Como provar o crime de ameaça?

Perguntado por: dchaves . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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Em um crime de ameaça, a ausência da materialidade delitiva e autoria delitiva, podem ser comprovadas por prova testemunhal, imagens, perícia, cópia de mensagem, cartas e inúmeras outras.

Frise-se ainda que a ameaça é um crime de Ação Pública condicionada à Representação, isto é, a vítima tem que fazer o boletim de ocorrência e dizer que quer dar seguimento na ação criminal, que quer representar contra o seu agressor, para que a ação penal tenha seguimento.

Como diz claramente a lei, o mal prometido há que ser “injusto”, ou seja, não configurará o crime a ameaça de um mal “justo”. Por exemplo, não configura crime de ameaça o fato de alguém dizer que irá pleitear seus direitos na justiça ou registrar ocorrência policial contra outrem. Além disso, o mal deverá ser “grave”.

O Boletim de Ocorrência (BO) não é uma forma técnica de iniciar o Inquérito, mas este se destina às mãos do delegado e é utilizado para realizar a Representação, se o crime for de Ação de Iniciativa Penal Pública condicionada à Representação, ou para o requerimento, se o crime for de Ação Penal da Iniciativa Privada.

Código Penal - Decreto-Lei No 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

FIXADA EM 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO E TRATANDO-SE DE PENA ALTERNATIVA, PODE SER CONVERTIDA EM DE MULTA, FIXADA EM R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), ATENTANDO-SE PARA A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU. 4.

É a única hipótese prevista no Código Penal que não se exige que a ameaça seja grave. A distinção entre a “ameaça” e a “grave ameaça” reside em sua intensidade. Em qualquer caso a ameaça deve possuir poder intimidatório, em menor (ameaça propriamente dita) ou maior grau (grave ameaça).

A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

É sobre a acusação que recai o ônus da prova. A ela cabe demonstrar que o acusado é autor de fato típico, antijurídico e culpável.

Previsto no Código Penal Brasileiro, Art. 147, o crime engloba ameaças verbais, escritas ou por qualquer outro meio empregado para causar mal estar ou apreensão nas vítimas. A pena é de detenção de seis meses a um ano, ou multa.

Boletim de ocorrência
A partir da representação é instaurado o procedimento e a vítima é chamada na delegacia. Sem a representação e sem prosseguimento do caso, gera a impunidade não na questão de pena, a impunidade se retrata na ausência de resposta do estado", finalizou o advogado.

E quando a vítima não apresenta representação, manifestando expressamente o desejo de renunciar ao direito de representar? Sendo condição de exercício da ação penal pelo Ministério Público, este não poderá formular proposta de transação penal.

– grave ameaça é a promessa de um mal grave e iminente (de morte, de lesões corporais, de praticar atos sexuais contra a vítima de “roubo” etc.).

“Intimidação vexatória
136-A. Intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor pessoa a constrangimento físico ou moral, de forma reiterada.

Se houver elementos suficientes de autoria e materialidade, entendemos, num primeiro momento, pela desnecessidade da lavratura do boletim de ocorrência. Do mesmo modo procede o ministério público, quando dispensa o inquérito policial por haver prova suficiente para instruir a denúncia.

Dessa forma, procure pela aba Atestado de Antecedentes Criminais, no site da Polícia Civil do estado que você deseja ou no site da Polícia Federal e apenas com o número do RG, nome completo e data de nascimento, você consegue emitir um Atestado de Antecedentes.

até 6 meses

É necessário fazer o Boletim de Ocorrência no mesmo dia? Não necessariamente, mas é o ideal. Mas o prazo máximo para fazer o boletim de ocorrência é de até 6 meses (180 dias) após a data do acidente.

Manifestação de cunho sexual praticada em local público ou aberto ao público, capaz de ofender o pudor médio da sociedade, configura o crime de ato obsceno.

"O artigo 16 da lei informa que existe a possibilidade de retirar a queixa mas deve ser feito com a designação de uma audiência antes da denúncia do processo. Apenas com esses requisitos é possível retirar a chamada queixa em relação ao crime", detalha Anna Virginia.

Caracteriza-se o crime de roubo, quando a grave ameaça é empregada de forma velada, por palavras ou gestos, em razão do temor causado à vítima, o que leva a permitir que o agente promova a subtração sem que nada possa a pessoa lesada fazer para impedi-lo.

“Ao ser vítima de golpes, ameaças, por exemplo, procure documentar as conversas, tirar fotos e, se possível, levar o celular contendo as mensagens até uma delegacia para registrar um Boletim de Ocorrência a fim de iniciar as investigações”.