Como provar que fiquei doente no trabalho?

Perguntado por: sbarros4 . Última atualização: 15 de janeiro de 2023
4.8 / 5 17 votos

Para te auxiliar a tentar mudar as decisões do INSS, anota as dicas abaixo. 1 – Para se comprovar o nexo da doença ou acidente com o trabalho: CAT – Comunicação de acidente do trabalho: esse é um documento que deve ser feito pela empresa, e levado no dia da perícia do INSS.

Ansiedade, depressão, síndrome de pânico, burnout, são doenças que surgem devido ao estresse no ambiente de trabalho e podem gerar o afastamento do trabalhador até sua devida recuperação.

O benefício de auxílio-doença é destinado aos segurados que estejam temporariamente incapazes de realizar o seu trabalho devido a uma doença ou acidente. Caso o segurado esteja trabalhando em alguma empresa, o mesmo deve solicitar ao seu patrão o atestado de afastamento.

Principais doenças ocupacionais

  • LER – Lesão por Esforço Repetitivo. Ao falar de doenças ocupacionais, talvez, a primeira delas que venha à mente seja a LER. ...
  • Asma Ocupacional. ...
  • Dermatose ocupacional. ...
  • Surdez temporária ou definitiva. ...
  • Antracose Pulmonar. ...
  • DORT – Distúrbios Osteomusculares relacionados ao Trabalho.

Conforme mencionamos em outro tópico de forma breve, a empresa não pode demitir o funcionário de atestado médico. Além disso, se o trabalhador estiver afastado pelo INSS, também não pode ser demitido. A empresa não pode demitir um funcionário com o contrato suspenso ou interrompido.

Porém, a demissão de um colaborador com qualquer tipo de doença ou transtorno mental não é uma prática legal e pode até mesmo significar o risco de processos trabalhistas para a empresa, principalmente se comprovado que a organização foi a causa do transtorno.

Nesse caso, após a demissão, o empregado somente terá direito a algum tipo de indenização se conseguir provas de que a dispensa foi discriminatória, ou seja, que a empresa o demitiu somente por estar doente (mas, não é fácil provar, viu?)

Neste post apresentaremos 6 doenças que comumente causam o afastamento do trabalhador. Confira!
...
Clique aqui.

  1. Depressão. A depressão é a doença considera como o “mal do século” pela OMS (Organização Mundial de Saúde). ...
  2. Síndrome de Burnout. ...
  3. Dorsalgia. ...
  4. LER. ...
  5. Hérnia de disco. ...
  6. Varizes.

Afinal, pode demitir funcionário após atestado? A resposta é sim, mas depende. Para saber quando demitir funcionário após atestado, é preciso saber qual o tipo do afastamento. No caso de licença-maternidade, por exemplo, há, pelo menos, cinco meses de estabilidade – quatro da licença comum e mais um após o retorno.

Uma vez afastado por doença, o contrato está suspenso e não pode ser rescindido. Dessa forma, a demissão pode ser considerada ilegal e até mesmo cabível de uma ação, se for o caso.

As faltas por motivos de doença são justificadas pela apresentação de atestado médico. Entretanto, a legislação brasileira prevê outras situações nas quais as faltas são justificadas, como casamento, apresentação no serviço militar, realização de provas de vestibular, entre outros.

Resposta: Servidor/servidora que apresentar sintomas gripais não deve comparecer ao trabalho. A presença de dois sintomas já pode ser considerada como caso suspeito. Os sintomas são: dor de cabeça, dor ou irritação na garganta, febre, dor no corpo, tosse, espirros, coriza, fadiga, obstrução nasal.

Também não são consideradas doenças do trabalho aquelas que não motivam a incapacidade laborativa, ou seja, aquelas que não acometem o trabalhador a ponto de fazer com que ele não seja mais capaz de exercer as suas funções laborais ou profissionais.

Doença ocupacional é todo e qualquer processo de prejuízo à saúde, caracterizado por um diagnóstico médico, relacionado direta ou indiretamente com o trabalho. Por exemplo, acidentes de trabalho em que, durante o expediente, o colaborador se envolve em algum tipo de trauma e lesão, podem suscitar doenças ocupacionais.

Ainda, de acordo com a Lei Nº 8.213, de 24 de julho 1991, não são consideradas doenças ocupacionais e do trabalho:

  • Doenças degenerativas;
  • Doenças do grupo etário;
  • Doenças que não produzam incapacidade laborativa;
  • Doenças endêmicas resultantes de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

RESULTADOS: O estresse ocupacional é um estado em que ocorre desgaste do organismo humano e/ou diminuição da capacidade de trabalho. Por si só, não é capaz de desencadear uma enfermidade orgânica ou provocar uma disfunção significativa na vida do indivíduo.

Síndrome de Burnout ou Síndrome do Esgotamento Profissional é um disturbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastante, que demandam muita competitividade ou responsabilidade. A principal causa da doença é justamente o excesso de trabalho.

A legislação não prevê garantia de estabilidade ao trabalhador portador de doença não grave ou em tratamento. Portanto, não há um regulamento que proíba a demissão nessas situações. Todavia, durante o atestado de afastamento médico por motivo de doença, o contrato fica suspenso.

Em caso de doença ou acidente de trabalho, o patrão deve prestar os primeiros socorros e encaminhar o empregado para assistência médica adequada, sem descontar nada do salário do funcionário.