Como provar que sou diarista?

Perguntado por: hfogaca . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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RG OU CARIMBO DO EMPREGADOR ______________________________________________. Importante: na assinatura do Empregador deve constar carimbo, se Empresa, ou firma reconhecida, se pessoa física.

A empregada doméstica necessita ter registro em carteira, cadastro no eSocial e receber o pagamento da Guia DAE pelo empregador todo mês, INSS incluso. Porém, a lei considera a diarista como um prossional autônomo. Ou seja, não tem vínculo empregatício.

Diaristas tem direitos trabalhistas? O acesso aos diversos direitos, garantidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), é concedido aos trabalhadores com registro em carteira, como férias, 13° salário, licença, etc. Dessa forma, por não ter carteira assinada, a diarista não tem direitos trabalhistas.

Se a diarista não se registrar como MEI e optar pelo plano simplificado ou pelo plano normal, primeiro vai precisar de uma inscrição no INSS. Se a diarista já tem contribuiu com a Previdência Social alguma vez na vida (por exemplo, já trabalhou com carteira assinada), significa que já está inscrita no INSS.

Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) Esse é um documento feito por um contador profissional. Cada contador ou escritório de contabilidade pode cobrar um preço diferente para emiti-lo, mas o valor geralmente fica entre R$100,00 e R$250,00.

A diarista pode trabalhar por até oito horas diárias, tendo total liberdade de prestar serviços em demais residências, tendo como descanso os finais de semana (sábado e domingo). No entanto, a diarista não possui direito a férias, vale transporte, FGTS e décimo terceiro.

Quanto a diarista doméstica, aquela que trabalha em residências familiares, a Lei das Domésticas (LC 150/2015) encerrou a discussão que havia até então, ao definir que, trabalhando 3 (três) ou mais dias por semana é considerado empregado. Trabalhou até 2 (dois) dias por semana, é considerado diarista.

O registro de um empregado doméstico custará em média ao empregador o percentual de 20% sobre o salário, mais o salário e vale transportes.

O diarista que trabalha menos de três vezes na semana, segundo a Lei Complementar nº 150/2015, não cria vínculo empregatício. Com isso, é recomendado que o contratante tome alguns cuidados na hora de contratar um diarista, para que no futuro, não ocorra nenhum desacordo entre ambas as partes.

Foi constatado que o valor da diária pode variar de R$120 a R$300, sem considerar transporte e alimentação. O preço médio atual da faxina sofreu um aumento de 4,57%. Em 2021, o valor era de R$153,64, já neste ano passou a ser de R$160,67.

Quais são os direitos de uma diarista? Como vimos até aqui, a diarista receberá o valor acordado por horas ou diária, sem qualquer respaldo em relação aos benefícios garantidos pela CLT como férias, 13° salário, taxa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e outros encargos pagos pelo empregador.

– Limpar o pesado: banheiro, cozinha, rejunte. – Limpar por cima de prateleiras, armários e guarda roupas. * Quando os vidros e janelas estiverem em local alto como apartamentos, mesmo com redes, a profissional não deve ser obrigada a limpá-los.

Trabalhar duas vezes por semana com habitualidade garante vínculo, segundo TST. A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, decidiu que trabalhar duas vezes por semana com habitualidade garante vínculo. A prestação habitual de serviços por longos períodos e horário definido,…

Documentos que você pode usar para comprovar seu vínculo de trabalho:

  1. Carteira de trabalho (se estiver assinada pelo empregador, mesmo que ele não tenha recolhido as contribuições)
  2. Contrato de trabalho.
  3. Comprovantes de pagamento.
  4. Extratos de FGTS ou de depósitos bancários.
  5. Termo de rescisão contratual.

Caso não possua nenhuma das três inscrições, pode fazê-la pela internet através do site www.previdencia.gov.br, ou pelo telefone 135, não precisando com- parecer a uma agência da Previdência Social. A contribuição ao INSS deve ser recolhida pela diarista até o dia 15 de cada mês.

A diarista trabalhadora doméstica, é classificada como contribuinte individual (segurada autônoma), pelo que deve recolher mensalmente sob o código 1007 pela alíquota de 20% (vinte por cento) sobre o salário-de-contribuição fixado entre um salário-mínimo e o teto de R$4.663,75, de acordo com o total ganho no mês, caso ...

_______________, portador do documento de identidade nº. __________________, emitido por _______________ em ___/____/____, declaro que não trabalho nem exerço atividade remunerada de qualquer espécie, permanente ou esporádica. Declaro também não possuir Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Eu, _______________________________________________, RG nº __________________, CPF nº ______________________, residente e domiciliado no endereço ___________________________________________, DECLARO, para os devidos fins que nunca trabalhei com carteira assinada, portanto não possuo Carteira de Trabalho.

Podem ser usados como comprovante de renda holerites, carteira de trabalho, extratos bancários, Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional para MEIs, Declaração de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, entre outros.

A principal diferença entre a diarista e a faxineira é que a primeira executa trabalhos diários e a segunda, trabalhos mais pesados. Outra diferença é que a faxineira trabalha até 8 horas por dia. Se passar disso, pode cobrar um excedente de serviço.