Como provar o desvio de função no trabalho?

Perguntado por: oferreira6 . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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Quem deve provar o desvio de função?

  1. O contrato de trabalho;
  2. Documentos assinados, e-mails, holerites, marcação de ponto ou qualquer prova sobre o cargo exercido;
  3. Testemunhas (pessoas que confirmam o desvio de função).

O dever de provar o desvio de função ou acúmulo de função é do empregado, segundo artigo 818 da CLT e artigo 333 do CPC. Isso quer dizer que, numa ação judicial, cabe ao funcionário comprovar que exerceu função distinta daquela para a qual foi contratado.

Caso o funcionário vá à justiça pleitear seus direitos por conta do desvio de função é dele o dever de provar a sua alegação. Com base no artigo 818 da CLT, o ônus da prova pertence ao reclamante, no caso o funcionário, quando ele quer comprovar que realmente tem direito ao que está solicitando.

O valor da indenização corresponde à diferença entre os salários dos dois cargos durante o período em que se caracterizar o desvio — diz o advogado Jean Paulo Ruzzarin, do escritório Cassel e Ruzzarin Advogados.

Além de fazer jus às diferenças salariais, se for comprovado que o trabalhador desempenha serviços alheios ao contrato, o colaborador pode requerer o rompimento do vínculo empregatício. Quando o empregador exige que o trabalhador exerça atividades estranhas ao pactuado no contrato, ele comete falta grave.

Quando um trabalhador exerce atividades diferentes das que foram pactuadas no seu contrato de trabalho, ou seja, exerce uma função distinta daquela contratada, por imposição do empregador, está caracterizado o “desvio funcional”. Não existe na lei disposição que regule estritamente isso.

O que a lei trabalhista diz sobre o desvio de função? De acordo com a atual legislação trabalhista, um empregador pode pedir para que seu funcionário exerça uma função distinta daquela descrita em seu contrato. Entretanto, essa nova função deve se relacionar diretamente com seu cargo.

Como provar um desvio de função? O dever de provar o desvio de função é do empregado, de acordo com os artigos 818 da CLT e 333 do CPC. Isso significa que, em uma ação judicial, cabe ao funcionário comprovar que exerceu função diferente daquela para a qual foi contratado.

Não se reconhece desvio de função quando falta de comprovação robusta da diferença entre as atividades, além de existir plano de carreira na empresa, o qual prevê o enquadramento dos empregados em níveis de complexidade a depender de vários fatores não alcançados na análise do caso concreto.

Descaracterização do desvio de função
“A prova do contrato individual de trabalho será feita pelas anotações constantes da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou por instrumento escrito e suprida por todos os meios permitidos em direito. Parágrafo único.

Portanto, de modo geral, considera-se que o valor da indenização moral deve ser entre 1 e 50 salários mínimos. O tema ainda é discutido, principalmente quando se trata de grandes empresas envolvidas e prejuízos de grande montante.

Os danos morais são aqueles que ferem o interior da pessoa, seu psicológico, bem como os direitos da personalidade, como o nome, a honra e a intimidade.

A lei não obriga a empresa a te colocar pra fora nesses casos, nem mesmo a fazer acordo… para esses casos existe o pedido de demissão. Claro, se a empresa estiver fazendo algo de errado, e por isso você quer sair de lá, você pode entrar com a rescisão indireta.

Para levar uma empresa na justiça, primeiro deve ter ocorrido um fato gerador previsto em Lei, como quando a empresa fere os direitos da pessoa, seja na qualidade de consumidor, de trabalhador ou até mesmo nas relações civis contratuais.

Existem diversas formas de se comprovar o acúmulo de função. A mais comum delas é através de provas documentais. Como, por exemplo, o registro de e-mails trocados entre empregado e empregador em que seja clara exigência de atividades diferentes daquelas para as quais o trabalhador foi contratado.