Como provar que foi erro médico?

Perguntado por: ilancastre . Última atualização: 7 de maio de 2023
4.5 / 5 11 votos

Entretanto, a maneira mais segura de reunir todas as evidências para provar a ocorrência do erro médico é por meio de uma ação de produção antecipada de provas. Isto é, um procedimento judicial preliminar que visa produzir um laudo técnico sobre o tratamento feito.

O erro médico gera responsabilidade civil subjetiva, ou seja, a ocorrência do dano e a suposição de erro médico não são suficientes para a caracterização deste. Para que um erro médico seja determinado como tal, é necessária a comprovação de que o profissional agiu culposamente para que o erro ocorresse.

5 anos

O prazo para entrar com um processo de indenização por erro médico é de 5 anos contados a partir do conhecimento do erro pelo paciente. Este é um detalhe importante, pois em alguns casos um erro pode ter ocorrido há muito tempo mas o paciente somente veio a descobrir depois.

Erro médico é a conduta (omissiva ou comissiva) profissional atípica, irregular ou inadequada, contra o paciente durante ou em face de exercício médico que pode ser caracterizada como imperícia, impru- dência ou negligência, mas nunca como dolo.

Dessa forma, o Colegiado concluiu que o hospital deve responder pelos danos ocorridos, ainda que negue a existência de qualquer vínculo com o profissional que realizou o ato cirúrgico.

Independentemente de processos na Justiça o médico denunciado está sujeito à apuração da denúncia, que tem duas fases. A sindicância (expediente) é a fase preliminar para averiguação dos fatos denunciados, coleta de provas, manifestação escrita ou audiência com os envolvidos.

Essas queixas devem ser acompanhadas de um relato do caso, assinado pelo denunciante ou seu advogado, que poderá anexar documentos que ajudem o Conselho a comprovar a negligência médica. Você pode denunciar a negligência médica diretamente em um dos postos do Conselho Regional de Medicina ou por e-mail.

cinco anos

De acordo com o art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, o paciente tem o prazo de cinco anos para processar o hospital. Esse período é contado a partir do momento em que o paciente toma conhecimento do dano sofrido.

Basicamente, os danos passíveis de indenização por erro médico podem ser classificados da seguinte forma: Dano moral: trata-se do dano que causa dor, angústia e sofrimento diretamente no íntimo da vítima. É tudo aquilo que fere a dignidade, a honra e os valores fundamentais da pessoa.

Para o cálculo de indenização, o primeiro valor a ser considerado é a soma de tudo que materialmente sofreu dano ou perda. Por exemplo: o conserto do carro, a reforma da casa, o dinheiro indevidamente cobrado. E dependendo da situação, o valor dessa perda material pode até ser ressarcido em dobro.

Quando em decorrência da conduta culposa do médico configurada pelo erro de diagnostico, errado ou tardio, sobrevier danos à integridade física ou à saúde do paciente, o profissional médico poderá ser compelido a pagar justa e razoável indenização, após apurada a sua responsabilidade civil.

A decisão de entrar com um processo por erro médico é uma escolha pessoal e complexa. É importante sempre consultar um advogado especialista em erro médico, para que seja possível avaliar cada caso de forma individualizada e determinar a viabilidade de uma ação judicial de indenização pelos danos experimentados.

Erros médicos podem ser classificados em três tipos: negligência (quando resultam de falta de atenção e cuidado), imperícia (quando o médico não é totalmente capacitado para realizar o tratamento que gerou o erro) e imprudência (médico opta, precipitadamente, por procedimento não indicado e não comprovado ...

Qualquer pessoa pode fazer uma denúncia no Conselho contra um médico, hospital ou instituição prestadora de serviços médicos. Basta encaminhar a denúncia ao CRM, com o relato dos fatos, o nome do médico ou da instituição, data e local.

O Erro Médico vem a ser o resultado de uma conduta profissional inadequada capaz de produzir dano à vida ou agravo à saúde do paciente, mediante imperícia, imprudência ou negligência. Já o erro do médico sugere qualquer desvio deste das normas de conduta, dentro ou fora da Medicina, que cause dano ou não.

Se um paciente entender que foi vítima de um erro, ele pode processar o médico em três esferas: cível, administrativa e criminal.

Para denunciar um médico por má conduta e/ou por violação do Código de Ética Médica, o paciente ou familiar poderá denunciá-lo perante o Conselho Regional de Medicina ou o Conselho Federal de Medicina.

A busca pode ser realizada por meio do CRM (número de registro do médico) ou pelo nome completo do profissional. Os registros também podem ser verificados no site do Conselho Federal de Medicina (CFM): www.cfm.org.br.

Um dos exemplos mais recorrentes são médicos que esquecem objetos dentro de pacientes após a cirurgia. Isso é considerado uma conduta omissa e categorizada como negligência médica. Outro exemplo de negligência médica é não prestar socorro a pacientes em emergências.

Com o suporte de um advogado especialista em direito médico e da saúde, será possível fazer uma análise concreta do caso, da viabilidade jurídica das medidas necessárias para resguardar os direitos do paciente e exigir reparação pelos danos causados.

Com o suporte de um advogado especialista em direito médico e da saúde, será possível fazer uma análise concreta do caso, da viabilidade jurídica e da quantificação de quanto o paciente poderá pleitear em termos de indenização para reparação dos danos que tenha experimentado.