Como provar que fui ameaçado?

Perguntado por: eximenes . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Em um crime de ameaça, a ausência da materialidade delitiva e autoria delitiva, podem ser comprovadas por prova testemunhal, imagens, perícia, cópia de mensagem, cartas e inúmeras outras.

Atualmente, o direito de queixa ou de representação, para se iniciar uma investigação sobre a agressão, decai se não for exercido no prazo de 6 meses.

Por exemplo, não configura crime de ameaça o fato de alguém dizer que irá pleitear seus direitos na justiça ou registrar ocorrência policial contra outrem. Além disso, o mal deverá ser “grave”.

Ele será responsável por aprovar ou reprovar o boletim de ocorrência. Será possível acompanhar o andamento do pedido pelo site da Delegacia Eletrônica. Uma vez aprovado, o boletim será encaminhado ao Distrito Policial da área onde ocorreu o crime, que o investigará.

O crime de ameaça exige que o agente, no momento que proferiu as promessas de mal grave e injusto, realmente almejasse gerar dano psíquico à vítima. Isto é, exige dolo específico da ação. Caso contrário, se ficar demonstrado a ausência deste dolo, o objetivo de obter o resultado, então, não configura crime de ameaça.

Assim, uma pessoa que sofreu ameaça por meios eletrônicos pode constituir prova disso por meio de uma ata notarial, cujo ato terá o testemunho legal de um profissional devidamente autorizado para isso, o tabelião.

O crime de ameaça é previsto no artigo 147 do Código Penal e consiste no ato de ameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto e grave e, como punição, a lei determina detenção de um a seis meses ou multa.

147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)

Verbete pesquisado. Constrangimento moral pelo qual uma pessoa procura impor sua vontade a outrem, a fim de que esta faça o que lhe é determinado, sob pena de sofrer dano considerável de um bem jurídico. Manifesta-se diretamente quando a promessa do mal é feita à vítima, e indiretamente quando dirigida a terceiro.

Para a adequada caracterização do crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal , imprescindível é a presença de quatro elementos, quais sejam: manifestação do propósito de fazer a alguém um mal futuro; injustiça e gravidade desse mal; conhecimento da ameaça por parte do sujeito passivo ou dolo específico; 2.

É o caso, por exemplo, do crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal. Se a vítima mudar de ideia e não quiser mais processar quem praticou o crime, ela poderá renunciar à representação antes do recebimento da denúncia, o que popularmente chamam de “retirar a queixa”.

Se aprovado o boletim, pode decorrer imperioso encaminhamento da vítima à unidade policial competente para maiores esclarecimentos, dando início as investigações e apurações dos fatos necessários, tais como o procedimento de Inquérito Policial, ou até mesmo o Auto de Prisão em Flagrante ou Auto de Investigação de Ato ...

Qualquer pessoa pode fazer BO Jakson ! Mas no seu caso, testemunhas são fundamentais para as provas.Se não houver as mesmas, vc pode ser processado por calunia e difamação e ainda ter que pagar uma indenização por danos morais ao se vizinho.

Procure a Delegacia (ou Batalhão da Polícia Militar) mais próxima da sua casa e peça que a autoridade policial registre o B.O. com todas as informações possíveis, inclusive o número do telefone cadastrado no WhatsApp e, se possível imprima as imagens e os print´s de tela e junte no boletim.

O crime de ameaça, por ser formal, consuma-se quando a vítima toma conhecimento de que o réu prometeu causar-lhe mal injusto e grave, não havendo necessidade de que a vítima, efetivamente, tenha se sentido intimidada ou ameaçada.

“Intimidação vexatória
136-A. Intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor pessoa a constrangimento físico ou moral, de forma reiterada.

Dessa forma, procure pela aba Atestado de Antecedentes Criminais, no site da Polícia Civil do estado que você deseja ou no site da Polícia Federal e apenas com o número do RG, nome completo e data de nascimento, você consegue emitir um Atestado de Antecedentes.