Como provar que a pessoa é lactante?

Perguntado por: rgoulart4 . Última atualização: 29 de janeiro de 2023
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Para que uma pessoa não ocupe a vaga de lactante sem pertencer a esse grupo, uma carteira de identificação seria necessária para comprovar tal veracidade. Em detrimento de não haver nenhum documento específico para comprovação do benefício, esse artifício seria crucial para o caso em específico.

O lactente é compreendido como aquele que recebe leite, o que abrangeria o recém-nascido, mas também é definido como criança que tem entre um mês a 23 meses de idade. Já recém-nascido é o termo utilizado para abranger desde o nascimento até 28 dias de vida, definição específica para o período neonatal.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que garante que lactantes possam amamentar seus filhos, inclusive adotivos, durante a realização de provas de concurso público, desde que a criança tenha até seis meses de idade (PL 316/22).

É o caso, por exemplo, de realizar exames durante a amamentação. As principais dúvidas são sobre procedimentos como a tomografia, radiografia e ressonância magnética. A boa notícia é que a segurança de toda a família é sempre a prioridade. Portanto, a maioria dos exames pode ser feito em mães que estão amamentando.

Falsa sucção: o movimento de sugar dá prazer e acalma o neném. Então, ele pode ser posicionado próximo ao peito ou mesmo com a boca no dedo da mãe ou do pai. Só cuidado com a chupeta, que falaremos adiante. Carinho: pegar no colo, fazer carinho, cantar…

Foi sancionado o projeto (PL 5.102/2019) que altera a Lei 10.048/2000 para deixar expresso o direito de atendimento prioritário a acompanhantes de idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, obesos e pessoas com deficiência.

Toda mulher com filhos de até 6 meses de idade possuem direito à licença amamentação, portanto, não há exceções. Inclusive, o mesmo direito vale para mães adotantes.

A determinação permite que quem faz parte desses grupos continuem suas atividades de forma remota, caso desejado. As lactantes podem, então, trabalhar de casa independentemente da idade da criança amamentada.

A primeira (“lactente”) refere-se à “criança que ainda mama” (Exemplo: O lactente mama até o fim da primeira dentição.). A segunda (“lactante”) diz respeito à “mulher que amamenta” (Exemplo: A lactante precisa de uma cota extra de cálcio.). Já “latente” significa “não aparente, oculto, encoberto”.

Entende-se por nutriz ou lactante a mulher que alimenta o lactante ao seio. O alimento será designado por Complementos Alimentares para Gestante(s) ou Nutrize(s) ou Complementos Alimentares para Gestante(s) e Mãe(s) que Amamenta(m).

Crianças com menos de dois anos de vida, e que manifestem pelo menos três episódios de sibilância em espaço de seis meses, são denominados “lactentes sibilantes”. Nesta idade o chiado, na maioria das vezes, é transitório e não apresenta risco maior para o desenvolvimento de asma no futuro.

O ambiente de trabalho insalubre pode prejudicar não só a saúde da mãe, mas também a do bebê, por isso as empregadas gestantes e lactantes devem ser temporariamente afastadas desse tipo de atividade, sem prejuízo de sua remuneração, incluído aí o adicional de insalubridade.

Em nenhum momento a lei autoriza que gestantes não sejam admitidas no processo seletivo e permaneçam no cadastro de reserva, devendo a administração, nesses casos, admitir a candidata, empossá-la e designá-la para uma função compatível com o estado de gestação ou até mesmo empossá-la e já conceder a licença maternidade ...

As mães com filhos menores de 6 meses têm um direito resguardado na lei 13872/19 de ter um acompanhante para que seu filho possa estar no mesmo local de prova. Esse acompanhante deve ser maior de idade, e para ter esse direito a candidata deve comprovar a idade do filho no período de inscrição.