dos limites normativos, de usar, gozar e dispor de um bem, corpóreo ou incorpóreo, bem como de reivindicá-lo de quem injustamente o detenha”.

DIREITO DE POSSE. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

Enquanto a escritura de imóvel abrange todos os detalhes das condições de compra – como o preço do bem, a data da entrega das chaves, quem são as partes envolvidas e qual será a forma de pagamento –, o registro da matrícula é o documento que assegura, publicamente, a nova titularidade do bem.